A Resolução CMN nº 5.274/2025 alterou a Res. CMN nº 4.893/2021 para elevar o nível mínimo de segurança cibernética exigido das instituições autorizadas pelo Banco Central. Ela altera a arquitetura, governança, evidências e, principalmente, como as instituições se conectam e operam infraestruturas críticas como RSFN, Pix e STR.
O Banco Central vem reforçando a resiliência da infraestrutura de comunicação do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, especialmente após a expansão do Pix e o aumento de criticidade da RSFN. Além disso, mudanças regulatórias recentes sobre prestadores de serviços de tecnologia (PSTI) criaram um desequilíbrio: quem acessa a RSFN via PSTI ficou sujeito a requisitos mais intensos do que quem acessa por soluções próprias. A Res. 5.274/2025 entra exatamente para nivelar o piso regulatório e dar mais robustez ao ecossistema.
Por que essa norma importa
O regulador passou a tratar conectividade e processamento ligados a RSFN/Pix/STR como infraestrutura crítica. Controles que antes eram descritos com mais liberdade viram um conjunto mínimo, objetivo e auditável, com novas exigências em rastreabilidade, gestão de vulnerabilidades e segregação/controle de ambientes críticos.
Na prática, ela afeta disponibilidade, continuidade operacional, governança de terceiros, trilhas de auditoria e qualidade das evidências.
A quem se aplica
Aplica-se às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central que devem manter política de segurança cibernética e observar regras para contratação de processamento e armazenamento de dados e computação em nuvem nos termos do regime já existente.
A norma se torna especialmente relevante para instituições que:
- Se comunicam pela RSFN, inclusive em ambientes Pix e STR;
- Participam de sistemas do mercado financeiro autorizados a operar, com exigências adicionais de controles antifraude;
- Terceirizam partes relevantes de conectividade ou processamento relacionados à RSFN, inclusive por serviços em nuvem.
O que mudou em relação à regra anterior
a) Um checklist mínimo obrigatório
A política e os controles precisam cobrir, no mínimo, um rol que inclui autenticação, criptografia, prevenção/detecção de intrusão, prevenção de vazamentos (DLP), antimalware, rastreabilidade, backups, gestão de vulnerabilidades, controle de acessos, hardening/configuração segura, proteção de rede, gestão de certificados digitais, segurança na integração por interfaces eletrônicas e inteligência cibernética (incluindo monitoramento de Deep Web e Dark Web).
Agora a rastreabilidade precisa ser capaz de reconstituir processamento fim a fim (do evento inicial ao processamento e retorno), com retenção definida e guarda segura, para suportar análise de falhas e identificação de comportamento atípico.
b) Pentest anual e com independência
Teste de intrusão (pentest) com periodicidade mínima anual, conduzido com independência e imparcialidade, e com documentação dos achados e plano de correção.
É necessário pentest anual, relatório consistente e evidência de que as correções foram tratadas e encerradas.
c) RSFN (Pix/STR)
A norma cria exigências específicas para a comunicação na RSFN com foco em Pix e STR: MFA para acesso administrativo, isolamento físico e lógico do ambiente, instância dedicada e apartada em nuvem quando aplicável, validação de integridade fim a fim antes da assinatura digital de mensagens e vedação de acesso de terceiros às chaves privadas usadas para assinatura.
Se o ambiente Pix roda em nuvem, passa a ser esperado que ele esteja em instância dedicada e apartada dos demais sistemas.
d) RSFN passa a ser “serviço relevante” na lógica de terceirização/nuvem
A comunicação eletrônica de dados na RSFN é tratada como serviço relevante para fins do regime de contratação de processamento/armazenamento/nuvem. A consequência prática é que terceirizações que antes eram tratadas como “operacionais” podem precisar ser reclassificadas como críticas, demandando diligência mais forte, cláusulas mais robustas e monitoramento mais ativo.
A terceirização do caminho da RSFN (conectividade, roteamento, processamento de mensagens) é considerada serviços relevantes. Ou seja, o contrato, a gestão de risco e os controles precisam ser compatíveis com esse nível de criticidade.
O que a norma passa a exigir das instituições
A Res. 5.274/2025 indica quatro exigências estruturantes:
- Controles mínimos implementados e coerentes. Deve-se ter controle operante para cada domínio do rol mínimo.
- Evidência e rastreabilidade. A rastreabilidade precisa reconstituir processamento fim a fim, com logs, retenção e guarda segura.
- Vulnerabilidades e pentest como ciclo de gestão. Teste, achado, correção tempestiva, revalidação e registro.
- Regras duras para RSFN/Pix/STR. MFA administrativo, isolamento, integridade pré-assinatura e governança rigorosa de chaves e certificados, com proibição de acesso de terceiros às chaves privadas de assinatura.
O que fazer na prática
A seguir, um roteiro direto, desenhado para ser executável por Tecnologia, Segurança, Risco e Jurídico/Compliance, sem inflar burocracia.
a) Diagnóstico e desenho
- Gap assessment: comparar política e controles atuais com o rol mínimo exigido.
- Mapa de sistemas críticos: identificar o que é “core” para pagamentos, onde há integrações sensíveis, e onde estão Pix/STR/RSFN quando aplicável.
b) Implementação de controles com evidência
- Rastreabilidade fim a fim: definir logs, trilhas, retenção e guarda segura.
- Vulnerability management: testes periódicos, varredura para dispositivos indevidos, SLA de correção e evidências de fechamento.
- IAM/MFA: MFA para acesso externo, revisão periódica de acessos (com atenção especial a terceiros e acessos privilegiados).
c) Requisitos críticos para Pix/STR (se aplicável)
- MFA administrativo e isolamento do ambiente Pix/STR (em nuvem: instância dedicada).
- Integridade pré-assinatura: validações antes da assinatura digital das mensagens.
- Chaves privadas: ajustar desenho e contratos para impedir acesso de terceiros às chaves usadas para assinatura.
d) Pentest anual e governança
- Pentest anual: contratar fornecedor independente, padronizar relatório e garantir plano de correção com trilha de execução.
- Governança: estruturar reporte e evidências de incidentes relevantes, testes, planos de ação e acompanhamento.
e) Contratos e terceiros
- Reclassificar e ajustar contratos ligados à RSFN: verificar se há terceiros no caminho e tratar como serviço relevante, reforçando diligência, cláusulas e monitoramento.
Quando entra em vigor e qual o prazo para quem já opera
Embora a norma tenha vigência a partir da publicação, foi previsto um prazo de adequação para instituições em funcionamento até 1º de março de 2026.
Consulta documental: Okai.