Vigente Norma
10/03/2026
#214883

Manual para registro de ofertas públicas

Detalha o processo e procedimentos para registro de ofertas públicas e base de dados de CRI na ANBIMA.

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Perguntas e respostas

Instituições não aderentes ao Código de Ofertas precisam registrar ofertas próprias de fundos?
Sim. Mesmo que não sejam aderentes ao Código de Ofertas, administradores ou gestores que atuem como coordenador líder em ofertas de cotas de fundos fechados de sua própria emissão devem cumprir todas as regras do Código, incluindo o registro tempestivo no SDO.
Qual é o objetivo principal do “Manual para Registro de Ofertas Públicas na ANBIMA”?
O Manual para Registro de Ofertas Públicas na ANBIMA detalha, de forma procedimental, como registrar ofertas públicas e cadastrar Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) na base de dados da ANBIMA, em consonância com o Código de Ofertas Públicas e suas Regras e Procedimentos. Ele explica os campos a serem preenchidos, a documentação exigida, os prazos aplicáveis, as taxas e as eventuais penalidades pelo descumprimento dessas regras.
Qual é o valor da multa aplicada por informações incorretas no cadastro de CRI?
Conforme o Anexo I, cada campo do cadastro de CRI preenchido incorretamente gera multa de R$ 150,00. A apuração é mensal e o boleto para pagamento é enviado após o encerramento do processo no SSM.
Quem é responsável por encaminhar o Registro de Oferta Pública à ANBIMA?
O envio deve ser feito, prioritariamente, pelo coordenador líder ou por seu assessor legal. Se não houver coordenador líder, a instituição que distribui títulos de sua própria emissão ou cotas de fundos que ela administra pode realizar o registro, desde que respeite a regulação aplicável.
Quais informações sobre garantias precisam ser declaradas no cadastro de CRI?
Devem ser indicados os percentuais, em relação ao valor total da oferta, de garantias como alienação fiduciária ou hipoteca, garantia fidejussória, cessão fiduciária de recebíveis, coobrigação, nota promissória, alienação de cotas de SPE, bem como outras garantias eventualmente existentes.
Quais são as diferenças entre os ritos de registro Automático e Ordinário?
Rito Automático: dispensa análise prévia da CVM; se os requisitos do art. 27 da RCVM 160 forem atendidos, a distribuição pode começar automaticamente, e o SDO busca os dados da oferta de forma automática.Rito Ordinário: exige análise prévia da CVM conforme art. 29 da RCVM 160; nesse caso, o preenchimento dos dados cadastrais no SDO é manual.
Quais são os principais mecanismos de proteção ao fluxo de pagamentos em operações de CRI segundo o Manual?
O Manual reconhece como mecanismos de proteção: Conta ou Fundo de Reserva, Fundo de Liquidez, Recompra Compulsória e a possibilidade de indicar Outros mecanismos, que devem ser descritos no cadastro.
Quando uma oferta protocolada na CVM fica dispensada de registro no Sistema de Registro de Ofertas (SDO) da ANBIMA?
As ofertas públicas protocoladas na CVM pelo acordo de cooperação CVM-ANBIMA são dispensadas de registro no SDO. Nesses casos, todo o processo ocorre no Sistema de Supervisão de Mercados (SSM), não sendo necessário enviar documentos nem pagar taxa no SDO.
Quais documentos são exigidos em ofertas públicas destinadas exclusivamente a investidores profissionais?
É necessário apresentar:• Anúncio de Início;
• Anúncio de Encerramento;
• Sumário (dívida, ações, securitização ou fundos, conforme o caso);
• Informação sobre a existência – ou não – de parecer legal dos advogados que assessoraram a oferta.
Qual é o prazo para o coordenador líder cadastrar um CRI na base de dados da ANBIMA após o encerramento da oferta?
O cadastro das características da oferta de CRI na base de dados da ANBIMA deve ser enviado em até 7 (sete) dias corridos após o encerramento da oferta.
Quais documentos são obrigatórios para o cadastro de CRI na base de dados da ANBIMA?
Entre outros, devem ser enviados: Termo de Securitização, Anúncios de Início e Encerramento (ou registros SRE correspondentes), Memória de Cálculo da Duration, Fluxo de Pagamento do Lastro (quando pulverizado), Instrumento de Cessão de Créditos Imobiliários, Contrato de Distribuição, eventuais Aditamentos e Rating (se houver). Ausências precisam de carta de justificativa conforme modelo do Anexo II.
Como a duração (duration) de um CRI deve ser reportada no cadastro da ANBIMA?
O campo Duration (anos) deve ser preenchido com o número de anos resultante do cálculo apresentado na memória de cálculo, que deve ser anexada ao cadastro. O valor deve refletir com precisão o prazo médio ponderado dos fluxos de caixa do CRI.
Quais são as categorias A, B e C usadas no cadastro de CRI e o que significam?
Categoria A – Concentração: indica se o lastro é Pulverizado (até 20% por devedor) ou Concentrado (acima de 20% por devedor).Categoria B – Tipo de Segmento: agrupa o segmento do imóvel lastro, com opções como "Apartamentos ou casas", "Loteamento", "Logístico", "Shoppings/Lojas", entre outras.Categoria C – Tipo do Contrato: descreve a natureza do contrato de lastro, por exemplo "Compra e venda", "Locação/Arrendamento/Superfície", "Financiamento" ou "Híbrido".
Desde quando as ofertas de CRI devem obedecer exclusivamente à Resolução CVM 160/2022?
A partir de 2 de janeiro de 2023, todas as ofertas públicas de CRI devem ser registradas exclusivamente nos termos da Resolução CVM 160/2022, que revogou as Instruções CVM 400, 471, 476, 530 e deliberações correlatas.
Quais documentos são obrigatórios para ofertas destinadas ao público em geral ou a investidores qualificados?
Devem ser enviados:• Lâmina da Oferta;
• Prospecto Preliminar;
• Prospecto Definitivo;
• Formulário de Referência;
• Contrato de Distribuição de Valores Mobiliários;
• Anúncio de Início;
• Anúncio de Encerramento.
Quais são as principais opções de "Tipo de Registro" no SDO da ANBIMA?
São quatro opções:• Resolução CVM 85 – OPAs regidas pela RCVM 85;
Resolução CVM 160 – ofertas de distribuição de valores mobiliários para público geral ou investidores qualificados;
Resolução CVM 160 (Investidores Profissionais) – ofertas restritas exclusivamente a investidores profissionais;
Resolução CVM 215 – OPAs de ações de companhia aberta relacionadas a cancelamento ou mudança de controle.
Qual é a forma de pagamento aceita para a taxa de registro de ofertas?
A taxa deve ser paga exclusivamente via boleto bancário emitido no próprio SDO. Pagamentos por PIX, TED ou DOC não são aceitos; se realizados, serão devolvidos e a oferta permanecerá com pendência de pagamento.
Quais são alguns campos do cadastro de CRI sujeitos a penalidade se forem preenchidos de forma errada?
Entre os campos passíveis de multa estão: Companhia Emissora, Número de Emissão, Data de Registro da Oferta, Coordenador Líder, Valor Total da Oferta, Quantidade de Séries, Número da Série, Indexador, Data da 1ª Amortização, Carências, Periodicidade de Juros, dentre outros listados no Anexo I.
Qual é o prazo para enviar o registro de uma oferta pública à ANBIMA?
O registro deve ser enviado até 7 (sete) dias corridos após o encerramento da oferta. Caso a ANBIMA solicite informações ou documentos adicionais, o prazo para resposta é de 7 dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período.
Como é calculada a taxa de registro de ofertas públicas na ANBIMA?
A alíquota é aplicada sobre o montante máximo ofertado (incluindo lotes adicional e suplementar, se houver), considerando a instrução ou resolução CVM, o tipo de produto e o público-alvo. Em emissões com múltiplas séries registradas simultaneamente, toma-se o valor global da oferta (soma dos valores das séries) para o cálculo. Fundos de Investimento estão dispensados de pagar essa taxa.
Como deve ser informado o número de processo da CVM no registro da oferta?
Para ofertas em Rito Automático, usa-se o padrão “SRE/XXXX/202X”, onde o último bloco corresponde ao ano. Para o Rito Ordinário, utiliza-se “RJ/202X/XXXXX”, em que o bloco central indica o ano da oferta.
O que acontece se o registro de uma oferta pública for enviado fora do prazo ou com informações incompletas?
O atraso ou a falta de documentos pode levar a penalidades ao coordenador líder, conforme o Código de Ofertas. A ANBIMA pode classificar o protocolo como "Pendente" e solicitar correções; se houver descumprimento de prazos, as sanções previstas no Código serão aplicadas.
Quando uma distribuição é considerada uma oferta pública pela ANBIMA?
Há oferta pública quando ocorre a colocação, junto ao público, de determinado número de títulos ou valores mobiliários que compartilham a mesma data de início e a mesma data de encerramento de distribuição. Todas as séries enquadradas nesses critérios devem constar em um único protocolo.

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