Norma
10/12/1984
#157573

CIRCULAR SUSEP n.º 53

Estabelece regras para entrega e conteúdo de folhetos explicativos em planos de previdência privada das EAPP.

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Perguntas e respostas

Quais informações devem ser incluídas no folheto explicativo fornecido pelas EAPP?
O folheto explicativo deve incluir informações sobre prazos carenciais, limite de idade para ingresso, elevação na taxa de contribuição conforme a idade, saldamento, resgate, benefícios opcionais, antecipação do benefício de renda por tempo de contribuição e correção monetária das contribuições e dos benefícios.
Quais alterações nos planos de previdência privada não necessitam de prévia autorização da SUSEP?
Alterações como a redução do prazo mínimo para resgate de cinco para três anos, correção das contribuições e benefícios com índice proporcional ao da variação das ORTN, inclusão do limite mínimo do valor do benefício de renda mensal, entre outras especificadas na circular, não necessitam de prévia autorização da SUSEP.
Quais são as restrições impostas às EAPP em relação aos documentos utilizados na venda de seus planos?
As EAPP estão proibidas de expressar valores em ORTN ou qualquer outro índice que não seja o cruzeiro, incluir denominações anteriores que caracterizem inobservância da lei, relacionar resgate e saldamento como benefícios adicionais e usar pré-propostas sob qualquer forma.
Qual é o prazo para as EAPP adaptarem seus planos às exigências da Resolução CNSP nº 10/83 e da Circular SUSEP nº 53/84?
As EAPP devem adaptar seus planos às exigências até o dia 30 de janeiro de 1985.
O que deve ser informado aos participantes sobre os valores futuros dos benefícios?
Os participantes devem ser informados que a entidade não calcula os valores futuros dos benefícios e que as tabelas apresentam apenas os valores das contribuições e benefícios válidos para a data da contratação do plano.
Quais documentos devem ser assinados pelo atuário da entidade ao serem encaminhados à SUSEP para aprovação?
Os folhetos promocionais, as tabelas de contribuições e benefícios e o folheto explicativo devem ser assinados pelo atuário da entidade ao serem encaminhados à SUSEP para aprovação.
O que é a Circular SUSEP nº 53, de 30 de novembro de 1984?
A Circular SUSEP nº 53, de 30 de novembro de 1984, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece normas e diretrizes para as Entidades Abertas de Previdência Privada (EAPP) no Brasil.
Quando a Circular SUSEP nº 53/84 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 53/84 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a condição para o cancelamento do contrato de previdência por impontualidade no pagamento?
O contrato de previdência pode ser cancelado se houver falta de pagamento de uma ou mais contribuições por mais de 90 dias.
O que deve ser feito com os impressos em desacordo com as determinações da Circular SUSEP nº 53/84?
Os impressos em desacordo podem ser adaptados pela aposição de carimbos ou a anexação de aditivos. Tabelas de resgate e outras em desacordo devem ser inutilizadas com uma tarja e o carimbo 'sem feito'.

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