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Modalidades de contribuição ao PIS e a COFINS

Explica as formas de contribuição ao PIS e à Cofins para pessoas jurídicas e entidades sem fins lucrativos.

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Perguntas e respostas

O que é o PIS?
O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição social que incide sobre o faturamento das pessoas jurídicas de direito privado.
O que é o faturamento?
Faturamento é o somatório das receitas de vendas de bens ou de serviços, dependendo do tipo da pessoa jurídica.
Qual é a periodicidade de apuração do PIS?
A apuração do PIS é mensal, ou seja, o faturamento mensal está sujeito ao PIS nas pessoas jurídicas de direito privado.
Quais são as modalidades de contribuição ao PIS?
As modalidades de contribuição ao PIS incluem o faturamento, a importação de bens ou serviços, e a folha de pagamento para entidades sem fins lucrativos.
Quais pessoas jurídicas estão sujeitas ao pagamento do PIS sobre a folha de pagamento?
Entidades sem fins lucrativos, como templos de qualquer culto e partidos políticos, estão sujeitas ao pagamento do PIS sobre a folha de pagamento.
Quais são as modalidades de contribuição à Cofins?
As modalidades de contribuição à Cofins são similares ao PIS e incluem o faturamento e a importação de bens ou serviços.
O que está sujeito ao pagamento do PIS e da Cofins nas pessoas jurídicas de direito privado?
O faturamento e a importação de bens ou serviços realizados pelas pessoas jurídicas de direito privado estão sujeitos ao pagamento do PIS e da Cofins.
A folha de pagamento de entidades sem fins lucrativos está sujeita ao pagamento da Cofins?
Não, a folha de pagamento de entidades sem fins lucrativos está sujeita apenas ao pagamento do PIS, não havendo pagamento da Cofins.

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Aloir Costa

Expert em Tributos