A especial atenção e maior diligência com a verificação de listas Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) é um dos pilares fundamentais do processo de conheça seu cliente (KYC) nos programas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD), não apenas no Brasil mas ao redor de todo o mundo.
A categorização de indivíduos eleitos para posições políticas proeminentes ou designados para papéis públicos de alto perfil como PEPs pode impactar diretamente em um maior risco de envolvimento em atividades de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
Por isto mesmo os reguladores globais exigem que as instituições financeiras (IFs) implementem medidas adequadas de verificação em listas (Screening) de PEPs como parte das suas exigências de PLD, até para determinar o status de PEP de seus clientes, embora precisemos dizer (em especial aos mais conservadores), que ser PEP não indica qualquer atividade criminosa ou envolvimento, mas impõe obrigações de conformidade de PLD importantes em quase todas as partes do mundo devido ao risco potencial.
Por isto importante que conheça as regulamentações de PEP aplicáveis dentro de seu país ou aonde atue, até para que possa implementar as medidas necessárias.
A Financial Action Task Force (FATF) caracteriza um PEP como um indivíduo confiado com um papel público significativo. Embora os detalhes variem entre países, os reguladores geralmente categorizam PEPs em três grupos: PEPs estrangeiros, domésticos e internacionais. Assim como primário e secundário, ou seja, a verificação de PEPs se estende também aos seus parentes e associados próximos, reconhecendo os riscos potenciais de lavagem de dinheiro associados a essas conexões.
Não existe uma definição única para um PEP, nem padronização global dos requisitos de verificação em lista, por isto mesmo quem trabalha na área de PLD deve estar ciente dessa falta de consistência, pois cada país possui seu próprio conjunto de regras e regulamentos.

Queria comentar abaixo como referência sobre os requisitos de PEP em diversos países, mostrando bem as obrigações de verificação em lista para PEPs estrangeiros, domésticos e internacionais nestes países:
- Brasil: Obrigação de verificação de PEPs: Sim para estrangeiros, domésticos e internacionais. Características: Em 2019, o COAF expandiu a definição de PEP para incluir prefeitos, vereadores, deputados estaduais e outros funcionários.
- Estados Unidos: Obrigação de verificação de PEPs: Sim para PEPs estrangeiros e internacionais; Não para PEPs domésticos. Características: Utiliza o termo "funcionário estrangeiro" para se referir a indivíduos com status de PEP. A regulamentação está estabelecida na Lei de Sigilo Bancário (BSA) e no Patriot Act, com implementação pelo FinCEN.
- Canadá: Obrigação de verificação de PEPs: Sim para estrangeiros, domésticos e internacionais. Características: Segue as recomendações da FATF, com PEPs estrangeiros sempre considerados de alto risco, e a avaliação de risco de PEPs domésticos feita durante o onboarding.
- México: Obrigação de verificação de PEPs: Sim para estrangeiros, domésticos e internacionais. Características: Conduz triagem de PEP como parte de CDD baseada em risco e EDD durante o onboarding e periodicamente ao longo do relacionamento comercial.
- Chile: Obrigação de verificação de PEPs: Sim para estrangeiros e domésticos; Não para internacionais. Características: A verificação em lista de PEP é obrigatória para estrangeiros e domésticos, mas não para internacionais, conforme a Lei Anti-Lavagem de Dinheiro.
- União Europeia: Obrigação de verificação de PEPs: Sim para estrangeiros, domésticos e internacionais. Características: Implementa uma política uniforme de verificação em lista de PEP através das Diretivas AMLDs, seguindo a definição e recomendações da FATF.
- Reino Unido: Obrigação de verificação de PEPs: Sim para estrangeiros, domésticos e internacionais. Características: Mantém requisitos semelhantes à UE, apesar do Brexit, com regulamentações estabelecidas pela Financial Conduct Authority (FCA).
- Austrália: Obrigação de verificação de PEPs: Sim para estrangeiros, domésticos e internacionais. Características: AUSTRAC define diretrizes para CDD, incluindo identificação e verificação em lista de PEPs.
- Nova Zelândia: Obrigação de verificação de PEPs: Sim para estrangeiros; Não para domésticos e internacionais. Características: Verificação em lista se aplica apenas a estrangeiros; regulamentações estabelecidas na Lei PLD de 2009.
- África do Sul: Obrigação de verificação de PEPs: Sim para estrangeiros, domésticos e internacionais. Características: Regulamentações alinhadas com padrões da FATF, com verificação em lista obrigatória para todos os tipos de PEPs.
- Arábia Saudita: Obrigação de verificação de PEPs: Sim para estrangeiros, domésticos e internacionais. Características: Regulamentações estabelecidas de acordo com a Lei Anti-Lavagem de Dinheiro, sob autoridade da SAMA.
Como vimos cada país acima possui requisitos específicos e detalhados para a conformidade com a verificação em lista de PEPs, refletindo a diversidade das abordagens regulatórias e os desafios enfrentados pelas instituições financeiras na gestão de riscos associados a PEPs.
Mas como então fazer este processo adequadamente?
Seguem algumas dicas:
- Priorizar a diligência devida do cliente: Implementar processos de CDD (Customer Due Diligence) minuciosos, adaptados aos riscos associados às relações com PEPs, monitorando regularmente a natureza evolutiva de sua posição, relação comercial e nível de risco de corrupção.
- Diversificar fontes de dados: Utilizar várias fontes, além de bancos de dados comerciais, para uma identificação e verificação de PEPs abrangente.
- Treinamento e conscientização: Capacitar os funcionários para reconhecer e gerenciar avaliações de risco de PEPs com base nas regulamentações, enfatizando a importância da devida diligência e especial atenção que demandam.
- Cooperação e conscientização internacional: Colaborar com autoridades locais e internacionais para trocar informações sobre PEPs e suas atividades. Manter-se atualizado com as últimas eleições e quaisquer novas declarações de órgãos reguladores.
- Conformidade com orientações regulatórias: Alinhar as práticas de gestão de riscos com orientações oficiais, garantindo a conformidade com regulamentações de PLD (aqui seria a 3978).
- Empregar uma solução dinâmica de verificação em lista de PEPs: Com muitas eleições municipais planejadas para 2024, muito trabalho pela frente, então importante reduzir sua dependência de processos manuais para reavaliar o volume de PEPs.
A adoção dessas estratégias acima vai permitir que sua empresa aborde de forma proativa os riscos associados a PEPs, mantendo-se em conformidade com as regulamentações globais e locais. Além disso, a implementação de soluções tecnológicas avançadas para a verificação de PEPs pode oferecer às instituições financeiras as ferramentas necessárias para uma análise mais eficiente e contínua, essencial em um ambiente regulatório cada vez mais complexo e dinâmico.