Expirada Consulta pública
21/07/2026
#280110

Consulta Publica 3/2026 - Resolução Susep - Altera a Circular Susep nº 648, de 12 de novembro de 2021

Susep consulta proposta de alteração dos critérios de apuração de direitos creditórios e valores relacionados a provisões técnicas, com exigência de estudo atuarial e entrega em até quinze dias.

Perguntas e respostas

Como seguradoras e EAPCs devem apurar os direitos creditórios?
Seguradoras e EAPCs devem apurar os direitos creditórios como o montante de prêmios a receber referente a parcelas não vencidas, proporcionalmente aos prazos dos riscos a decorrer, considerando cada parcela na data-base de cálculo.
Resseguradores locais também precisam manter estudo atuarial sobre direitos creditórios?
Sim. Resseguradores locais que utilizarem direitos creditórios de riscos vigentes e não emitidos devem manter estudo atualizado, detalhado em nota técnica atuarial, comprovando a adequação e a consistência do saldo.
Quando seguradoras e EAPCs precisam manter estudo atuarial sobre direitos creditórios?
Quando utilizarem direitos creditórios referentes a riscos vigentes e não emitidos, seguradoras e EAPCs devem manter estudo atualizado que comprove a adequação e a consistência do saldo, detalhado em nota técnica atuarial.
Como os resseguradores locais devem apurar direitos creditórios?
Os resseguradores locais devem apurar direitos creditórios como o montante dos prêmios de resseguro ou de retrocessão a receber, limitado às provisões técnicas vinculadas ao respectivo contrato.
Qual base de cálculo deve ser usada por seguradoras e EAPCs na apuração dos direitos creditórios?
A base de cálculo dos direitos creditórios deve corresponder à mesma base de cálculo da PPNG.
O que a minuta de Resolução Susep altera na Circular Susep nº 648/2021?
A minuta altera regras sobre direitos creditórios e valores relacionados a resseguro e retrocessão vinculados a provisões técnicas, com mudanças nos arts. 51, 51-A e 54 da Circular Susep nº 648/2021.
Em quanto tempo seguradoras e EAPCs devem entregar o estudo à Susep?
Quando solicitado pela Susep, o estudo deve ser entregue em até quinze dias contados do requerimento.
Quais parcelas não podem entrar na apuração dos direitos creditórios de seguradoras e EAPCs?
Não podem ser consideradas parcelas a vencer cujo risco já tenha decorrido nem parcelas vencidas e não pagas.
As alterações da Consulta Pública Susep nº 3/2026 já são obrigatórias?
Não. As disposições integram uma minuta submetida a consulta pública e constituem propostas de alteração da Circular Susep nº 648/2021, sem criar obrigações imediatamente exigíveis. A cláusula de vigência mantém a data em aberto, de modo que a minuta não define quando as novas regras passariam a valer.
Qual seria o limite dos direitos creditórios para resseguradores locais?
Para resseguradores locais, os direitos creditórios corresponderiam aos prêmios de resseguro ou de retrocessão a receber, limitados às provisões técnicas vinculadas ao respectivo contrato. A apuração exigiria identificar os recebíveis e as provisões correspondentes por contrato para verificar esse limite. Esse critério difere daquele proposto para seguradoras e EAPCs, cuja apuração consideraria cada parcela não vencida proporcionalmente ao prazo dos riscos a decorrer.
Que documentação seria exigida para utilizar direitos creditórios de riscos vigentes e não emitidos?
Seguradoras, EAPCs e resseguradores locais que utilizassem esses direitos creditórios deveriam manter estudo atualizado que comprovasse a adequação e a consistência do saldo constituído. O estudo deveria ser detalhado em nota técnica atuarial mantida pela entidade. Quando solicitado pela Susep, deveria ser entregue em até quinze dias contados da data do requerimento. A exigência estaria vinculada à utilização de direitos creditórios referentes a riscos vigentes e não emitidos.
Como a proposta alteraria o tratamento dos prêmios de resseguro e retrocessão no art. 54?
No inciso I, a cedente consideraria os prêmios de resseguro diferidos ou de retrocessão diferidos, conforme a modalidade, diretamente relacionados às suas provisões técnicas. Os valores apurados pelos incisos I, II e III seriam reduzidos pelos prêmios de resseguro e retrocessão não pagos dos respectivos contratos. A redução abrangeria os três incisos e não ficaria restrita a prêmios vencidos, exigindo conciliação com a situação de pagamento dos contratos correspondentes.
Como seguradoras e EAPCs apurariam os direitos creditórios de prêmios a receber?
A minuta prevê considerar cada parcela não vencida na data-base de cálculo, proporcionalmente ao prazo dos riscos a decorrer, utilizando a mesma base de cálculo da Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG). Seriam excluídas as parcelas a vencer cujo risco já tenha decorrido e as parcelas vencidas e não pagas. Portanto, o vencimento futuro da parcela, por si só, não permitiria computar integralmente o recebível.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.