Norma
15/07/1987
#155639

CIRCULAR SUSEP n.º 13

Altera normas para liquidação de prêmios de cosseguro e procedimentos de cobrança via sistema bancário no Rio de Janeiro.

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Perguntas e respostas

O que é uma Agência Bancária Representante?
Uma Agência Bancária Representante é a agência localizada no Rio de Janeiro (RJ) onde se registrará, na conta de movimento da participante do cosseguro, o crédito correspondente ao valor líquido do cosseguro cobrado.
Quais disposições foram revogadas pela Circular N.° 013 de 09 de julho de 1987?
A Circular N.° 013 de 09 de julho de 1987 revogou todas as disposições em contrário às novas normas estabelecidas.
Qual é o objetivo principal das normas para liquidação de prêmios de cosseguro?
O objetivo principal das normas para liquidação de prêmios de cosseguro é simplificar e dinamizar a cobrança da parte do prêmio cedido pela Líder às Cosseguradoras.
O que acontece após a cobrança do prêmio?
Após a cobrança do prêmio, a agência bancária centralizadora encaminha a 1ª via do DOC à Agência Bancária Representante da Cosseguradora, utilizando o Sistema de Compensação de Cheques e Outros Papéis do Rio de Janeiro (RJ), e a 3ª via à Líder, que a encaminha à Cosseguradora.
Como são transferidas as parcelas de prêmio entre as Cosseguradoras?
As parcelas de prêmio são rateadas entre as Cosseguradoras e transferidas às Agências Bancárias Representantes mediante a utilização do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis do Rio de Janeiro (RJ).
O que motivou a alteração das normas para liquidação de prêmios de cosseguro?
A alteração das normas foi motivada pela extinção do Sistema Interligado de Compensação de Cheques e Outros Papéis entre as praças do Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP).
Quando a Circular N.° 013 de 09 de julho de 1987 entrou em vigor?
A Circular N.° 013 de 09 de julho de 1987 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a Circular N.° 013 de 09 de julho de 1987?
A Circular N.° 013 de 09 de julho de 1987 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera normas para a liquidação de prêmios de cosseguro, originalmente aprovadas pelas Circulares SUSEP nºs 50 e 65 de 1981.

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