Impacto Médio Norma
11/02/2022
#202420

CIRCULAR SUSEP n.º 652

Circular define as ocorrências que geram pendência na Susep, disciplina a inscrição e a baixa no cadastro e condiciona o deferimento de pleitos à regularidade das entidades supervisionadas.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Como ocorre a inclusão no cadastro de pendências?
A sociedade ou entidade deve ser previamente comunicada, com indicação dos motivos da inscrição. A inclusão ocorre após dez dias contados do recebimento da comunicação, se a regularidade não for comprovada.
O que a Circular Susep nº 652 considera pendência perante a Susep?
A pendência é uma ocorrência verificada pela Susep em suas atividades de supervisão sobre sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais.
O envio da documentação de regularização retira automaticamente a pendência?
Não. A Circular estabelece que o envio da documentação não implica retirada automática do cadastro. A baixa depende de análise e deferimento pela Susep.
O PLA inferior ao CMR sempre será considerado pendência?
Não. O PLA inferior ao CMR não será considerado pendência quando a sociedade ou entidade tiver apresentado plano de regularização de solvência conforme a regulação vigente.Se o plano não for aprovado pela Susep, a sociedade ou entidade fica sujeita ao procedimento de comunicação e eventual inscrição no cadastro de pendências.
Problemas prudenciais podem gerar pendência no cadastro da Susep?
Sim. A Circular inclui como pendências a constituição incorreta de provisões, a insuficiência de ativos garantidores, o patrimônio líquido ajustado inferior ao capital mínimo requerido e o não pagamento da taxa de fiscalização.
Quais falhas de envio de informações podem gerar pendência?
Podem gerar pendência a não apresentação ou apresentação incompleta do FIP/Susep ou de outros documentos exigidos, o não envio de documentação sobre assembleias gerais e nomeações de administradores e o não atendimento a solicitações da Susep dentro do prazo aplicável.
Como solicitar a baixa do cadastro de pendências?
Após normalizar sua condição, a sociedade ou entidade deve encaminhar à Susep a documentação que demonstre a regularização e requerer o cancelamento da inscrição no cadastro.
O descumprimento de normas de conduta com clientes pode gerar pendência?
Sim. A Circular trata como pendência o descumprimento dos normativos vigentes sobre princípios aplicáveis às práticas de conduta no relacionamento com o cliente.