Explica a obrigatoriedade do plano COSIF e critérios contábeis para fintechs reguladas pelo Banco Central.
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A obrigação geral de observar o COSIF permanece válida, mas o filtro por atributos de tipo de instituição, como Y para instituição de pagamento e J para SCD, deixou de orientar a escrituração. A Resolução BCB nº 390/2024 revogou, a partir de 1º/1/2025, o art. 5º e o Anexo I ligados ao modelo antigo. A regra vigente limita a escrituração às rubricas relativas às operações que a instituição está autorizada a realizar.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
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Professor do Insper e sócio da M2M SABER, especialista em instrumentos financeiros, hedge accounting e IFRS.
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