Revogada Norma
06/10/1993
#223608

CIRCULAR SUSEP n.º 9

Estabelece instruções para sociedades seguradoras adaptarem seus registros contábeis a novo plano de contas.

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Perguntas e respostas

Quando a CIRCULAR SUSEP Nº 09, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993 entra em vigor?
A CIRCULAR SUSEP Nº 09, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993 entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as etapas que as sociedades seguradoras devem seguir para adaptar seus registros contábeis ao novo Plano de Contas?
As sociedades seguradoras devem seguir estas etapas para adaptar seus registros contábeis ao novo Plano de Contas:a) Manter a contabilização dentro do atual Plano de Contas (Circular SUSEP nº 05/79 e suas alterações) até o final do exercício de 1993.b) Após efetuados todos os lançamentos do exercício de 1993, levantar um balancete e proceder à transferência dos saldos para o novo Plano de Contas.c) Elaborar as demonstrações financeiras dentro dos modelos aprovados pela circular.d) Processar a adaptação integral a partir de 01.01.94.
O que é a CIRCULAR SUSEP Nº 09, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993?
A CIRCULAR SUSEP Nº 09, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993 é um documento emitido pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova instruções para serem observadas pelas Sociedades Seguradoras em cumprimento à Resolução nº 31, de 13.12.78, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Qual é a função da Comissão Especial criada pela CIRCULAR SUSEP Nº 09, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993?
A Comissão Especial tem a incumbência de acompanhar o Plano de Contas aprovado pela circular e propor eventuais alterações que venham a ser consideradas necessárias. Ela é constituída por representantes da SUSEP, do Instituto de Resseguros do Brasil, da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, da Associação Nacional de Previdência Privada e do Instituto Brasileiro de Contadores.
Até quando vigoram os efeitos da Circular SUSEP nº 05, de 10.02.79?
Os efeitos da Circular SUSEP nº 05, de 10.02.79, vigoram até 31.12.93.