Explica como o Banco Central classifica, avalia e regula BNDU em instituições financeiras.
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Permanecem úteis a vedação de depreciação, a avaliação periódica de perdas, a remoção do antigo prazo legal de venda e o conceito de sobejo. Desde a Resolução CMN nº 4.747, vigente em 1º/1/2021, ativos não financeiros mantidos para venda são classificados conforme o prazo esperado e reclassificados ao não circulante quando não vendidos em um ano. A Carta Circular nº 3.994 também excluiu a antiga conta COSIF de Bens Não de Uso Próprio a partir de janeiro de 2021.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
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Doutoranda em Controladoria, mestre em Ciências Contábeis, professora do Insper e da ABBC e sócia da Normavance.
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