Artigo
07/04/2026
Atualizado em 05/06/2026

PL 4.932/2023: movimentação de recursos e proteção de clientes

A movimentação de recursos por conta do usuário e a segregação patrimonial exigem das PSAVs controles auditáveis, governança de custódia e evidências robustas de proteção ao cliente.

Resumo

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As medidas mais sensíveis do PL 4.932/2023 incidem sobre dois elementos que afetam diretamente operação, risco e governança das PSAVs: (i) a forma de movimentação de moeda nacional ou estrangeira entre usuário e plataforma; e (ii) a proteção patrimonial dos valores e ativos mantidos para clientes, inclusive em cenários de insolvência.

Movimentação de recursos por conta em nome do usuário

O projeto prioriza que a movimentação de moeda nacional ou estrangeira entre usuário e PSAV ocorra por conta de titularidade do usuário em instituição supervisionada. Esse comando desloca parte relevante do trilho fiduciário para fora da plataforma e tende a exigir maior integração com instituições autorizadas.

a) O que tende a mudar na operação

  • Fluxo de depósitos e saques: revisão do desenho de entrada e saída de recursos, com trilhas alinhadas a contas do usuário.
  • Conciliação e rastreabilidade: fortalecimento da conciliação entre registros internos e registros externos (extratos e lançamentos), com rotinas recorrentes e trilhas de evidência.
  • Gestão de autorizações: definição de regras e controles de autorização de movimentação (quem pode movimentar, em que hipóteses e sob quais validações), reduzindo risco operacional.

b) Titularidade formal X segregação interna

A implementação tende a girar em torno da distinção entre:

  • Titularidade formal, em que a conta está em nome do usuário na instituição supervisionada; e
  • Segregação interna, em que a plataforma centraliza recursos e individualiza saldos por controles internos.

c) Evidências normalmente esperadas em auditoria e supervisão

  • Trilhas de conciliação documentadas e reprodutíveis;
  • Registros de autorizações e validações de movimentação;
  • Reconciliação de exceções (tratamento de divergências e ajustes);
  • Governança de acesso a sistemas que iniciam ou aprovam transferências.

Segregação patrimonial e proteção do cliente

O projeto de lei qualifica recursos em conta e ativos virtuais mantidos para clientes como patrimônio separado, inclusive em estruturas com custódia indireta. Para a gestão, isso desloca o debate do “controle interno suficiente” para a “separação demonstrável e verificável”.

a) Consequências práticas para gestão de risco

  • Redução de exposição do cliente a passivos da PSAV: expectativa de que ativos de clientes não sejam atingidos por obrigações da PSAV.
  • Relevância de restituição em cenários críticos: em insolvência, a efetividade depende da capacidade de identificar titularidade e posições com precisão.
  • Governança de custódia indireta: contratos e controles precisam preservar a separação ao longo da cadeia.

b) Responsabilidade por falhas relevantes

O PL prevê responsabilização da PSAV por prejuízos associados a falhas materiais relacionadas ao patrimônio separado, como descumprimento de deveres, negligência e gestão temerária. Para executivos, isso tende a pressionar decisões sobre:

  • Robustez de controles e segregação de funções (quem opera, quem aprova, quem audita);
  • Contratação de seguros e políticas de risco;
  • Métricas internas de conformidade e testes periódicos de controles.

c) Evidências essenciais para sustentar a segregação

  • Auditorabilidade (capacidade de demonstrar conformidade com evidências verificáveis);
  • Conciliação entre posições internas e posições sob custódia (inclusive terceiros);
  • Relatórios consistentes e direitos de auditoria em prestadores de custódia indireta;
  • Procedimentos claros de devolução de ativos em situações críticas.

Prioridades de adequação

Para reduzir risco de transição e preservar previsibilidade operacional, algumas perguntas tendem a ser decisivas:

  1. O fluxo de movimentação já opera integralmente por conta do usuário em instituição supervisionada? Se não, qual o plano de migração e quais dependências contratuais existem?
  2. As rotinas de conciliação são recorrentes, documentadas e auditáveis, com gestão de exceções e trilhas de evidência?
  3. A segregação patrimonial é demonstrável em bases contínuas, inclusive quando há custódia indireta?
  4. Existem direitos contratuais de auditoria e relatórios suficientes na cadeia de custódia?
  5. A estrutura de governança (controles, responsabilidades, testes) é compatível com o aumento de exposição a responsabilização?
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Atualizado

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Perguntas e respostas

Que controles operacionais ganham importância?
Conciliações recorrentes, autorizações, registros individualizados, gestão de exceções e trilhas de evidência.
O que deve ser revisto em fornecedores de custódia?
Contratos, segregação, relatórios, direitos de auditoria, continuidade e capacidade de comprovar a posição dos clientes.
Qual é a diferença entre titularidade e segregação interna?
Na titularidade, a conta está em nome do usuário; na segregação, a plataforma centraliza recursos e individualiza saldos.
Como recursos de clientes são protegidos?
O projeto os qualifica como patrimônio separado, inclusive quando ativos permanecem em estruturas de custódia indireta.
Como o projeto trata a movimentação de moeda?
Prioriza contas de titularidade do usuário em instituições supervisionadas para entradas e saídas entre cliente e plataforma.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

TS

Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais