Explica os requisitos de capital mínimo para fintechs conforme normas do Banco Central do Brasil.
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Transcrição
Outra peculiaridade das instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil é que o Banco Central do Brasil exige um capital mínimo para elas funcionarem. E esse capital ele pode ser diferente para cada modalidade de instituição, por exemplo, a sociedade de empréstimos entre pessoas ou a sociedade de crédito direto, elas necessitam de um capital mínimo de 1000000 de reais.
1000000 de reais e as instituições de pagamento? Elas precisam ter 2000000 de reais para cada uma das modalidades de instituição de pagamento. Então, por exemplo, eu tenho uma instituição de pagamentos que emite moeda eletrônica, precisa de 2000000 para esta operação. Tenho 11 operação de emissão de instrumento pós-pago, né? Como um cartão de crédito. Cartão de crédito é um instrumento pós-pago porque.
O cliente utiliza para fazer compras, por exemplo.
E depois ele paga, então é um instrumento pós-pago ou a instituição de pagamento? Ela atua como credenciadora? Então, para cada uma dessas operações é exigido um capital mínimo de 2000000. Não está no slide, né? Mas uma instituição que só inicia a transação de pagamentos, ela precisa de um capital mínimo de 1000000 de reais, tá? E uma instituição dentro de um arranjo fechado.
Dentro de um arranjo de pagamento fechado que opera com essas 3 modalidades e ela vai ter um capital mínimo exigido de 3000000, tá? Esses números podem é ser alterados pelo banco central, então é sempre importante acompanhar as resoluções do banco central e do conselho monetário nacional. Tá? Então isso é para começar aí. Começou a operar, começou a operar um banco, por exemplo. Ele tem regras bem mais.
Complexas, né?
No acordo Internacional no acordo de Basileia está que o banco central fez várias adaptações. Aqui tem gente até que chama. De acordo de Brasiléia, o do Brasil. Tá, mas é. É um negócio bem mais complexo do que a gente tem para essas entidades aí para as nossas fintechs, tá? Sociedade de crédito direto e sociedade de empréstimos entre pessoas não tem risco no Balanço quando eu digo não tem risco no Balanço, é porque.
ASCD, ela empresta dinheiro do sócio.
Emprestando o patrimônio líquido não está tomando dinheiro de cliente.
ASEP, ela está pegando o dinheiro, está intermediando a operação de empréstimos, ou seja, o risco não está no Balanço dela. O emprestador, ele já sabe que ele está, que que ele tem esse risco de crédito? Está então o risco não está no Balanço dessas entidades. Portanto, o capital mínimo regulatório, ele permanece ali no 1000000, nas instituições de pagamento.
Aí você começa com aqueles valores lá de Capital Inicial, mas esse valor aí, o valor do patrimônio líquido, ele deve ser acompanhado. Por quê? É preciso manter no patrimônio líquido o maior valor entre 2% da média de transações de pagamento nos 12 meses ou do saldo média, né? Do saldo diário de moedas eletrônicas. Balanço.
Ele continua com aqueles 2000000 de patrimônio líquido, continua com aqueles 2000000 lá em disponibilidades, né? Que foi um aporte de capital, mas a gente colocou alguns numerozinhos aqui pra enfeitar mais este Balanço. Pra ilustrar melhor essa situação. Então imaginemos que clientes colocam em contas de pagamento dessa IP 120000000 de reais.
Esse 120000000.
Entrou no caixa e viram títulos públicos, né? Eles entram e saem do caixa, são depositados em títulos públicos. Tá que que acontece agora essa instituição, se ela tem uma média de 120000000 aí em contas de pagamento ela precisa ter no patrimônio líquido 2% no mínimo, né? 2% desse saldo médio, suponho que 120000000 seja o saldo médio, 2% de 120000000, dá 2000400.
1000.
Está é o que a gente tem neste Balanço aí, não é? A gente colocou o número, por isso não é a ivanice que colocou também ivanice Telles, que eu falei ela que montou esse slide bonitinho também é. Aliás, é. É uma baita especialista em instituição financeira, principalmente em fintechs, trabalha junto com a gente, então a gente colocou aí um valor a receber no ativo dessa empresa e uma reserva de lucro, né? Estou supondo que isso já é um lucro.
Esse lucro já passou pela DRE, tá? O resultado já passou pela DRE, ele tá lá a receber no Balanço, então ele tá somando aí 2000400, que é exatamente os 2% que a gente tem em conta de pagamento só pra gente encerrar essa conversa sobre contabilidade de fintech, vamos pensar em uma transação a mais aqui, porque eu falei que o dinheiro depositado por clientes ele é mantido em títulos públicos.
E os títulos públicos? Eles rendem juros. Eles são marcados a mercado. Não é porque eles são negociados. Então quando eu falo marcados a mercado é porque eles são negociados no mercado. Então eu comprei um título por 1000. Se eu for vender ele amanhã, eu não vou vender por 1000, eu vou vender por 1010 ou por 990, tá? Eu vou vender pelo valor de mercado por quanto ele estiver me pagando lá amanhã, tá? O risco de título público, não é?
Muito grande, tá? Mas eventualmente, se forem títulos prefixados, principalmente o valor de mercado, pode cair, dependendo da da da de mudanças na taxa de juros de mercado. Tá bom? Olhando para o nosso Balanço, supondo que o valor de mercado desses títulos subiu, meu cliente depositou 120000000. Eu comprei títulos públicos por 120000000 também e aí eu olhei hoje, valor de mercado desses títulos não é +120, agora ele é.
120000030.
Por exemplo, que que eu tenho que fazer? Atualizar o valor do ativo na contabilidade? Então vou registrar esse ganho de valor de mercado no meu ativo e vou registrar na DRE também, né? Eu tenho 111 receita, um rendimento dos títulos e valores mobilirios, tá no Balanço, vai ficar desta forma aqui é o nosso patrimônio líquido líquido lá, reserva de lucro aumentou para 430000.
O ativo aumentou para 120030000, tá bom? Falei de várias questões aqui relacionadas à normatização relacionadas ao conceito de fintech, modalidades de fintech diferentes, né? Contabilidade de fintechs reguladas mas como eu falei no início, a gente não conseguiria colocar nesse evento tão curto, né? Todas as peculiaridades, todos os detalhes.
Da contabilidade de uma fintech ou de fintechs reguladas pelo banco central. Se você tem interesse nesse assunto, você trabalha nesse mercado, precisa é é de informações sobre isso. Eu estou passando aí o meu contato do LinkedIn no Instagram, no YouTube também. A gente coloca bastante vídeos lá no YouTube, então sigam o nosso canal. Curta nossos vídeos, tá faça contato com a gente que a gente.
Continua essa conversa?
Mais para frente, obrigado pela audiência.
Perguntas e respostas
Qual é o capital mínimo exigido pelo Banco Central do Brasil para uma sociedade de empréstimos entre pessoas ou uma sociedade de crédito direto?
O capital mínimo exigido pelo Banco Central do Brasil para uma sociedade de empréstimos entre pessoas ou uma sociedade de crédito direto é de R$ 1.000.000,00.
Qual é o capital mínimo exigido para instituições de pagamento que emitem moeda eletrônica ou instrumentos pós-pagos?
O capital mínimo exigido para instituições de pagamento que emitem moeda eletrônica ou instrumentos pós-pagos é de R$ 2.000.000,00 para cada modalidade de operação.
Qual é o capital mínimo exigido para uma instituição que apenas inicia transações de pagamentos?
O capital mínimo exigido para uma instituição que apenas inicia transações de pagamentos é de R$ 1.000.000,00.
Qual é o capital mínimo exigido para uma instituição dentro de um arranjo de pagamento fechado que opera com três modalidades?
O capital mínimo exigido para uma instituição dentro de um arranjo de pagamento fechado que opera com três modalidades é de R$ 3.000.000,00.
Como o Banco Central do Brasil pode alterar os valores de capital mínimo exigidos?
Os valores de capital mínimo exigidos podem ser alterados pelo Banco Central do Brasil através de resoluções do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.
O que é o Acordo de Basileia e como ele se relaciona com as regras do Banco Central do Brasil?
O Acordo de Basileia é um conjunto de regulamentações internacionais para bancos, e o Banco Central do Brasil fez várias adaptações dessas regras para o contexto brasileiro, sendo algumas vezes chamado de 'Acordo de Brasiléia'.
Por que o risco não está no balanço de uma sociedade de crédito direto (SCD) ou de uma sociedade de empréstimos entre pessoas (SEP)?
O risco não está no balanço de uma SCD ou SEP porque a SCD empresta dinheiro do sócio, utilizando o patrimônio líquido, e a SEP apenas intermedia a operação de empréstimos, com o risco de crédito sendo assumido pelo emprestador.
Qual é a exigência de capital mínimo para instituições de pagamento em relação ao patrimônio líquido?
As instituições de pagamento devem manter no patrimônio líquido o maior valor entre 2% da média de transações de pagamento nos últimos 12 meses ou do saldo médio diário de moedas eletrônicas.
Como os títulos públicos são tratados na contabilidade de uma instituição de pagamento?
Os títulos públicos são marcados a mercado, o que significa que seu valor é atualizado conforme o preço de mercado. Se o valor de mercado dos títulos subir, esse ganho deve ser registrado no ativo e na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
O que significa 'marcados a mercado' em relação aos títulos públicos?
'Marcados a mercado' significa que os títulos públicos são avaliados pelo seu valor de mercado atual, que pode variar conforme as condições de negociação no mercado financeiro.
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