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14/06/2025

Desafios e Adequações do IFRS 18 nas Empresas Brasileiras

Analisa os desafios e ajustes necessários para a implementação do IFRS 18 nas companhias brasileiras.

Desatualizado Verificado em 16/07/2026

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O conteúdo técnico central sobre a IFRS 18 permanece majoritariamente válido. No Brasil, porém, o CPC 51 foi aprovado e divulgado como pronunciamento correlato à IFRS 18, e a Resolução CVM nº 237 tornou sua aplicação obrigatória para companhias abertas nos exercícios iniciados em ou após 1º/1/2027. A orientação sobre adequação deve considerar esse status regulatório já definido.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

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A adoção do IFRS 18 trará mudanças significativas para as empresas brasileiras, especialmente aquelas de capital aberto que seguem as normas internacionais em seus balanços consolidados. Embora o foco principal do IFRS 18 seja a nova estrutura da demonstração de resultado, a norma também atualiza princípios gerais de agregação, desagregação e apresentação aplicáveis a todas as demonstrações primárias e notas, sem alterar critérios de reconhecimento ou mensuração. Isso exigirá reformulações nos processos contábeis e de reporte financeiro, impactando diretamente sistemas, políticas, comunicação com o mercado e a própria análise dos resultados. A seguir, são detalhados os principais efeitos e desafios que as companhias enfrentarão na transição para o novo padrão contábil.

Ajustes nos Sistemas Contábeis e de Reporte

Será necessário rever planos de contas, sistemas ERP e sistemas de consolidação para suportar as novas classificações e subtotais. As contas de resultado precisarão estar mapeadas às categorias Operação (categoria residual que inclui todas as receitas e despesas não atribuídas a outras categorias); Investimento (retornos de ativos e passivos que geram rendimento individual e largamente independente — por ex., participações avaliadas pelo método de equivalência e outros investimentos financeiros). Ganhos ou perdas na alienação de imobilizado, por não se enquadrarem nessa condição, permanecem em Operação; Financiamento (receitas e despesas relacionadas à captação de recursos, como juros de empréstimos, debêntures e passivos de arrendamento. Juros sobre provisões e contas a pagar comerciais - somente entram aqui quando a entidade os identifica separadamente para fins de outras normas, caso contrário, permanecem em Operação), Imposto de Renda (despesas e receitas de imposto de renda e contribuição social) e Operações Descontinuadas (resultados que se enquadram na IFRS 5).

Os layouts de relatórios financeiros e templates de divulgação também precisarão ser atualizados para refletir a nova estrutura de DRE, incluindo três subtotais obrigatórios: Lucro Operacional, Lucro antes de Financiamento e Impostos sobre a Renda (a etiqueta “EBIT” só deve ser usada se refletir exatamente esse subtotal; o IFRS 18 proíbe rótulos que sugiram exclusão de financiamento quando isso não for verdadeiro (§74)) e Lucro (ou Prejuízo). Empresas que utilizam ferramentas de reporting eletrônico (como XBRL para CVM ou SEC) terão de incorporar a nova taxonomia IFRS relativa ao IFRS 18 – a IFRS Foundation já disponibilizou atualizações na taxonomia de 2024/2025 para contemplar os novos elementos da DRE. Em suma, haverá um esforço de TI e contabilidade para reconfigurar sistemas de forma a gerar informações comparativas já no formato IFRS 18 durante o período de transição.

Treinamento e Políticas Contábeis

As equipes de contabilidade e preparo de demonstrações precisarão ser treinadas quanto às mudanças. Será fundamental entender as definições das novas categorias e aplicar corretamente os critérios. Por exemplo, identificar qual é a “atividade principal” da entidade para fins de classificação de itens; e assegurar que itens incomuns ou não recorrentes permaneçam dentro da categoria Operação se fizerem parte das atividades principais ou residuais. Se a concessão de crédito ao cliente for atividade principal (caso típico de bancos ou financeiras de montadora), as receitas de juros correspondentes continuam classificadas em Operação; caso contrário, devem ser apresentadas em Financiamento.

As políticas contábeis precisarão ser atualizadas para documentar essas definições e escolhas, e os auditores independentes estarão atentos, pois a classificação inadequada pode distorcer os subtotais padronizados. Vale lembrar que o IFRS 18 não cria ou impõe “EBITDA” obrigatório; a norma permite, de forma opcional, divulgar o subtotal lucro operacional antes de depreciação, amortização e impairment losses; se usar a sigla “OPDAI”, deixe claro que se trata de convenção interna, não de acrônimo oficial do IASB.. Qualquer EBITDA diferente desse torna-se uma Management Performance Measure (MPM) e exige reconciliação completa em nota explicativa.

Reapresentação de Comparativos e Comunicação ao Mercado

O IFRS 18 requer aplicação retrospectiva seguindo o IAS 8. As empresas precisarão reapresentar os números comparativos do ano imediatamente anterior (2026, se adotado em 2027) no novo formato de DRE. Para as informações trimestrais, a reapresentação limita-se aos períodos comparativos já exigidos pela IAS 34. Além disso, a norma exige que, no primeiro ano de adoção, seja divulgada uma reconciliação numérica entre cada linha da DRE antiga e a nova, explicando as reclassificações realizadas.

Haverá também a necessidade de explicar ao mercado as mudanças: espera-se que companhias divulguem comunicados ou notas de explicação sobre os efeitos da adoção, já que analistas vão querer entender qualquer impacto nas métricas de desempenho. Embora o IFRS 18 não altere valores de lucro líquido, a reclassificação de itens mudará margens operacionais reportadas e outros indicadores. Por exemplo, determinadas receitas financeiras antes incluídas no lucro operacional passam a ser apresentadas em Investimento ou Financiamento, reduzindo o lucro operacional IFRS 18.

Desafios de Implementação

A implementação prática pode trazer desafios específicos. Um deles é a correta identificação e classificação de operações agregadas incomuns. Conglomerados terão de avaliar cada linha de negócio; por exemplo, rendimentos de aplicações financeiras independentes são Investimento, enquanto receitas de juros de uma divisão de financiamento ao cliente podem integrar Operação se esse for o core business.

Será necessário capturar dados adicionais para a divulgação obrigatória de despesas por natureza – por exemplo, o total de salários e benefícios consolidado – mesmo quando a DRE for apresentada por função. Procedimentos de coleta de informações de controladas precisarão ser aprimorados, bem como controles internos para garantir consistência na aplicação das categorias ao longo do tempo e entre subsidiárias.

Efeitos na Análise Financeira e Comparabilidade

Do ponto de vista de usuários externos, o IFRS 18 deve melhorar a comparabilidade, fornecendo subtotais padronizados como o lucro operacional e o lucro antes do resultado financeiro e IR. A segregação clara de itens de investimento e financiamento permitirá analisar a qualidade dos lucros, evidenciando ganhos de investimentos não operacionais versus operações contínuas.

A divulgação obrigatória das MPMs com reconciliações aumenta a confiança dos analistas nos ajustes. Métricas como EBITDA que divergirem do OPDAI IFRS 18 precisarão ser reconciliadas, tornando-as mais transparentes. No curto prazo, analistas terão de atualizar modelos; empresas deverão revisar covenants e contratos que mencionem termos como “lucro operacional” ou “EBIT”, para ajustá-los à nova definição IFRS 18 ou prever cláusulas de continuidade.

Conclusão

Para as empresas brasileiras, o IFRS 18 representa um projeto relevante de adequação. Apesar de desafiador, elevará o nível de transparência e comparabilidade da demonstração de resultado. Entidades reguladoras como a CVM devem acompanhar e possivelmente emitir orientações locais, mas, dado o histórico de adoção integral das IFRS no Brasil desde 2010, espera-se alinhamento total aos requisitos do IFRS 18 dentro do prazo estipulado.

Fonte regulatória consultada pela Okai.

Perguntas e respostas

O que é o IFRS 18 e qual seu principal foco?
O IFRS 18 é uma norma contábil internacional que introduz mudanças significativas na apresentação das demonstrações financeiras, com foco principal na nova estrutura da demonstração de resultado. Além disso, atualiza princípios gerais de agregação, desagregação e apresentação aplicáveis a todas as demonstrações primárias e notas explicativas.
O IFRS 18 altera os critérios de reconhecimento ou mensuração de ativos e passivos?
Não, o IFRS 18 não altera os critérios de reconhecimento ou mensuração de ativos e passivos. As mudanças concentram-se na forma como as informações são apresentadas e classificadas, especialmente na demonstração de resultado.
Quais são as novas categorias de resultado introduzidas pelo IFRS 18 na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)?
O IFRS 18 introduz cinco categorias principais para classificar receitas e despesas na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE):1. Operação: Categoria residual que inclui todas as receitas e despesas não atribuídas a outras categorias. Ganhos ou perdas na alienação de imobilizado, por exemplo, permanecem aqui.2. Investimento: Abrange retornos de ativos e passivos que geram rendimento individual e são largamente independentes das demais atividades da empresa. Exemplos incluem participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial e outros investimentos financeiros.3. Financiamento: Inclui receitas e despesas relacionadas à captação de recursos, como juros de empréstimos, debêntures e passivos de arrendamento. Juros sobre provisões e contas a pagar comerciais só entram nesta categoria se a entidade os identificar separadamente para fins de outras normas; caso contrário, permanecem em Operação.4. Imposto de Renda: Contempla despesas e receitas de imposto de renda e contribuição social.5. Operações Descontinuadas: Refere-se a resultados de operações que se enquadram nos critérios da IFRS 5.
Quais subtotais são obrigatórios na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) de acordo com o IFRS 18?
De acordo com o IFRS 18, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) deve apresentar obrigatoriamente três subtotais:1. Lucro Operacional.2. Lucro antes de Financiamento e Impostos sobre a Renda. A etiqueta “EBIT” só pode ser usada se refletir exatamente este subtotal, sendo proibido o uso de rótulos que sugiram a exclusão de financiamento quando isso não for verdadeiro, conforme o parágrafo 74 da norma.3. Lucro (ou Prejuízo) do período.
Como o IFRS 18 afeta o uso do termo "EBIT"?
O IFRS 18 estabelece que a etiqueta “EBIT” (Earnings Before Interest and Taxes) só deve ser utilizada na demonstração de resultado se ela refletir exatamente o subtotal "Lucro antes de Financiamento e Impostos sobre a Renda", conforme definido pela norma. O parágrafo 74 do IFRS 18 proíbe o uso de rótulos que sugiram a exclusão de financiamento quando isso não for uma representação fiel do subtotal.
O IFRS 18 torna obrigatória a divulgação do EBITDA?
Não, o IFRS 18 não torna obrigatória a divulgação do EBITDA (Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation, and Amortization). A norma permite, de forma opcional, que as empresas divulguem um subtotal denominado "lucro operacional antes de depreciação, amortização e impairment losses". Se uma empresa optar por usar a sigla “OPDAI” para este subtotal, deve deixar claro que se trata de uma convenção interna, e não de um acrônimo oficial do IASB (International Accounting Standards Board). Qualquer cálculo de EBITDA que difira desta definição específica é considerado uma Management Performance Measure (MPM) e exige uma reconciliação completa em nota explicativa.
O que são <em>Management Performance Measures (MPMs)</em> no contexto do IFRS 18?
No contexto do IFRS 18, Management Performance Measures (MPMs) são métricas de desempenho definidas pela administração da empresa que não são especificadas pelas normas IFRS. Se uma empresa divulgar um indicador como o EBITDA que não se alinhe com a definição opcional de "lucro operacional antes de depreciação, amortização e impairment losses" (OPDAI) permitida pelo IFRS 18, esse indicador será considerado uma MPM. Nestes casos, o IFRS 18 exige que seja fornecida uma reconciliação completa dessa medida com os subtotais mais diretamente comparáveis apresentados na demonstração de resultado, em nota explicativa, para aumentar a transparência.
Como a adoção do IFRS 18 impacta os sistemas contábeis e de reporte financeiro das empresas?
A adoção do IFRS 18 exige reformulações significativas nos processos contábeis e de reporte financeiro. As empresas precisarão rever seus planos de contas, sistemas ERP (Enterprise Resource Planning) e sistemas de consolidação para suportar as novas classificações e subtotais exigidos na demonstração de resultado. As contas de resultado deverão ser mapeadas para as novas categorias (Operação, Investimento, Financiamento, Imposto de Renda e Operações Descontinuadas). Além disso, os layouts de relatórios financeiros e templates de divulgação precisarão ser atualizados. Empresas que utilizam ferramentas de reporting eletrônico, como XBRL, terão que incorporar a nova taxonomia IFRS relativa ao IFRS 18, que já foi atualizada pela IFRS Foundation na taxonomia de 2024/2025 para contemplar os novos elementos da DRE. Haverá um esforço considerável das áreas de TI e contabilidade para reconfigurar os sistemas.
Quais são os requisitos de reapresentação de informações comparativas ao adotar o IFRS 18?
O IFRS 18 requer aplicação retrospectiva, seguindo as diretrizes da IAS 8 (Políticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Erros). As empresas precisarão reapresentar os números comparativos do ano imediatamente anterior ao da adoção no novo formato da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Por exemplo, se uma empresa adotar o IFRS 18 em 2027, precisará reapresentar os dados de 2026. Para as informações trimestrais, a reapresentação se limita aos períodos comparativos já exigidos pela IAS 34 (Demonstrações Intermediárias). Adicionalmente, no primeiro ano de adoção, a norma exige a divulgação de uma reconciliação numérica detalhada entre cada linha da DRE antiga e a nova, explicando as reclassificações realizadas.
Como a classificação de receitas de juros de crédito a clientes é afetada pelo IFRS 18?
A classificação de receitas de juros de crédito a clientes sob o IFRS 18 depende da natureza da "atividade principal" da entidade. Se a concessão de crédito ao cliente for uma atividade principal da empresa, como é o caso típico de bancos ou financeiras de montadoras, as receitas de juros correspondentes continuam classificadas na categoria Operação. No entanto, se a concessão de crédito não for uma atividade principal, essas receitas de juros devem ser apresentadas na categoria Financiamento.
Como o IFRS 18 trata itens incomuns ou não recorrentes na Demonstração do Resultado?
O IFRS 18 estabelece que itens incomuns ou não recorrentes devem permanecer classificados dentro da categoria Operação se fizerem parte das atividades principais da entidade ou se forem de natureza residual, não se enquadrando nas definições das categorias de Investimento, Financiamento, Imposto de Renda ou Operações Descontinuadas. A norma visa evitar que esses itens sejam segregados de forma a distorcer o lucro operacional.
Quais são alguns dos desafios práticos na implementação do IFRS 18?
A implementação prática do IFRS 18 pode apresentar alguns desafios específicos para as empresas. Um deles é a correta identificação e classificação de operações agregadas que são incomuns ou de natureza mista. Empresas com múltiplas linhas de negócio, como conglomerados, terão de avaliar cada uma delas para classificar adequadamente suas receitas e despesas. Por exemplo, rendimentos de aplicações financeiras independentes são classificados como Investimento, enquanto receitas de juros de uma divisão de financiamento ao cliente podem integrar a categoria Operação se essa atividade for central para o negócio (core business).Outro desafio é a necessidade de capturar dados adicionais para a divulgação obrigatória de despesas por natureza (por exemplo, o total de salários e benefícios consolidados), mesmo quando a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) for apresentada por função. Além disso, os procedimentos de coleta de informações de controladas precisarão ser aprimorados, assim como os controles internos, para garantir consistência na aplicação das novas categorias ao longo do tempo e entre as diversas subsidiárias da empresa.
De que forma o IFRS 18 visa melhorar a análise financeira e a comparabilidade das demonstrações financeiras?
O IFRS 18 visa melhorar a análise financeira e a comparabilidade das demonstrações financeiras principalmente através da padronização da estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Ao fornecer subtotais padronizados, como o Lucro Operacional e o Lucro antes do Resultado Financeiro e Imposto de Renda, a norma facilita a comparação entre diferentes empresas e períodos.A segregação clara de itens nas categorias de Investimento e Financiamento permite aos analistas avaliar melhor a qualidade dos lucros, distinguindo os ganhos provenientes de investimentos não operacionais daqueles gerados pelas operações contínuas da empresa. Adicionalmente, a exigência de divulgação das Management Performance Measures (MPMs) com reconciliações detalhadas aumenta a transparência e a confiança dos analistas nos ajustes feitos pela administração, tornando as métricas de desempenho mais compreensíveis e comparáveis.
Qual o impacto do IFRS 18 na comunicação das empresas com o mercado financeiro?
A adoção do IFRS 18 exigirá que as empresas comuniquem ativamente as mudanças ao mercado financeiro. Espera-se que as companhias divulguem comunicados ou notas explicativas detalhando os efeitos da nova norma, pois analistas e investidores buscarão entender qualquer impacto nas métricas de desempenho e nos indicadores financeiros. Embora o IFRS 18 não altere o valor do lucro líquido final, a reclassificação de itens entre as novas categorias (Operação, Investimento, Financiamento) certamente mudará subtotais importantes, como o lucro operacional reportado, e outros indicadores derivados. Por exemplo, determinadas receitas financeiras que antes poderiam estar incluídas no lucro operacional passarão a ser apresentadas nas categorias de Investimento ou Financiamento, o que pode reduzir o valor do lucro operacional sob o IFRS 18 em comparação com o reportado anteriormente.
A IFRS Foundation já disponibilizou atualizações na taxonomia IFRS para contemplar o IFRS 18?
Sim, a IFRS Foundation já disponibilizou atualizações na taxonomia IFRS para os anos de 2024/2025. Essas atualizações visam contemplar os novos elementos e a nova estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) introduzidos pelo IFRS 18, facilitando o reporting eletrônico, como o XBRL utilizado para envio de informações a órgãos reguladores como a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no Brasil ou a SEC (Securities and Exchange Commission) nos Estados Unidos.
É necessário treinar as equipes de contabilidade para a adoção do IFRS 18?
Sim, é fundamental que as equipes de contabilidade e de preparação das demonstrações financeiras sejam treinadas quanto às mudanças introduzidas pelo IFRS 18. Os profissionais precisarão compreender as definições das novas categorias de resultado (Operação, Investimento, Financiamento, Imposto de Renda e Operações Descontinuadas) e aplicar corretamente os critérios de classificação. Por exemplo, será crucial identificar corretamente qual é a “atividade principal” da entidade para fins de classificação de certos itens de receita e despesa, e assegurar que itens incomuns ou não recorrentes sejam alocados adequadamente, permanecendo na categoria Operação se fizerem parte das atividades principais ou residuais.
Como o IFRS 18 afeta contratos e <em>covenants</em> que mencionam termos como "lucro operacional" ou "EBIT"?
A adoção do IFRS 18 pode ter um impacto significativo em contratos e covenants (cláusulas contratuais, geralmente em empréstimos) que utilizam termos como "lucro operacional" ou "EBIT". Como o IFRS 18 introduz definições específicas e uma nova estrutura para esses subtotais, os valores calculados podem diferir daqueles apurados sob as práticas contábeis anteriores. Portanto, as empresas deverão revisar seus contratos e covenants existentes para ajustá-los à nova definição do IFRS 18 ou para prever cláusulas de continuidade que esclareçam como esses termos serão interpretados após a adoção da nova norma.
Qual é a categoria de resultado onde ganhos ou perdas na alienação de imobilizado devem ser classificados segundo o IFRS 18?
Segundo o IFRS 18, ganhos ou perdas na alienação de imobilizado devem ser classificados na categoria Operação. Isso ocorre porque esses itens geralmente não se enquadram na definição da categoria Investimento, que se refere a retornos de ativos que geram rendimento individual e são largamente independentes das demais operações da empresa. A categoria Operação é uma categoria residual que inclui todas as receitas e despesas não atribuídas a outras categorias específicas.
Qual a perspectiva de adoção do IFRS 18 pelas empresas brasileiras, considerando o histórico de adesão às normas IFRS no país?
Considerando o histórico de adoção integral das normas IFRS (International Financial Reporting Standards) no Brasil desde 2010, espera-se que haja um alinhamento total aos requisitos do IFRS 18 por parte das empresas brasileiras, especialmente aquelas de capital aberto que já seguem as normas internacionais em seus balanços consolidados. É possível que entidades reguladoras como a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) acompanhem o processo e emitam orientações locais para auxiliar na transição, mas a tendência é a conformidade com o padrão internacional dentro do prazo estipulado.
O IFRS 18 exige a divulgação de despesas por natureza mesmo quando a DRE é apresentada por função?
Sim, o IFRS 18 exige a captura e divulgação de dados adicionais sobre despesas por natureza, mesmo quando a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é primariamente apresentada por função. Um exemplo dessa exigência é a necessidade de divulgar o total de salários e benefícios consolidado. Isso implica que as empresas precisarão ter sistemas e processos capazes de fornecer essa desagregação, independentemente do formato principal de sua DRE.

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