Artigo
28/05/2024
Atualizado em 23/04/2026

Importância de Conhecer os Verdadeiros Beneficiários Finais em PLD

A transparência sobre os beneficiários finais de veículos corporativos é crucial para prevenir lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outras atividades ilícitas, facilitando investigações e controle regulatório.

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Sabemos muito bem de que alguns tipos especiais de veículos jurídicos corporativos, como empresas, trustes, fundações, parcerias e outros tipos de pessoas jurídicas e arranjos legais, desempenham uma variedade de atividades comerciais e empreendedoras essenciais na economia global.

Porém, a natureza jurídica única desses veículos também os torna suscetíveis ao uso em esquemas complexos destinados a ocultar os verdadeiros beneficiários finais e, em muitos casos, a real razão para a posse de ativos e realização de transações.

Infelizmente, existem sempre os vilões neste mundo, e esses veículos podem ser mal utilizados para fins ilícitos como: lavagem de dinheiro (PLD), suborno e corrupção, negociações com informações privilegiadas, fraude fiscal, financiamento ao terrorismo (FT), evasão de sanções e outras atividades ilegais relacionadas.

Para criminosos que tentam contornar os controles mitigatórios de PLD e combate ao financiamento do terrorismo (CFT), estes "veículos corporativos" são uma maneira atraente de disfarçar sua identidade e ocultar a origem e/ou destino ou propósito final dos fundos através da manipulação do sistema financeiro.

O uso indevido deste tipo de estrutura mais complexa pode ser significativamente reduzido se informações sobre o proprietário legal e o beneficiário final, a origem dos ativos do veículo corporativo e suas atividades estiverem disponíveis para as autoridades de maneira oportuna.

De modo geral, a falta de informações adequadas, precisas e atualizadas sobre o beneficiário final visa facilitar os seguintes pontos:

  • A identidade de criminosos conhecidos ou suspeitos;
  • O verdadeiro propósito de uma conta ou propriedade mantida por um veículo corporativo;
  • A origem ou uso de fundos ou propriedades associadas a um veículo corporativo.

Informações sobre a propriedade beneficiária podem ser obscurecidas através de, por exemplo, o uso de:

  • Empresas de fachada,
  • Estruturas de propriedade e controle complexas envolvendo muitas camadas de ações registradas em nome de outras pessoas jurídicas,
  • Ações ao portador e certificados de ações ao portador,
  • Uso irrestrito de pessoas jurídicas como diretores, acionistas e diretores nomeados formais onde a identidade do nomeador não é divulgada,
  • Acionistas e diretores nomeados informais, como associados próximos e familiares.

Por isto mesmo, as informações cadastrais, da estrutura societária e de gestão, e de propriedade beneficiária podem auxiliar as autoridades competentes, em particular as autoridades de aplicação da lei e as unidades de inteligência financeira (nosso COAF), ao identificar aquelas pessoas físicas que podem ser responsáveis pela atividade subjacente de interesse, ou que podem ter informações relevantes para prosseguir com uma investigação.

Isso permite que as autoridades façam o famoso (e eficiente) processo de: "sigam o dinheiro" em investigações financeiras e de inteligência financeira envolvendo contas/ativos suspeitos ou potencialmente suspeitos mantidos por veículos corporativos, e assim estas informações de propriedade beneficiária podem ajudar a localizar os ativos de uma pessoa em um país. Aumentar a transparência das pessoas jurídicas as torna menos atraentes para criminosos.

Mas quem está no dia a dia, sabemos bem como pode ser desafiador garantir que as informações sobre o beneficiário final sejam adequadas, precisas e atualizadas, especialmente quando a cadeia de propriedade envolve pessoas jurídicas e arranjos legais espalhados por vários países, ou redes complexas que compreendem múltiplas camadas de veículos corporativos, ainda mais quando são offshores, sem um CNPJ ou CPF.

Para enfrentar esse problema Financial Action Task Force (FATF) estabeleceu no passado um padrão internacional de transparência da propriedade beneficiária final, até mesmo diante dos resultados das Avaliações Mútuas do FATF, que mostram de modo geral um nível geralmente insuficiente de eficácia no combate ao uso indevido de pessoas jurídicas para PLD/FT globalmente.

Estou me referindo à chamada: "Recomendação 24" do Gafi, que exige explicitamente que os países usem uma abordagem com a combinação de diferentes mecanismos, para a coleta de informações sobre a propriedade beneficiária, para garantir que informações adequadas, precisas e atualizadas sobre a propriedade beneficiária de pessoas jurídicas estejam disponíveis e possam ser acessadas pelas autoridades competentes de maneira oportuna.

Até para que, na medida em que tais informações estejam disponíveis, isso pode ajudá-los a implementar os requisitos de due diligence do cliente (CDD) em veículos corporativos, incluindo em relação ao requisito de identificar o beneficiário final, identificar e gerenciar riscos de PLD/FT, e implementar controles e medidas com base nesses riscos (incluindo requisitos de relatório de transações suspeitas e implementação de sanções).

Além disto, a Recomendação 24 também exige que os países sigam uma abordagem baseada em risco, ou seja, considerem os riscos das pessoas jurídicas em seus países, não apenas aqueles apresentados por pessoas jurídicas criadas em seus países, mas também por pessoas jurídicas criadas no exterior com vínculos suficientes com seu país.

Outros órgãos internacionais também estão tomando ações concretas para promover a transparência dos beneficiários finais, com os líderes do G20 se comprometendo a implementar efetivamente os padrões do FATF sobre propriedade beneficiária.

Assim como os países do G7 também se comprometeram a implementar e fortalecer registros de informações sobre a propriedade beneficiária das empresas em suas respectivas jurisdições.

Além disso, a OCDE e o Banco Mundial desenvolveram recursos para ajudar os países a avaliar os riscos relacionados à transparência da propriedade beneficiária e implementar um framework de propriedade beneficiária para atender aos padrões internacionais.

O propósito dos padrões do FATF sobre transparência e propriedade beneficiária é prevenir o uso indevido de veículos corporativos para lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. No entanto, é reconhecido que esses padrões do FATF apoiam os esforços para prevenir e detectar outras categorias designadas de crimes, como crimes fiscais e corrupção. Nesse sentido, as medidas que os países implementam para aumentar a transparência em conformidade com as Recomendações do FATF podem proporcionar uma plataforma para abordar de forma mais eficaz crimes graves, como a corrupção, bem como cumprir as obrigações sob outras convenções internacionais.

Por isto mesmo, é importante conhecer para valer seus clientes, para que possa entendê-los, e assim melhor avaliando os riscos associados, e vou começar a detalhar mais abaixo:

1) Pessoas Jurídicas Domésticas:

Para que possamos implementar medidas eficazes de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e financiamento do terrorismo (FT), é essencial que compreendam completamente os tipos de pessoas jurídicas que podem ser constituídas sob as leis, o que significa:

Identificação e Descrição dos Tipos de Pessoas Jurídicas

Devemos ser capazes de identificar e descrever os diferentes tipos e formas de pessoas jurídicas que podem ser incorporadas, o que inclui não apenas empresas tradicionais, mas também trustes, fundações, parcerias e outros arranjos legais.

Processos de Criação e Registro de Informações

Devemos conhecer bem os processos para a criação dessas pessoas jurídicas e os procedimentos para obtenção e registro de informações básicas e de propriedade beneficiária.

Disponibilização Pública das Informações

As informações básicas sobre as pessoas jurídicas devem ser disponibilizadas publicamente para aumentar a transparência e facilitar a detecção de atividades ilícitas.

Avaliação dos Riscos de PLD/FT

Precisamos avaliar os riscos de PLD e FT associados a diferentes tipos de pessoas jurídicas e implementar medidas proporcionais para gerenciar e mitigar esses riscos.

2) Pessoas Jurídicas Estrangeiras:

Além das pessoas jurídicas domésticas, é importante também conseguir identificar e avaliar os riscos de PLD/FT relacionados a pessoas jurídicas estrangeiras que possuem vínculos significativos com o país, com os seguintes pontos abaixo:

Estabelecimento Permanente

Se a pessoa jurídica possui um estabelecimento permanente, filial ou agência no país.

Atividade Comercial Significativa

Se a pessoa jurídica realiza atividades comerciais significativas no país, definidas por um limiar monetário ou outros parâmetros adequados.

Relações Comerciais Contínuas

Se a pessoa jurídica mantém relações comerciais contínuas e significativas com instituições financeiras sujeitas a regulamentação de PLD.

Investimentos Significativos em Imóveis ou Outros Ativos

Se a pessoa jurídica possui investimentos significativos em imóveis comerciais ou residenciais de alto valor, investimentos no mercado de valores mobiliários ou outros ativos.

Emprego de Pessoal ou Residência Fiscal

Se a pessoa jurídica emprega pessoal no país ou é residente fiscal devido ao local de gestão ou administração efetiva.

Devemos então realizar uma avaliação de risco abrangente para todos os tipos de pessoas jurídicas, levando em consideração as questões legais e regulatórias específicas do país, bem como as ameaças e vulnerabilidades internacionais, passando pelas seguintes etapas:

Coleta e Análise de Estatísticas de Registro

Coleta e análise de estatísticas de registro (por exemplo: volumes e tendências de incorporação) de todos os tipos de pessoas jurídicas que podem ser criadas sob as leis nacionais.

Revisão e Análise de Relatórios de Transações Suspeitas

Revisão e análise de relatórios de transações suspeitas, bem como de casos nacionais de aplicação da lei e processos judiciais em que pessoas jurídicas domésticas ou estrangeiras foram usadas para fins criminosos.

Identificação das Tipologias Mais Comuns de Abuso

Identificação das tipologias mais comuns de abuso de estruturas legais, avaliando a incidência desses abusos.

Investigação das Práticas de Publicidade por Provedores de Serviços de Constituição de Empresas

Investigação das práticas de publicidade por provedores de serviços de constituição de empresas que promovem a jurisdição como um centro internacional de formação de entidades para não residentes.

Consultas com Especialistas Externos

Condução de consultas com especialistas externos do setor privado, sociedade civil e academia sobre os benefícios e riscos associados à criação de estruturas legais.

Devemos também adotar medidas apropriadas para gerenciar e mitigar os riscos identificados na avaliação de risco, como:

Aplicação de Requisitos de Divulgação

Aplicação de requisitos de divulgação para pessoas jurídicas que desejam operar, possuir ativos significativos ou solicitar licenças no país.

Investigação de Violações das Regras de Relatório de Propriedade Beneficiária

Investigação de violações das regras de relatório de propriedade beneficiária, com especialização em estruturas corporativas e ameaças associadas a entidades de maior risco.

Aumento da Capacidade de Investigação e Execução

Aumento das capacidades de investigação e execução do registro corporativo, registro de propriedade beneficiária (se existir) ou outro órgão público relevante.

Introdução de Requisitos de Diretores Residentes

Introdução de um requisito para que a pessoa jurídica tenha pelo menos um diretor residente natural dentro da jurisdição para que possa ser rastreada pelas autoridades competentes e, se necessário, sancionada.

Estabelecimento de Limiares Apropriados de Propriedade Beneficiária

Estabelecimento de um limiar apropriado para identificação de propriedade beneficiária.

Arranjos para Detectar e Relatar Atividades Suspeitas

Introdução de arranjos onde atores em setores específicos, particularmente aqueles considerados de maior risco, possam detectar e relatar atividades de preocupação.

Estruturas empresariais complexas que abrangem múltiplos países podem estar associadas a riscos mais elevados, ainda essas estruturas podem deliberadamente dividir a formação da empresa, propriedade/administração de ativos, localização de intermediários profissionais e localização de contas bancárias em diferentes países para evadir regulamentações.

Por isto que esta natureza "transfronteiriça" dessas redes corporativas dificulta a compreensão completa do abuso de suas estruturas jurídicas domésticas para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e crimes correlatos, e assim incluam estes casos na análise de diferentes tipos de riscos transfronteiriços em sua avaliação de riscos.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

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Luiz Henrique Lobo

Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante