Revogada Norma
28/06/2013
#221520

CIRCULAR SUSEP n.º 471

Altera limites maximos de responsabilidade para seguradoras em seguros de veiculos que trafegam em paises da America do Sul.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular Susep nº 471, de 28 de junho de 2013?
A Circular Susep nº 471, de 28 de junho de 2013, é um documento que altera dispositivos da Circular Susep nº 008/1989, especificamente relacionados às importâncias seguradas e limites máximos de responsabilidade para veículos que trafegarem em determinados países da América do Sul.
Quais são os limites de responsabilidade para danos a passageiros em veículos que trafegarem na Argentina, Brasil ou Uruguai?
Para danos a passageiros: Morte e/ou danos pessoais: US$ 50.000,00 por pessoa; Danos materiais: US$ 1.000,00 por pessoa. No caso de várias reclamações relacionadas com o mesmo evento, a responsabilidade da Sociedade Seguradora fica limitada a: Morte e/ou danos pessoais: US$ 240.000,00; Danos materiais: US$ 10.000,00.
Quais são os limites de responsabilidade para danos a terceiros não transportados em veículos que trafegarem na Bolívia, Chile, Paraguai ou Peru?
Para danos a terceiros não transportados: Morte e/ou danos pessoais: US$ 20.000,00 por pessoa; Danos materiais: US$ 15.000,00 por bem. No caso de várias reclamações relacionadas com o mesmo evento, a responsabilidade da Sociedade Seguradora fica limitada a US$ 120.000,00.
Quais são os limites de responsabilidade para danos a terceiros não transportados em veículos que trafegarem na Argentina, Brasil ou Uruguai?
Para danos a terceiros não transportados: Morte e/ou danos pessoais: US$ 50.000,00 por pessoa; Danos materiais: US$ 30.000,00 por bem. No caso de várias reclamações relacionadas com o mesmo evento, a responsabilidade da Sociedade Seguradora fica limitada a US$ 200.000,00.
Quais países são mencionados na Circular Susep nº 471 para a aplicação das importâncias seguradas e limites máximos de responsabilidade?
Os países mencionados são Bolívia, Chile, Paraguai, Peru, Argentina, Brasil e Uruguai.
É possível acordar limites de importâncias seguradas mais elevados do que os previstos na Circular Susep nº 471?
Sim, é possível acordar limites de importâncias seguradas mais elevados entre o Segurado e a Sociedade Seguradora, mediante cláusula particular a ser incluída na apólice, os quais passarão a constituir os limites máximos de responsabilidade assumidos pela Sociedade Seguradora por veículo e evento.
Quais são os limites de responsabilidade para danos a passageiros em veículos que trafegarem na Bolívia, Chile, Paraguai ou Peru?
Para danos a passageiros: Morte e/ou danos pessoais: US$ 20.000,00 por pessoa; Danos materiais: US$ 500,00 por pessoa. No caso de várias reclamações relacionadas com o mesmo evento, a responsabilidade da Sociedade Seguradora fica limitada a: Morte e/ou danos pessoais: US$ 200.000,00; Danos materiais: US$ 10.000,00.
Quando a Circular Susep nº 471 entrou em vigor?
A Circular Susep nº 471 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de junho de 2013.

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