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01/11/2019

BNDU - Particularidades BACEN

Explica como o Banco Central classifica, avalia e regula BNDU em instituições financeiras.

Desatualizado Verificado em 21/07/2026

Este conteúdo pode citar regras, prazos ou procedimentos que mudaram desde a publicação.

Permanecem úteis a vedação de depreciação, a avaliação periódica de perdas, a remoção do antigo prazo legal de venda e o conceito de sobejo. Desde a Resolução CMN nº 4.747, vigente em 1º/1/2021, ativos não financeiros mantidos para venda são classificados conforme o prazo esperado e reclassificados ao não circulante quando não vendidos em um ano. A Carta Circular nº 3.994 também excluiu a antiga conta COSIF de Bens Não de Uso Próprio a partir de janeiro de 2021.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

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Perguntas e respostas

O que é o COSIF?
COSIF significa Plano de Contas das Instituições Financeiras. Ele lista as contas contábeis que as instituições financeiras devem utilizar para converter seu balanço interno no balanço exigido pelo Banco Central.
O que é BNDU?
BNDU significa Bens Não de Uso. São ativos que não são destinados ao uso próprio da instituição financeira e devem ser vendidos.
Como o Banco Central classifica o BNDU?
O Banco Central classifica o BNDU como um ativo circulante.
O que é necessário para elaborar um laudo de avaliação de BNDU?
O Banco Central exige que o laudo de avaliação de BNDU seja elaborado por peritos e empresas especializadas. Para bens com valor até 51.000 BRL, o laudo pode ser feito por peritos ou empresas ligadas a instituições financeiras. Para bens com valor superior a 51.000 BRL, essa opção não é permitida.
Quando é dispensável o laudo de avaliação para BNDU?
O laudo de avaliação é dispensável para móveis com valor até 25.550 BRL.
Qual é o prazo para alienação de BNDU segundo normas anteriores do Banco Central?
Segundo normas anteriores do Banco Central, o BNDU deveria ser alienado em 1 ano, prorrogável por mais 2 anos, totalizando um período de 3 anos.
O que mudou em relação ao prazo de alienação de BNDU após 2017?
Em 2017, o Banco Central revogou a norma que estabelecia um prazo específico para a alienação de BNDU. Atualmente, não existe um período efetivo para as empresas venderem esses ativos.
O que diz a Lei 4.595/64 sobre a posse de imóveis por instituições financeiras?
A Lei 4.595/64 estabelece que as instituições financeiras não podem ter em seu ativo bens imóveis que não sejam destinados para uso próprio. Portanto, ao adquirir um imóvel, elas devem imobilizá-lo ou vendê-lo.
Como as instituições financeiras divulgam informações sobre BNDU?
As instituições financeiras divulgam informações sobre BNDU de forma separada em suas demonstrações financeiras, conforme exigido pelas normas. Isso inclui a composição de imóveis, veículos e outros bens disponíveis para venda, bem como os valores de custo e desvalorização.
O que é o conceito de 'sobejo'?
Sobejo é a diferença entre o valor recebido pela venda de um ativo e o valor registrado no ativo, menos despesas e encargos. Esse valor excedente deve ser devolvido ao devedor, conforme a Lei 9.514/97.
Como deve ser registrado o sobejo nas demonstrações financeiras?
O sobejo deve ser registrado como um passivo, ou seja, um valor a pagar ao devedor, e não como receita. Registrar o sobejo como receita pode ser considerado enriquecimento ilícito.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

IF

Ivanice Floret

Doutoranda em Controladoria, mestre em Ciências Contábeis, professora do Insper e da ABBC e sócia da Normavance.