Artigo
31/01/2024
Atualizado em 22/04/2026

Responsabilidade Regulatória da Diretoria e Conselho de Administração em relação a PLD X Principais Erros Cometidos

Alta administração e conselho devem garantir conformidade com PLD, aprovando políticas, supervisionando controles e promovendo cultura de conformidade para prevenir lavagem de dinheiro.

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A responsabilidade e atuação da alta administração, dos conselhos, dos seus comitês, e de toda governança nas entidades reguladas é fundamental para garantir a conformidade regulatória de PLD.

No Brasil, a regulamentação que trata da responsabilidade e do envolvimento dos diretores e do conselho no processo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) é estabelecida principalmente pelas normas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e do Banco Central do Brasil (BACEN).

As principais normas que estabelecem essas responsabilidades são:

  • Lei nº 9.613/1998 - Lei de Lavagem de Dinheiro: Esta lei estabelece os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e determina as penalidades aplicáveis. Além disso, impõe a obrigatoriedade de instituições financeiras implementarem controles internos para prevenir a lavagem de dinheiro.
  • Circular nº 3978/2020: Que estabeleceu os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras para prevenir a utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998. Essa circular também determina que as políticas de PLD devem ser aprovadas pela administração superior da instituição e revistas anualmente.

Embora a Lei nº 9613, conhecida como a "Lei de Lavagem de Dinheiro", não especifique diretamente em seus artigos as responsabilidades específicas da diretoria ou do conselho de administração das instituições financeiras ou demais entidades obrigadas no que tange aos processos de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD), isto é mais detalhado em outros normativos complementares, como as resoluções e circulares do Banco Central do Brasil (BACEN) e instruções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que operacionalizam o que está estabelecido na Lei.

O foco principal da Lei é estabelecer os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os atos ilícitos relacionados; e a criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), responsável por disciplinar, aplicar penalidades administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades relacionadas à lavagem de dinheiro. No entanto, a lei estabelece a obrigatoriedade de instituições financeiras e outras entidades reportarem operações suspeitas ao COAF (no artigo 11) e implementarem controles internos para prevenir a lavagem de dinheiro (no artigo 9º e 10), o que indiretamente implica que a diretoria e o conselho dessas entidades devem assegurar que tais sistemas e controles sejam efetivos.

As responsabilidades fundamentais de PLD impostas à alta administração e o conselho de qualquer entidade regulamentada incluem:

  • Assegurar a conformidade com as exigências regulatórias.
  • Revisar e aprovar as políticas internas de PLD, procedimentos, sistemas e controles, incluindo a adoção da abordagem baseada em risco,
  • Supervisionar a implementação das políticas, procedimentos e controles relevantes de PLD,
  • Aprovar o onboarding e a execução de transações com clientes de alto risco, incluindo Pessoas Politicamente Expostas (PEPs),
  • Revisar regularmente os detalhes sobre as operações e eficácia dos procedimentos de PLD, sistemas e controles da entidade,
  • Nomear uma pessoa competente como Diretor de PLD,
  • Supervisionar os processos de PLD implementadas dentro da empresa,
  • Promover uma cultura forte de conformidade e de PLD dentro da empresa.

Com um papel tão relevante não se pode dar ao luxo de errar em suas decisões e ações em torno da função de PLD, neste sentido queria falar um pouco abaixo sobre os principais erros ou falhas que a alta gestão deve evitar para estabelecer um regime de conformidade com PLD.

A conformidade com PLD é responsabilidade de todos em uma entidade regulamentada, incluindo cada membro da alta gestão e do conselho, que por isto mesmo devem supervisionar de perto o cumprimento destas obrigações de conformidade com AML impostas pela lei.

  • Falta de Conhecimento das Últimas Alterações nas Leis de PLD e suas exigências: A alta gestão e o conselho devem se manter atualizados com as últimas normas e suas exigências, até para que possam tomar as medidas necessárias. Com conhecimento desatualizado, a alta gestão não estará em posição de prever os novos controles e as obrigações regulatórias confiadas à entidade, resultando em exploração por criminosos e penalidades por não conformidade.
  • Ausência de Uma Cultura Positiva de Conformidade com PLD: A conformidade com PLD é vista apenas como um centro de custo? A resposta deveria ser não. Tratar PLD como meramente mais um "centro de custo" é uma forma de trabalhar errado. Sim, a parte financeira e os custos são verdadeiros, mas são estes controles que vão salvar sua empresa e você das ameaças dos crimes financeiros. Sem falar que melhora a confiança dos clientes, impulsiona a reputação do seu negócio e protege o sistema financeiro e a nossa sociedade destes riscos.

Quando todos na entidade, de cima para baixo, estão prontos para se comprometer com a prevenção, gerenciamento ou mitigação dos riscos de lavagem de dinheiro, cria-se uma cultura de conformidade.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

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Luiz Henrique Lobo

Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante