Norma
19/06/1984
#153269

CIRCULAR SUSEP n.º 26

Altera o artigo 31 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil incluindo nova ocupação no índice remissivo.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular SUSEP N° 026, de 13 de junho de 1984?
A Circular foi assinada por Francisco de Assis Figueira.
Quando a Circular SUSEP N° 026, de 13 de junho de 1984, entrou em vigor?
A Circular SUSEP N° 026, de 13 de junho de 1984, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ocorreu em 19 de junho de 1984.
Qual é o código atribuído à ocupação 'Centrais de abastecimentos de Gêneros Alimentos' na TSIB?
O código atribuído é 496.
Qual é a principal alteração trazida pela Circular SUSEP N° 026, de 13 de junho de 1984?
A principal alteração é a inclusão do título 'Centrais de abastecimentos de Gêneros Alimentos' no índice remissivo da lista de ocupações da TSIB, com a rubrica 'SECOS E MOLHADOS' e o código 496.
Qual entidade propôs a alteração que resultou na Circular SUSEP N° 026, de 13 de junho de 1984?
A alteração foi proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual foi a base legal utilizada pelo superintendente da SUSEP para emitir a Circular N° 026?
A base legal utilizada foi o art. 36, alínea 'c', do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.
O que é a Circular SUSEP N° 026, de 13 de junho de 1984?
A Circular SUSEP N° 026, de 13 de junho de 1984, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera o artigo 31 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).

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