Norma
25/05/1983
#146558

CIRCULAR SUSEP n.º 15

Institui novo demonstrativo para comprovação de investimentos em ações e debêntures por entidades de previdência privada aberta.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP Nº 015, de 08 de abril de 1983?
A Circular SUSEP Nº 015, de 08 de abril de 1983, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que institui novos demonstrativos para comprovação de investimentos em ações e debêntures e um mapa informativo sobre as aplicações globais realizadas no trimestre pelas entidades autorizadas a operar em previdência privada aberta.
Quem assinou a Circular SUSEP Nº 015?
A Circular SUSEP Nº 015 foi assinada por Francisco de Assis Figueira, Superintendente da SUSEP.
Quantas vias dos demonstrativos devem ser encaminhadas e para onde?
Duas vias dos demonstrativos devem ser encaminhadas à SUSEP e uma via ao Banco Central do Brasil, conforme os locais e prazos especificados no verso do modelo BACEN/SUSEP/83/02.
Qual é a finalidade do demonstrativo instituído pela Circular SUSEP Nº 015?
O demonstrativo instituído pela Circular SUSEP Nº 015 serve para comprovar a realização dos investimentos em ações e debêntures pelas entidades autorizadas a operar em previdência privada aberta.
Quando a Circular SUSEP Nº 015 entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 015 entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais documentos foram substituídos pela Circular SUSEP Nº 015?
A Circular SUSEP Nº 015 substituiu o “MAPA DE CONTROLE DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E/OU DEBÊNTURES” anexo à Circular 03/81 pelo modelo BACEN/SUSEP/83/02.
Qual legislação e resolução fundamentam a Circular SUSEP Nº 015?
A Circular SUSEP Nº 015 é fundamentada no inciso II do artigo 9º da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, e no item 57 da Resolução CNSP nº 7, de 07 de junho de 1979.