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Alíquotas do IBS e da CBS (IVA - Reforma Tributária)

Explica as alíquotas padrão, reduzidas e zero do IVA conforme a lei complementar 214 de 2025.

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Perguntas e respostas

Como é determinada a alíquota padrão do IVA?
A alíquota padrão do IVA será fixada em lei pelos respectivos entes federados, conforme o artigo 14 da Lei Complementar 214 de 2025.A composição se dará da seguinte forma:- A União fixará sua alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).- Cada Estado e cada Município fixará sua alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).- O Distrito Federal fixará suas alíquotas do IBS, tanto na competência estadual quanto na municipal.
Quais serviços têm direito à redução de 30% na alíquota do IVA?
Conforme o artigo 127 da Lei Complementar 214 de 2025, têm direito a uma redução de 30% na alíquota do IVA os serviços de profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística.Uma condição para obter esse benefício é que a atividade seja submetida à fiscalização por um conselho profissional. Como exemplos, são citados os serviços de contadores, fiscalizados pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), e de advogados, fiscalizados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Quais bens e serviços possuem redução de 60% na alíquota do IVA?
De acordo com o artigo 128 da Lei Complementar 214 de 2025, uma lista de bens e serviços está prevista para ter uma redução de 60% na alíquota do IVA. São eles:- Comunicação institucional;- Serviços de educação;- Serviços de saúde;- Dispositivos médicos (cuja redução pode chegar a 100%, a ser definido em lei complementar);- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;- Medicamentos;- Alimentos destinados ao consumo humano;- Atividades desportivas;- Produtos de higiene pessoal e limpeza, quando consumidos por pessoas de baixa renda;- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;- Insumos agropecuários e aquícolas;- Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais.
Quais bens e serviços são tributados com alíquota zero no IVA?
Conforme estabelecido pelo artigo 143 da Lei Complementar 214 de 2025, os seguintes bens e serviços são tributados com alíquota zero:- Dispositivos médicos;- Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;- Medicamentos;- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;- Produtos hortícolas, frutas e ovos;- Automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;- Automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais para uso como táxi (categoria de aluguel);- Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.
Qual a diferença entre alíquota zero, imunidade e isenção?
A alíquota zero é um benefício fiscal distinto da imunidade e da isenção. A principal característica mencionada para a alíquota zero é sua flexibilidade, pois ela pode ser alterada a qualquer momento pelo poder público, conforme as necessidades e situações. O conteúdo não detalha as características da imunidade e da isenção, apenas reforça que são conceitos diferentes.

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Aloir Costa

Expert em Tributos