Norma
17/07/1981
#147011

CIRCULAR SUSEP n.º 38

Altera condições gerais e tarifas para seguros de transportes terrestres de mercadorias.

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Perguntas e respostas

Qual é a taxa adicional para a cobertura do risco de roubo?
A taxa adicional para a cobertura do risco de roubo é de 0,01% e deve ser incluída na apólice através da Cláusula 109. Nos seguros de bens transportados em veículo de propriedade do remetente ou consignatário, essa garantia adicional só pode ser concedida para veículos com carroçaria fechada, protegida por fechadura ou cadeado.
O que acontece se o segurado não cumprir a obrigação de averbar todos os seus embarques?
O não cumprimento da obrigação de averbar todos os embarques implica na imediata rescisão do contrato e na perda do direito de receber indenizações por danos ocorridos ao objeto segurado, tenha ou não sido averbado o embarque.
Qual é a taxa adicional para a cobertura do risco de deterioração por descongelamento?
A taxa adicional para a cobertura do risco de deterioração por descongelamento é de 0,15% e deve ser incluída na apólice através da Cláusula 107.
O que é a Cláusula Especial de Averbações Simplificadas para os Seguros de Transportes Terrestres de Mercadorias?
A Cláusula Especial de Averbações Simplificadas permite que as averbações referentes aos despachos efetuados em cada mês sejam entregues à Seguradora dentro dos dez primeiros dias úteis do mês seguinte, acompanhadas de uma relação dos embarques realizados. Ela também estabelece obrigações específicas para o segurado e condições para o cancelamento da cláusula.
O que é a Circular SUSEP nº 38, de 10 de julho de 1981?
A Circular SUSEP nº 38, de 10 de julho de 1981, é um documento que altera as Condições Gerais e a Tarifa para os Seguros de Transportes Terrestres de Mercadorias, substituindo a Circular SUSEP nº 20/68.
O que estabelece o subitem 8.31 do Art. 8º da Tarifa?
O subitem 8.31 do Art. 8º da Tarifa estabelece que, para apólices com grande movimento de averbações ou com características especiais, é permitida a inserção de uma cláusula especial que possibilita a entrega das averbações após o início dos riscos, sujeita à prévia aprovação do Instituto de Resseguros do Brasil.
Quando a Circular SUSEP nº 38/81 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 38/81 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), em 17 de julho de 1981.
O que devem fazer os segurados que desejam incluir a Cláusula Especial de Averbações Simplificadas em suas apólices?
Os segurados que desejam incluir a Cláusula Especial de Averbações Simplificadas em suas apólices devem encaminhar um pedido ao Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) no prazo de 90 dias.
O que foi alterado na Cláusula 18 das Condições Gerais?
A Cláusula 18 das Condições Gerais foi alterada para permitir que o contrato de seguro possa ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 dias, por escrito, ressalvados os riscos em curso.
Qual é o prazo concedido para que as Sociedades Seguradoras endossem as apólices vigentes?
As Sociedades Seguradoras têm um prazo de 60 dias para endossar as apólices vigentes, adaptando-as aos termos da Circular SUSEP nº 38/81.

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