Revogada Norma
12/02/1999
#151861

CIRCULAR SUSEP n.º 75

Altera disposições sobre constituição de sociedades e transferência de controle acionário com capital estrangeiro.

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Perguntas e respostas

O que a Circular SUSEP nº 75, de 4 de fevereiro de 1999, altera?
A Circular SUSEP nº 75, de 4 de fevereiro de 1999, altera a Circular SUSEP nº 16, de 31 de outubro de 1997.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 75, de 4 de fevereiro de 1999?
A Circular SUSEP nº 75 foi assinada por Hélio Oliveira Portocarrero de Castro, Superintendente da SUSEP.
Qual parágrafo foi acrescido ao art. 7º da Circular SUSEP nº 16, de 31 de outubro de 1997?
Foi acrescido o seguinte parágrafo único:Parágrafo único – Nos casos de constituição de sociedade ou de transferência de controle acionário com utilização de capital estrangeiro, o interessado deverá comprovar, no prazo de noventa dias, contado da data da autorização ou da aprovação, conforme o caso, o registro do capital no Banco Central do Brasil, sob pena de revogação do ato.
Quando a Circular SUSEP nº 75, de 4 de fevereiro de 1999, entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 75 entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de fevereiro de 1999.
Qual item foi revogado pela Circular SUSEP nº 75, de 4 de fevereiro de 1999?
Foi revogado o item 12, do Anexo II, da Circular SUSEP nº 16, de 31 de outubro de 1997.
Como passou a vigorar o art. 3º da Circular SUSEP nº 16, de 31 de outubro de 1997, após a alteração pela Circular SUSEP nº 75?
O art. 3º passou a vigorar com a seguinte redação:Art. 3º (...).I. constituição de nova sociedade – itens 01 a 11;II. transferência de controle acionário – itens 01 a 04, 06, 11 e 14;