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19/11/2024

Fintechs autorizadas pelo Bacen - Short

O Banco Central do Brasil regulamentou as instituições de pagamento, exigindo autorização apenas para aquelas com movimentação significativa, enquanto as demais podem operar sem autorização até atingirem esse volume.

Desatualizado Verificado em 21/07/2026

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A possibilidade de operar sem autorização apenas por estar abaixo de determinado volume deixou de corresponder ao regime atual. A Resolução BCB nº 494/2025 alterou a Resolução BCB nº 80/2021 para exigir autorização antes do início da prestação de serviço de pagamento. A janela de regularização de 1º a 31/5/2026 para determinados emissores e credenciadores antigos e o prazo adicional de 30 dias para protocolos intempestivos já se encerraram.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Transcrição

O Banco Central do Brasil liberou. Ele liberou a atividade de pagamentos. Regulamentou, né? A partir da da lei, ele regulamentou AA atividade aí das instituições de pagamento. Mas colocou o seguinte, ó, nos primeiros anos, só aquelas entidades que tenham um movimento significativo que tenha. Movimentação nas contas de pagamento de forma significativa. Eles colocaram lá 111. Limite não é do que que é significativo, mas só quem tem movimentação mais alta precisa pedir autorização de financiamento para o Banco Central do Brasil. Bom, e aí? As entidades que estão abaixo desse volume podem continuar operando sem autorização. O dia que elas atingirem o volume, elas serão obrigadas a pedir autorização pro Banco Central do Brasil.

Perguntas e respostas

O que o Banco Central do Brasil liberou?
O Banco Central do Brasil liberou a atividade de pagamentos.
O que o Banco Central do Brasil regulamentou?
O Banco Central do Brasil regulamentou a atividade das instituições de pagamento.
Quais entidades precisam pedir autorização de financiamento para o Banco Central do Brasil?
Somente as entidades que tenham movimentação significativa nas contas de pagamento precisam pedir autorização de financiamento para o Banco Central do Brasil.
O que acontece com as entidades que estão abaixo do volume significativo de movimentação?
As entidades que estão abaixo do volume significativo de movimentação podem continuar operando sem autorização. No entanto, quando atingirem o volume significativo, serão obrigadas a pedir autorização para o Banco Central do Brasil.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

EB

Eric Barreto

Professor do Insper e sócio da M2M SABER, especialista em instrumentos financeiros, hedge accounting e IFRS.