Artigo
02/09/2026

Aferição de idade: avaliação de fornecedores e responsabilidade regulatória

A proteção digital de crianças e adolescentes exige avaliação rigorosa de fornecedores e responsabilidade contínua das plataformas.

Resumo

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Tenho comentado bastante, nos últimos dias, sobre a evolução da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital ao redor do mundo. Recentemente, grandes players do mercado foram multados por práticas que violam direitos de crianças e adolescentes, inclusive no que diz respeito ao tratamento de seus dados pessoais.

Outro tema que vem ganhando cada vez mais relevância, especialmente após a promulgação do ECA Digital no Brasil, é a adoção de mecanismos de age assurance para aferir a idade dos usuários e restringir o acesso de crianças e adolescentes a determinados conteúdos, produtos e serviços. No Brasil, a ANPD já publicou orientações preliminares sobre mecanismos de aferição de idade e submeteu à consulta uma minuta de Guia Orientativo sobre o tema.

Hoje, foi a vez da Ofcom, regulador britânico, publicar um material bastante interessante voltado à avaliação dos fornecedores de soluções de age assurance. O documento apresenta uma série de questões que as empresas devem considerar em seus processos de due diligence, incluindo testes de eficácia, riscos de contorno dos mecanismos por crianças, processos de contestação, certificações e padrões técnicos.

Um ponto me chamou especialmente a atenção: a contratação de um terceiro para realizar a aferição de idade não transfere a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações regulatórias. A Ofcom deixa claro que cabe ao próprio serviço assegurar que o processo de age assurance, considerado como um todo, seja efetivo.

Esse movimento reforça uma tendência importante: a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital exige uma abordagem integrada, que considere não apenas as plataformas, mas toda a cadeia de fornecedores e soluções envolvida na prestação do serviço. Vamos acompanhar para ver se teremos iniciativas semelhantes no Brasil. De todo modo, o material da Ofcom já vale a leitura, especialmente para quem está estruturando programas de conformidade com o ECA Digital.

Indexação documental: Okai.
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Atualizado

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Autor

PP

Paula Pagani

Advogada de privacidade e proteção de dados