O Banco Central do Brasil regulamentou as instituições de pagamento, exigindo autorização apenas para aquelas com movimentação significativa, enquanto as demais podem operar sem autorização até atingirem esse volume.
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A possibilidade de operar sem autorização apenas por estar abaixo de determinado volume deixou de corresponder ao regime atual. A Resolução BCB nº 494/2025 alterou a Resolução BCB nº 80/2021 para exigir autorização antes do início da prestação de serviço de pagamento. A janela de regularização de 1º a 31/5/2026 para determinados emissores e credenciadores antigos e o prazo adicional de 30 dias para protocolos intempestivos já se encerraram.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
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Professor do Insper e sócio da M2M SABER, especialista em instrumentos financeiros, hedge accounting e IFRS.
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