Norma
15/03/1983
#146561

CIRCULAR SUSEP n.º 8

Estende a cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário para incluir percursos fluviais em determinadas regiões.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

O que deve ser mencionado no campo de averbação ao realizar um transporte hidroviário coberto pelo seguro?
Deve ser mencionada a expressão 'viagem rodoviária com percurso complementar fluvial' no campo de averbação destinado a 'observações'.
O que é a Circular SUSEP nº 008, de 4 de março de 1983?
A Circular SUSEP nº 008, de 4 de março de 1983, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estende a cobertura do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga para incluir percursos fluviais em determinados estados e territórios do Brasil.
Qual é a taxa adicional cobrada para a extensão da cobertura do seguro para percursos fluviais?
A taxa adicional é de 0,02% (dois centésimos por cento), que será somada à taxa básica prevista para a viagem integral (origem-destino), conforme a Tabela de taxas do ramo (Anexo III da Resolução CNSP nº 1/82).
Qual documento foi revogado pela Circular SUSEP nº 008, de 4 de março de 1983?
A Circular SUSEP nº 008, de 4 de março de 1983, revogou a Circular SUSEP nº 29/82 e demais disposições em contrário.
Quais estados e territórios são abrangidos pela extensão da cobertura do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga?
A extensão da cobertura abrange os estados do Amazonas, Pará, Acre e Rondônia, além dos territórios do Amapá e Roraima.
Quais são as condições para que o transporte hidroviário seja coberto pelo Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga?
As condições são: o transporte hidroviário deve ser parte integrante e complementar do transporte rodoviário; os riscos garantidos no percurso fluvial devem se enquadrar, por analogia, no conceito de riscos cobertos das Condições Gerais do seguro; a inclusão da cobertura deve ser feita por endosso, com vigência a partir da data de sua emissão; será cobrada uma taxa adicional de 0,02%, somada à taxa básica prevista para a viagem integral; e o segurado deve mencionar no campo de averbação a expressão 'viagem rodoviária com percurso complementar fluvial' ao realizar um transporte hidroviário nas unidades da federação mencionadas.
Como deve ser feita a inclusão da cobertura para percursos fluviais na apólice de seguro?
A inclusão da cobertura deve ser feita por meio de um endosso, com vigência a partir da data de sua emissão.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.