O que acontece se o segurado desistir da reparação, reconstrução ou reposição dos bens sinistrados?
Se o segurado desistir da reparação, reconstrução ou reposição dos bens sinistrados, nenhuma indenização será devida pela Seguradora, além da já mencionada para o valor atual.
Quando a Circular SUSEP nº 59/80 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 59/80 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de outubro de 1980.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 59/80?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 59/80 é o art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quais cláusulas da Tarifa para os Seguros de Riscos Diversos do Brasil foram alteradas pela Circular SUSEP nº 59/80?
As cláusulas 104 e 105 da Tarifa para os Seguros de Riscos Diversos do Brasil foram alteradas pela Circular SUSEP nº 59/80.
O que é a Circular SUSEP nº 59, de 17 de outubro de 1980?
A Circular SUSEP nº 59, de 17 de outubro de 1980, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a Tarifa para os Seguros de Riscos Diversos do Brasil, conforme a Circular SUSEP nº 46/74.
Qual é a nova redação do item 5 das cláusulas 104 e 105?
A nova redação do item 5 das cláusulas 104 e 105 é: 'Fica entendido e concordado que nenhuma indenização acima daquela devida pelo valor atual será exigida da Seguradora sem que o Segurado tenha iniciado a reparação, reconstrução ou reposição dos bens sinistrados ou, no caso das alíneas 'a' e 'b' do item 2.1.1, iniciado a construção em qualquer local do país, de edifício ou edifícios de valor mínimo igual à soma das indenizações correspondentes ao valor atual e valor de novo.'
O que foi alterado nas cláusulas 104 e 105 da Tarifa para os Seguros de Riscos Diversos do Brasil?
Foi elevado para 100% o percentual previsto na alínea 'a' do item 4 das cláusulas 104 e 105, e foi dada nova redação ao item 5 das mesmas cláusulas.
Temas
Este artefato ainda não tem temas.
Itens vinculados
Nenhum item vinculado a este artefato.
Nenhum fluxo público.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
🔐 Login necessário
Entre para exportar este normativo
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.