Norma
24/05/1984
#152991

CIRCULAR SUSEP n.º 19

Permite extensão da cobertura do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga ao valor de impostos suspensos.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

O que é o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga?
O Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga é um seguro que cobre a responsabilidade civil do transportador rodoviário em caso de danos causados à carga transportada.
O que são 'impostos suspensos' no contexto do transporte de mercadorias?
'Impostos suspensos' referem-se a impostos que não são cobrados imediatamente devido a disposições legais que concedem benefícios fiscais às mercadorias transportadas.
Quais disposições foram revogadas pela Circular SUSEP nº 019, de 16 de maio de 1984?
A Circular SUSEP nº 019, de 16 de maio de 1984, revogou todas as disposições em contrário às suas determinações.
Quando a Circular SUSEP nº 019, de 16 de maio de 1984, entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 019, de 16 de maio de 1984, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ocorreu em 24 de maio de 1984.
Qual é a condição para que a cobertura do seguro inclua o valor dos 'impostos suspensos'?
A condição para que a cobertura do seguro inclua o valor dos 'impostos suspensos' é que esse valor esteja expressamente mencionado no conhecimento de transporte.
O que é a Circular SUSEP nº 019, de 16 de maio de 1984?
A Circular SUSEP nº 019, de 16 de maio de 1984, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que permite a extensão da cobertura do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga ao valor dos 'impostos suspensos' para transportes de mercadorias com benefícios fiscais, desde que esse valor esteja expresso no conhecimento de transporte.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 019, de 16 de maio de 1984?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 019, de 16 de maio de 1984, é o art. 36, alínea 'c', do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o item 2 da Resolução CNSP nº 16/79.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.