Norma
27/02/1987
#203836

CIRCULAR SUSEP n.º 5

Estabelece regras para material de comercialização e documentos das Entidades Abertas de Previdência Privada.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP n° 005/87 entrou em vigor e quais circulares foram revogadas?
A Circular SUSEP n° 005/87 entrou em vigor na data de sua publicação e revogou as Circulares de n°s 63/80 e 53/84, além de outras disposições em contrário.
O que deve constar no carnê de cobrança de contribuições?
O carnê de cobrança deve conter, no mínimo, as seguintes informações: nome, endereço, CGC e número da Carta-Patente da Entidade; número de inscrição, nome e endereço do associado; denominação do plano; valor da contribuição mensal; data limite para pagamento da mensalidade; condição de perda do direito dos benefícios por atraso no pagamento das contribuições; e um aviso sobre o pagamento de mensalidades.
Quais informações devem estar presentes no material explicativo utilizado pela EAPP?
O material explicativo deve conter informações que estejam em perfeita consonância com o regulamento e a nota técnica do plano, sendo vedada a veiculação de afirmações falsas ou imprecisas. Deve incluir uma descrição das principais características e condições do plano, critérios de reajuste de contribuições e benefícios, prazos de carência, limites de idade, informações sobre elevação da taxa de contribuição, resgate, condições de saldamento e uma declaração expressa da Entidade sobre a validade dos documentos utilizados na venda de planos.
Quais são as consequências do descumprimento das normas estabelecidas na Circular SUSEP n° 005/87?
O descumprimento das normas sujeita os responsáveis à pena de multa, aplicável nos termos da alínea 'c' do art. 104 do Decreto n° 81.402, de 23.02.78, e da Resolução CNSP n° 17/81, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O que é a Circular SUSEP n° 005, de 23 de fevereiro de 1987?
A Circular SUSEP n° 005, de 23 de fevereiro de 1987, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece normas para a comercialização de planos previdenciários pelas Entidades Abertas de Previdência Privada (EAPP).
Quais informações devem estar presentes no certificado de inscrição entregue ao participante?
O certificado de inscrição deve conter, no mínimo, o número de inscrição, a data, a denominação do plano, e o nome e endereço da Entidade.
Quais documentos a EAPP deve entregar ao participante no ato da venda de um plano previdenciário?
No ato da venda, a EAPP deve entregar ao participante, mediante recibo, uma cópia do regulamento do plano subscrito e um folheto explicativo. Além disso, a emissão e entrega do carnê de cobrança de contribuições e do certificado de inscrição são de responsabilidade da EAPP.

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