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PIS e COFINS sobre a importação

Explica a incidência, base de cálculo e alíquotas do PIS e da Cofins sobre importação de bens e serviços.

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Perguntas e respostas

O que é PIS e Cofins sobre a importação?
PIS e Cofins sobre a importação são tributos aplicados quando uma pessoa jurídica adquire mercadorias ou serviços de origem estrangeira, que entram no país legalizadas e pagando todos os tributos necessários.
Qual é a base de cálculo do PIS e da Cofins na importação de bens?
Na importação de bens, a base de cálculo do PIS e da Cofins é o valor aduaneiro, que é o valor reconhecido pelo governo brasileiro como equivalente à legalização do bem para entrada no país.
O que caracteriza a importação de serviços?
A importação de serviços ocorre quando um residente no país contrata um serviço desenvolvido por um não residente. O resultado do serviço deve se aplicar dentro do país, beneficiando localmente.
Qual é a base de cálculo do PIS e da Cofins na importação de serviços?
Na importação de serviços, a base de cálculo é o valor pago, creditado, empregado ou remetido para o exterior antes do IRPJ, acrescido do ISS e das contribuições ao PIS e à Cofins.
O que significa 'valor creditado' na importação de serviços?
'Valor creditado' significa que o valor foi registrado contabilmente na empresa do importador como uma despesa ou provisão de pagamento para um não residente, caracterizando a obrigação de pagamento do PIS e da Cofins.
Quais são as alíquotas do PIS e da Cofins na importação de bens?
Na importação de bens, as alíquotas são: PIS - 2,1% e Cofins - 9,65% sobre a base de cálculo.
Quais são as alíquotas do PIS e da Cofins na importação de serviços?
Na importação de serviços, as alíquotas são: PIS - 1,65% e Cofins - 7,6% sobre a base de cálculo.
Quem é o contribuinte do PIS e da Cofins na importação?
O contribuinte do PIS e da Cofins na importação é aquele que importou mercadorias, bens ou serviços, desde que essas operações se enquadrem nas exigências legais estabelecidas pela legislação tributária.
O contribuinte do PIS e da Cofins sobre o faturamento também é contribuinte na importação?
Sim, um contribuinte do PIS e da Cofins sobre o faturamento também se torna contribuinte desses tributos na importação de mercadorias ou serviços, independentemente de já ser contribuinte sobre o faturamento.

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Aloir Costa

Expert em Tributos