Revogada Norma
20/10/2009
#222214

CIRCULAR SUSEP n.º 393

Altera e consolida instruções para operação do Seguro DPVAT.

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Perguntas e respostas

Qual Circular SUSEP foi revogada pela Circular SUSEP No 393?
A Circular SUSEP No 393 revogou a Circular SUSEP No 373, de 27 de agosto de 2008.
Qual é o objetivo da Circular SUSEP No 393?
O objetivo da Circular SUSEP No 393 é aprovar as instruções complementares para a operação do Seguro DPVAT, conforme estabelecido pela Resolução CNSP No 154, de 8 de dezembro de 2006.
O que é a Circular SUSEP No 393?
A Circular SUSEP No 393, de 16 de outubro de 2009, altera e consolida as instruções complementares para a operação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não – Seguro DPVAT.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP No 393?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP No 393 inclui o art. 36, alíneas 'b' e 'c', do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e o art. 2o da Resolução CNSP No 154, de 8 de dezembro de 2006.
O que é o Seguro DPVAT?
O Seguro DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não.
Quem assinou a Circular SUSEP No 393?
A Circular SUSEP No 393 foi assinada por Armando Vergilio dos Santos Júnior, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Quando a Circular SUSEP No 393 entra em vigor?
A Circular SUSEP No 393 entra em vigor em 1o de janeiro de 2010.

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