Artigo
07/06/2025

BETS - Convergência Regulatória: A Correlação entre as Portarias SPA/MF nº 1.143/2024 e nº 566/2025 e a Atuação do Banco Central na PLD

Analisa a convergência entre portarias da SPA/MF e normas do Banco Central na prevenção à lavagem de dinheiro em apostas.

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O avanço da regulamentação sobre apostas de quota fixa no Brasil tem exigido atenção redobrada por parte de operadores, instituições financeiras e demais atores do sistema financeiro. As Portarias SPA/MF nº 1.143/2024 e nº 566/2025, emitidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, estabelecem diretrizes robustas para a prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), alinhando-se aos princípios consagrados na Circular BACEN nº 3.978/2020 e na Resolução CMN nº 4.595/2017. Este artigo analisa os principais pontos de convergência entre esses normativos e a atuação do Banco Central do Brasil.

1. Portaria SPA/MF nº 1.143/2024: Estruturação de Programas de PLD/FT

Publicada em julho de 2024, a Portaria nº 1.143 estabelece requisitos para que operadores de apostas implementem programas internos de compliance voltados à PLD/FT. Os principais pontos incluem:

  • Avaliação e classificação de risco de apostadores, colaboradores, parceiros e fornecedores terceirizados;

  • Políticas de identificação e monitoramento de atividades suspeitas;

  • Comunicação obrigatória ao COAF por meio do SISCOAF;

  • Relatório anual de PLD/FT entregue à SPA;

  • Cumprimento de sanções do Conselho de Segurança da ONU.

Essas diretrizes dialogam com a Circular BACEN nº 3.978/2020, que estabelece as obrigações das instituições financeiras no âmbito da prevenção à lavagem de dinheiro, e também com a Resolução CMN nº 4.595/2017, que define a estrutura de compliance nas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, incluindo:

  • Adoção de políticas de conformidade proporcionais à complexidade e perfil de risco;

  • Independência da função de compliance;

  • Atuação direta da alta administração na supervisão dos controles internos;

  • Integração da política de compliance à estrutura de governança.

Convergência: O modelo exigido dos operadores de apostas aproxima-se daquele já praticado por instituições financeiras, exigindo maturidade em compliance, governança e PLD/FT.

2. Portaria SPA/MF nº 566/2025: Responsabilização do Sistema Financeiro

A Portaria nº 566/2025 complementa a estrutura de compliance dos operadores ao tratar da repressão à atividade de apostas ilegais. Ela determina, entre outras obrigações:

  • Proibição de depósitos e pagamentos de prêmios a operadores não autorizados;

  • Responsabilidade solidária de instituições financeiras e de pagamento que viabilizem transações com sites ilegais;

  • Obrigatoriedade de reporte às autoridades competentes;

  • Exigência de domínios “.bet.br” como critério de legalidade.

Essa atuação tem impacto direto sobre as instituições supervisionadas pelo Banco Central, que precisam reforçar mecanismos de monitoramento, filtros sistêmicos e avaliação de contrapartes. Aqui, novamente, há diálogo com:

  • Circular BACEN nº 3.978/2020 — no aspecto do monitoramento de operações e conhecimento do cliente (incluindo parceiros comerciais);

  • Resolução CMN nº 4.595/2017 — que exige estrutura de compliance efetiva para mitigar riscos legais e reputacionais decorrentes de atividades não conformes.

Convergência: A SPA/MF amplia o raio de responsabilização ao exigir das instituições financeiras o mesmo nível de diligência e controle aplicado aos seus próprios clientes e operações.

3. Principais Ponto de Convergência: Arquitetura Integrada de Governança e Prevenção

A convergência entre os regulamentos da SPA/MF e a estrutura normativa do Banco Central fica ainda mais evidente quando analisamos os principais elementos que ambos compartilham.

A avaliação de risco é um ponto central para os dois lados. Enquanto as portarias da SPA/MF exigem que os operadores de apostas classifiquem o nível de risco de apostadores, colaboradores, parceiros e fornecedores, o Banco Central — por meio da Circular BACEN nº 3.978/2020 — determina que as instituições financeiras avaliem o risco de seus clientes, produtos, canais e operações. Em ambos os casos, compreender a exposição a atividades ilícitas é a primeira linha de defesa.

A estrutura de compliance também é uma área de forte alinhamento. A SPA/MF exige que os operadores estabeleçam políticas internas, nomeiem um responsável por compliance e entreguem relatórios anuais de PLD/FT. Isso espelha o que está previsto na Resolução CMN nº 4.595/2017, que obriga as instituições financeiras a manterem uma função de compliance independente, estruturada e proporcional ao porte e perfil de risco da instituição.

No que se refere ao monitoramento e reporte, ambos os conjuntos normativos exigem observação contínua de comportamentos e a comunicação obrigatória de atividades suspeitas. Operadores de apostas devem reportar ao COAF via SISCOAF, assim como as instituições financeiras têm obrigações similares sob as regras do Banco Central, reforçando uma cultura de transparência e responsabilização.

A governança e o envolvimento da alta administração também são pilares comuns. A SPA/MF atribui responsabilidade direta à liderança na supervisão do cumprimento das políticas de PLD/FT, assim como o Banco Central espera que diretores e conselheiros participem ativamente da supervisão dos controles internos e da gestão de riscos.

Por fim, ambos os normativos impõem responsabilização e sanções. A SPA/MF estabelece que operadores e instituições financeiras ou de pagamento podem ser responsabilizados por viabilizar transações com plataformas não autorizadas. Da mesma forma, o Banco Central responsabiliza as instituições supervisionadas por falhas no cumprimento das normas, reforçando uma cultura de gestão de riscos com responsabilidade.

Conclusão

A atuação normativa da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, com base nas Portarias SPA/MF nº 1.143/2024 e nº 566/2025, revela um avanço regulatório que se harmoniza com as exigências já consolidadas no sistema financeiro nacional. Ao incorporarem princípios da Circular BACEN nº 3.978/2020 e da Resolução CMN nº 4.595/2017, esses normativos projetam o setor de apostas para um novo patamar de maturidade regulatória.

A convergência entre os marcos normativos reforça a importância de uma estrutura de compliance sólida, integrada e efetivamente supervisionada — tanto nos operadores quanto nas instituições financeiras que dão suporte a esse ecossistema. Trata-se de um movimento que fortalece a integridade do sistema, mitiga riscos de natureza criminal e reputacional, e promove segurança jurídica a um setor em franca expansão no Brasil.

Nesse contexto, há uma necessidade contínua de amadurecimento no setor de apostas, com a inserção de profissionais que possuam experiência prática e perene na aplicação das normas do Banco Central em instituições financeiras. Apesar de esses profissionais, em um primeiro momento, não dominarem integralmente as especificidades dos produtos de apostas, sua vivência técnica no campo da prevenção à lavagem de dinheiro, conformidade regulatória e gestão de riscos é extremamente valiosa para o cumprimento normativo e para o suporte estratégico ao negócio como um todo.

A profissionalização e a transversalidade entre setores — financeiro e de apostas — são, portanto, vetores essenciais para a consolidação de um ambiente regulatório robusto, ético e sustentável.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que estabelece a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 em relação aos operadores de apostas?
A Portaria SPA/MF nº 1.143/2024, publicada em julho de 2024 pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, estabelece requisitos para que operadores de apostas implementem programas internos de compliance voltados à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).Os principais pontos incluem:
  • A necessidade de realizar avaliação e classificação de risco de apostadores, colaboradores, parceiros e fornecedores terceirizados;
  • A implementação de políticas de identificação e monitoramento de atividades suspeitas;
  • A obrigatoriedade de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF);
  • A entrega de um relatório anual de PLD/FT à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA);
  • O cumprimento de sanções impostas pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU).
Quais são as principais determinações da Portaria SPA/MF nº 566/2025 referente à repressão de apostas ilegais?
A Portaria SPA/MF nº 566/2025, emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, complementa a estrutura de compliance dos operadores de apostas ao tratar da repressão à atividade de apostas ilegais. Suas principais determinações são:
  • A proibição de depósitos e pagamentos de prêmios destinados a operadores de apostas que não possuam autorização para funcionar;
  • A instituição de responsabilidade solidária para instituições financeiras e de pagamento que viabilizem transações financeiras com sites de apostas considerados ilegais;
  • A obrigatoriedade de reportar atividades suspeitas ou ilegais às autoridades competentes;
  • A exigência de que operadores de apostas legais utilizem domínios com a terminação ".bet.br" como um critério para identificar sua legalidade.
Como as Portarias SPA/MF nº 1.143/2024 e nº 566/2025 se relacionam com a Circular BACEN nº 3.978/2020?
As Portarias SPA/MF nº 1.143/2024 e nº 566/2025, emitidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para regulamentar o setor de apostas, dialogam e se alinham com a Circular BACEN nº 3.978/2020. Esta circular do Banco Central do Brasil estabelece as obrigações das instituições financeiras no âmbito da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).A Portaria SPA/MF nº 1.143/2024, ao exigir que operadores de apostas implementem programas de PLD/FT, incluindo avaliação de risco, monitoramento e reporte, espelha as diretrizes da Circular BACEN nº 3.978/2020 aplicáveis às instituições financeiras. Ambas enfatizam a importância de conhecer o cliente e monitorar operações.A Portaria SPA/MF nº 566/2025, que trata da repressão a apostas ilegais e responsabiliza instituições financeiras por transações com operadores não autorizados, também se conecta com a Circular BACEN nº 3.978/2020, especialmente no que tange ao monitoramento de operações e ao conhecimento do cliente, incluindo parceiros comerciais, exigindo que as instituições financeiras reforcem seus mecanismos de controle.
Qual é a relação entre as Portarias SPA/MF nº 1.143/2024 e nº 566/2025 e a Resolução CMN nº 4.595/2017?
As Portarias SPA/MF nº 1.143/2024 e nº 566/2025, que regulamentam o setor de apostas no Brasil, convergem com os princípios da Resolução CMN nº 4.595/2017. Esta resolução do Conselho Monetário Nacional define a estrutura de compliance que deve ser adotada pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.A Portaria SPA/MF nº 1.143/2024, ao determinar que operadores de apostas estruturem programas de PLD/FT com políticas de conformidade, supervisão da alta administração e integração à governança, reflete o que a Resolução CMN nº 4.595/2017 exige das instituições financeiras. Ambas normativas destacam a necessidade de políticas de conformidade proporcionais à complexidade e ao perfil de risco, a independência da função de compliance e o envolvimento direto da alta administração.A Portaria SPA/MF nº 566/2025, ao responsabilizar instituições financeiras por transações com operadores ilegais, reforça a necessidade de uma estrutura de compliance efetiva, como preconizado pela Resolução CMN nº 4.595/2017, para mitigar riscos legais e reputacionais decorrentes de atividades não conformes.
Quais são os principais pontos de convergência entre as regulamentações da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) para o setor de apostas e a estrutura normativa do Banco Central do Brasil?
As regulamentações da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) para o setor de apostas, como as Portarias SPA/MF nº 1.143/2024 e nº 566/2025, apresentam diversos pontos de convergência com a estrutura normativa do Banco Central do Brasil, especialmente a Circular BACEN nº 3.978/2020 e a Resolução CMN nº 4.595/2017. Os principais elementos compartilhados são:
  • Avaliação de risco: Tanto a SPA/MF quanto o Banco Central exigem que as entidades sob sua supervisão (operadores de apostas e instituições financeiras, respectivamente) realizem uma avaliação de risco. Os operadores devem classificar o risco de apostadores, colaboradores, parceiros e fornecedores. As instituições financeiras devem avaliar o risco de seus clientes, produtos, canais e operações. O objetivo comum é compreender a exposição a atividades ilícitas.
  • Estrutura de compliance: A SPA/MF determina que operadores de apostas estabeleçam políticas internas de PLD/FT, nomeiem um responsável por compliance e entreguem relatórios anuais. Isso se assemelha ao exigido pela Resolução CMN nº 4.595/2017, que obriga instituições financeiras a manterem uma função de compliance independente, estruturada e proporcional ao seu porte e perfil de risco.
  • Monitoramento e reporte: Ambos os conjuntos normativos exigem a observação contínua de comportamentos e a comunicação obrigatória de atividades suspeitas. Operadores de apostas devem reportar ao COAF via SISCOAF, e as instituições financeiras têm obrigações similares sob as regras do Banco Central.
  • Governança e envolvimento da alta administração: A SPA/MF atribui responsabilidade direta à liderança dos operadores de apostas na supervisão do cumprimento das políticas de PLD/FT. De forma similar, o Banco Central espera que diretores e conselheiros de instituições financeiras participem ativamente da supervisão dos controles internos e da gestão de riscos.
  • Responsabilização e sanções: A SPA/MF estabelece que operadores e instituições financeiras podem ser responsabilizados por facilitar transações com plataformas não autorizadas. O Banco Central também responsabiliza as instituições supervisionadas por falhas no cumprimento das normas.
O que é PLD/FT no contexto da regulamentação de apostas?
No contexto da regulamentação de apostas, PLD/FT refere-se à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Combate ao Financiamento do Terrorismo. As Portarias SPA/MF nº 1.143/2024 e nº 566/2025, emitidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, estabelecem diretrizes robustas para que os operadores de apostas implementem medidas de PLD/FT. Isso inclui a criação de programas internos de compliance, avaliação de risco de clientes e transações, monitoramento de atividades suspeitas e comunicação obrigatória de ocorrências às autoridades competentes, como o COAF.
Qual o papel do COAF e do SISCOAF mencionado na Portaria SPA/MF nº 1.143/2024?
A Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 estabelece que os operadores de apostas têm a obrigação de realizar a comunicação obrigatória de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Essa comunicação deve ser feita por meio do SISCOAF (Sistema de Controle de Atividades Financeiras), que é a plataforma eletrônica utilizada para o envio dessas informações ao COAF. O objetivo é permitir que o COAF analise essas informações e, se necessário, tome as medidas cabíveis para combater atividades ilícitas.
O que a Portaria SPA/MF nº 566/2025 exige em relação aos domínios de sites de apostas?
A Portaria SPA/MF nº 566/2025, que trata da repressão à atividade de apostas ilegais, estabelece a exigência de que os operadores de apostas legalmente autorizados no Brasil utilizem domínios terminados em ".bet.br". Essa medida funciona como um critério para identificar a legalidade do operador e diferenciar as plataformas autorizadas daquelas que operam ilegalmente.
Por que a experiência de profissionais do setor financeiro em PLD/FT é considerada valiosa para o setor de apostas?
A experiência de profissionais provenientes do setor financeiro em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), conformidade regulatória e gestão de riscos é considerada extremamente valiosa para o setor de apostas. Isso ocorre porque as novas regulamentações para apostas, como as Portarias SPA/MF nº 1.143/2024 e nº 566/2025, exigem a implementação de estruturas de compliance e PLD/FT robustas, muito similares às já consolidadas no sistema financeiro sob as normas do Banco Central (como a Circular BACEN nº 3.978/2020 e a Resolução CMN nº 4.595/2017).Embora esses profissionais possam não dominar inicialmente todas as especificidades dos produtos de apostas, sua vivência técnica e prática na aplicação de normas de PLD/FT, na estruturação de programas de conformidade e na gestão de riscos é crucial para ajudar os operadores de apostas a cumprirem as novas exigências regulatórias. Essa expertise contribui para o amadurecimento do setor de apostas, para a mitigação de riscos criminais e reputacionais, e para o suporte estratégico ao negócio como um todo, promovendo um ambiente regulatório mais seguro e ético.
Qual o impacto das Portarias SPA/MF nº 1.143/2024 e nº 566/2025 para as instituições financeiras?
As Portarias SPA/MF nº 1.143/2024 e, especialmente, a nº 566/2025, têm um impacto direto sobre as instituições financeiras e de pagamento supervisionadas pelo Banco Central do Brasil. A Portaria nº 566/2025, ao tratar da repressão à atividade de apostas ilegais, estabelece a proibição de depósitos e pagamentos de prêmios a operadores não autorizados e impõe responsabilidade solidária a instituições que viabilizem transações com sites ilegais.Isso exige que as instituições financeiras reforcem seus mecanismos de monitoramento de transações, aprimorem seus filtros sistêmicos para identificar operações relacionadas a apostas ilegais e intensifiquem a avaliação de risco de suas contrapartes, incluindo operadores de apostas. Elas precisam aplicar o mesmo nível de diligência e controle exigido para seus próprios clientes e operações, alinhando-se com as diretrizes da Circular BACEN nº 3.978/2020 (monitoramento de operações e conhecimento do cliente) e da Resolução CMN nº 4.595/2017 (estrutura de compliance efetiva para mitigar riscos).
Qual é o objetivo da regulamentação de apostas de quota fixa, em termos de PLD/FT?
O objetivo principal da regulamentação sobre apostas de quota fixa no Brasil, por meio de normativos como as Portarias SPA/MF nº 1.143/2024 e nº 566/2025, em termos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), é estabelecer diretrizes robustas para proteger o setor contra o uso em atividades ilícitas. Busca-se alinhar o mercado de apostas aos princípios já consagrados no sistema financeiro, exigindo que operadores implementem programas de compliance, avaliem riscos, monitorem transações e reportem atividades suspeitas. Com isso, visa-se fortalecer a integridade do sistema, mitigar riscos de natureza criminal e reputacional, e promover segurança jurídica ao setor.

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Alison Dorigão Palermo

Diretor de Compliance | AML | KYC | Fintech | Apostas & Crypto | +18 anos em Risco Reg., ESG e GRC | Ex-Nuvei | Consultor | Professor | Autor | Palestrante | Top Voice em Compliance