Norma
16/02/1984
#160472

CIRCULAR SUSEP n.º 6

Altera a tarifa e condições da participação do segurado em seguros aeronáuticos.

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Perguntas e respostas

Qual é a participação do segurado em sinistros ocorridos em campos de pouso não homologados nem registrados?
Além da franquia indicada na apólice, será deduzido obrigatoriamente 20% do montante a indenizar, inclusive na Perda Total, a título de participação do segurado em cada sinistro ocorrido em campos de pouso não homologados nem registrados, exceto para aeronaves do tipo 'Turbo-hélice' e 'Jato-puro'.
Quando a Circular SUSEP nº 006, de 07 de fevereiro de 1984, entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 006, de 07 de fevereiro de 1984, entra em vigor na data de sua publicação.
O que deve fazer o segurado para obter a devolução do prêmio em consequência de permanência no solo?
O segurado deve fornecer, até o prazo máximo de 90 dias contados do vencimento da apólice, um demonstrativo do período de permanência no solo superiores aos limites previstos, verificados durante a vigência do seguro e devidamente avisados conforme as condições estabelecidas.
O que é a Circular SUSEP nº 006, de 07 de fevereiro de 1984?
A Circular SUSEP nº 006, de 07 de fevereiro de 1984, é um documento que altera a Tarifa de Seguros Aeronáuticos, corrigindo a Circular SUSEP nº 40/83 e dando nova redação a alguns itens específicos das condições especiais da tarifa.
Quando a participação do segurado em sinistros ocorridos em campos de pouso não homologados é aplicada?
A participação do segurado é aplicada quando o pouso em campos de pouso não homologados é caracterizado como uma absoluta emergência. Operações intencionais nesses campos não estão cobertas.

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