Artigo
16/03/2020

Quem são os adquirentes e subadquirentes no mercado de pagamentos

Explica o papel das adquirentes e subadquirentes no processamento de pagamentos com cartões.

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Imagine que você precisa comprar um determinado produto com o seu cartão de crédito, débito ou pré-pago. Geralmente, você vai até o site do estabelecimento ou até a loja física, escolhe o produto, paga e vai embora levando o produto escolhido. Do lado do comprador, trata-se de uma transação muito simples: escolheu, pagou, levou! Mas no contexto de meios de pagamentos, há vários participantes que atuam para que você faça esse tipo de transação.

Um dos participantes importantes é o adquirente, instituição também chamada de credenciadora. Você já deve ter ouvido falar da Cielo, Getnet, Rede e Stone por exemplo. Já parou para pensar o que fazem essas empresas? Essas instituições são responsáveis pela comunicação entre os estabelecimentos comerciais, as bandeiras e os emissores de cartões. São elas que credenciam os estabelecimentos para aceitar o seu cartão, além de serem responsáveis por capturar, processar e liquidar a transação.

Em um outro artigo, falamos sobre arranjos de pagamentos e instituições de pagamento. Entre as instituições de pagamento (IP), mencionamos os emissores de moeda eletrônica e os emissores de instrumento de pagamento pós-pago, mas não mencionamos uma outra modalidade de IP, que são justamente as credenciadoras: instituições de pagamento que, sem gerenciar conta de pagamento:

  1. habilitam recebedores para a aceitação de instrumento de pagamento emitido por instituição de pagamento ou por instituição financeira participante de um mesmo arranjo de pagamento; e
  2. II - participam do processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o emissor, de acordo com as regras do arranjo de pagamento.

As adquirentes atuam por licença do Banco Central do Brasil e são licenciadas por um instituidor de arranjo de pagamento, que têm como clientes os estabelecimentos que aceitam cartões de crédito, débito ou pré-pago na venda de produtos ou serviços.

Basicamente, as adquirentes habilitam os estabelecimentos com os quais possuem relacionamento contratual a aceitarem pagamentos por meio dos cartões. Além disso, elas são responsáveis por implantar a rede de captura e terminais eletrônicos, vender/locar maquininhas de venda, as quais realizam transações de pagamento, fazendo a comunicação do estabelecimento com o instituidor de arranjo de pagamento e com o emissor.

Uma outra função importante das adquirentes é habilitar facilitadores de pagamento, os quais fazem a ponte entre o estabelecimento e ela própria. Estamos falando das subadquirentes, ou subcredenciadoras, a exemplo de PayPal e Pagseguro. Trata-se de entidades responsáveis por habilitar usuários recebedores do recurso financeiro para aceitar diversos cartões, atuando na intermediação entre os pagamentos feitos pelos clientes aos credores. De forma resumida, as subadquirentes transmitem os dados da transação à adquirente e efetuam a liquidação dos recebíveis junto aos estabelecimentos.

Para que todo esse processo funcione, além da tecnologia e das regras fornecidas pelo instituidor do arranjo de pagamento, há cobrança de taxas, como a de desconto, também conhecida como MDR (Merchant Discount Rate), e a taxa de intercâmbio. A MDR é a taxa que a adquirente (ou a subadquirente) cobra do estabelecimento comercial pelos serviços prestados. Já a taxa de intercâmbio é estabelecida pelo instituidor do arranjo de pagamento e compõe a taxa de desconto (MDR). Ela é automaticamente deduzida da transação a ser paga ao credenciador e retida pelo emissor do cartão. Vamos supor que o produto que você comprou tenha custado R$ 1.000,00. O estabelecimento vai receber o valor líquido da MDR e da taxa de desconto, no prazo estabelecido pelo instituidor de arranjo de pagamento.

Esse mundo de meios de pagamentos é fantástico, não? Conta pra gente o que você queria ver no nosso blog. Mas só vale assuntos das áreas de contabilidade e finanças, tá?

Fontes:
BACEN
ABECS
Circular nº 3.886, de 26 de março de 2018
Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é um adquirente no contexto de meios de pagamento?
Um adquirente, também conhecido como credenciadora, é uma instituição responsável pela comunicação entre estabelecimentos comerciais, bandeiras e emissores de cartões. Eles credenciam os estabelecimentos para aceitar cartões, além de capturar, processar e liquidar transações.
Quais são alguns exemplos de adquirentes?
Alguns exemplos de adquirentes são Cielo, Getnet, Rede e Stone.
Qual é a função das adquirentes?
As adquirentes habilitam estabelecimentos para aceitar pagamentos com cartões, implantam a rede de captura e terminais eletrônicos, e vendem ou locam maquininhas de venda. Elas também fazem a comunicação entre o estabelecimento, o instituidor de arranjo de pagamento e o emissor.
O que são subadquirentes ou subcredenciadoras?
Subadquirentes, ou subcredenciadoras, são entidades como PayPal e Pagseguro que habilitam usuários recebedores para aceitar diversos cartões. Elas intermediam pagamentos entre clientes e credores, transmitindo dados da transação à adquirente e efetuando a liquidação dos recebíveis junto aos estabelecimentos.
O que é a taxa de desconto (MDR)?
A taxa de desconto, ou Merchant Discount Rate (MDR), é a taxa que a adquirente ou subadquirente cobra do estabelecimento comercial pelos serviços prestados.
O que é a taxa de intercâmbio?
A taxa de intercâmbio é estabelecida pelo instituidor do arranjo de pagamento e compõe a taxa de desconto (MDR). Ela é deduzida automaticamente da transação e retida pelo emissor do cartão.
Como as adquirentes são reguladas no Brasil?
As adquirentes atuam por licença do Banco Central do Brasil e são licenciadas por um instituidor de arranjo de pagamento.
Quais são as fontes de informação mencionadas no texto?
As fontes de informação mencionadas são o Banco Central do Brasil (BACEN), a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS), a Circular nº 3.886 de 26 de março de 2018 e a Circular nº 3.952 de 27 de junho de 2019.

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Eric Barreto

Partner e Prof. do Insper