Continuo falando e refletindo sobre o novo arcabouço e legislação de câmbio, desta vez sobre o artigo 9, que fala de que as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, e principalmente agora os prestadores de serviço de pagamento ou transferência internacional devem cumprir a legislação e a regulamentação referente ao mercado de câmbio.
Isto independentemente de necessitar (ou não) de autorização do Bacen para atuar no mercado de câmbio. Todos também deverão observar os mesmos princípios da legalidade e as normas do Bacen.
Ou seja, deixaram bem claro que os novos players e Fintechs de meio de pagamentos e transferência internacionais, que desejarem atuar neste segmento localmente, vão precisar, assim como os bancos e corretoras, também seguir as normas, o que significa que terão que ter suas áreas de PLD ativas, fazendo seu KYC e monitorando suas operações, com processos, sistemas, políticas, etc.
Vocês já tinham uma estrutura com sistemas e processos para tratar PLD nas suas Fintechs?
Diminuindo assim a assimetria regulatória, e trazendo maior segurança ao sistema, até porque agora todos terão que ter os mesmos cuidados, inclusive de aceitar seus clientes e operações. O que achei uma boa medida justa.
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