Artigo
12/03/2026
Atualizado em 02/06/2026

Tomadores de BaaS: certificações e auditorias

Certificações e auditorias em BaaS funcionam como evidências contínuas de governança, controle efetivo e capacidade de monitoramento da Prestadora sobre o Tomador.

Resumo

Imagem de capa do artigo

A Resolução Conjunta nº 16/2025 elevou as exigências de governança em arranjos de Banking as a Service. O impacto principal é prático: certificações e auditorias passam a ser usadas como evidências de que a Prestadora mantém gestão e controle efetivos, mesmo quando partes relevantes da jornada do usuário (canais, integrações, coleta de dados, atendimento e tecnologia) são executadas pelo Tomador.

Assim, a Prestadora deve conseguir comprovar, de forma contínua e verificável, que os controles existem, funcionam e são acompanhados por indicadores, registros rastreáveis e medidas de correção quando necessário.

Exigências da Res. 16/2025

Deve haver verificação pré-contratual e contínua da capacidade do Tomador. Na prática, a Prestadora deve demonstrar que o Tomador assegura, ao menos, os seguintes elementos:

  • Segurança e resiliência (CIA/DR): confidencialidade, integridade, disponibilidade e recuperação. (DR = disaster recovery; capacidade de restabelecer sistemas e dados após incidentes, com rotinas e testes de recuperação)
  • Evidências independentes e verificáveis: acesso a evidências técnicas e, quando existentes, a relatórios emitidos por empresa independente. (relatórios com metodologia, testes e conclusão, elaborados por terceiro sem vínculo com o Tomador)
  • Capacidade de monitoramento e gestão contínua: disponibilização de recursos que permitam à Prestadora acompanhar a operação e os níveis de serviço com dados atualizados. (recursos de gestão = dashboards, métricas de disponibilidade, logs, indicadores de desempenho e de risco; não se limitam a relatórios estáticos)

É essencial que a documentação e as evidências sejam mantidas atualizadas, pois a diligência não se limita ao momento de contratação. Além disso, a Prestadora deve ter capacidade de interpretar as evidências e conduzir o monitoramento, evitando terceirização da governança (depender do próprio Tomador para validar e supervisionar controles que, por desenho regulatório, devem ser acompanhados e controlados pela Prestadora).

Por fim, o contrato deve viabilizar a auditabilidade, assegurando: (i) acesso da Prestadora a certificações, relatórios e dados operacionais necessários ao acompanhamento; e (ii) previsão de acesso do BCB ao contrato, à documentação, às informações e aos códigos.

Certificação como mecanismo de evidência

A Res. 16/2025 não cria um rol de certificações obrigatórias para Tomadores. O desenho esperado é risk-based (baseado em risco), o que exige que a Prestadora defina um framework (critérios, níveis e evidências) por classe de Tomador e por serviço, com proporcionalidade (as exigências variam conforme criticidade, volume e sensibilidade de dados).

Nessa lógica, certificações e relatórios devem ser organizados em camadas, conforme o objetivo de controle:

Camada A: segurança e governança de segurança da informação

  • ISO/IEC 27001 (ISMS = sistema de gestão de segurança da informação; IEC = International Electrotechnical Commission)
  • ISO 27701 (extensão de privacidade para o ISMS, com controles e governança de dados pessoais)
  • SDLC seguro (Software Development Life Cycle/ciclo de vida de desenvolvimento) e referências OWASP (Open Worldwide Application Security Project, referência de segurança de aplicações), quando o Tomador desenvolve canais e integrações

Camada B: evidência independente de efetividade operacional

  • SOC 2 Type II (Service Organization Control 2; Type II = testado ao longo de um período, avaliando desenho e efetividade operacional de controles de segurança, disponibilidade e confidencialidade)
  • SOC 1 Type II (controles relevantes para ambientes transacionais e impactos em controles financeiros, quando aplicável)
  • Relatórios de auditoria especializada independente, quando existentes, para cobrir lacunas específicas do arranjo

Camada C: pagamentos e credenciais, quando aplicável

  • PCI DSS (Payment Card Industry Data Security Standard; padrão de segurança para ambientes que armazenam, processam ou transmitem dados de cartão)

Camada D: continuidade e resiliência operacional

  • ISO 22301 (Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios)
  • Evidências de DRP/BCP testados (DRP = Disaster Recovery Plan; BCP = Business Continuity Plan), com RTO/RPO (Recovery Time Objective/tempo máximo aceitável de indisponibilidade; Recovery Point Objective/ponto máximo aceitável de perda de dados)

Auditorias em Tomadores

A Prestadora é responsável pela integridade do arranjo, mas parte dos controles e evidências está no Tomador. O objetivo é verificar os controles do Tomador que são relevantes para o arranjo, considerando:

a) Sigilo, privacidade e escopo de amostras

Auditorias demandam logs, tickets, gravações e trilhas de onboarding, o que pode envolver LGPD e, em operações de crédito, sigilo bancário. Para viabilizar auditoria com segurança jurídica, recomenda-se estruturar um pacote com:

  • Minimização (limitar ao estritamente necessário)
  • Segregação de ambientes e dados (por exemplo, uso de dados mascarados quando possível)
  • Regras de retenção (prazos) e confidencialidade
  • Auditor independente sob NDA (acordo de confidencialidade)

b) Cadeia de terceiros e computação em nuvem

O risco frequentemente se desloca para subcontratados do Tomador: cloud, KYC, antifraude, CRM, mensageria, analytics e BPO (terceirização de processos). A auditoria fica incompleta se não alcançar a cadeia. A técnica usual é flow-down contratual (repasse das obrigações ao subcontratado), impondo padrões de segurança, direito de auditoria, reporte de incidentes e cooperação operacional.

c) Custo operacional

Auditorias extensas competem com operação 24/7 e com times de produto. Um desenho eficiente tende a combinar três trilhas:

  • Assurance contínuo: SOC/ISO e evidências periódicas
  • Auditoria temática: testes focados em onboarding, antifraude, incidentes e DR
  • Auditoria acionável: gatilhos por incidentes relevantes, degradação de SLA e reclamações materialmente relevantes

Efetividade além do contrato

A diferença entre conformidade formal e controle efetivo está na capacidade de a Prestadora monitorar e intervir. Arranjos mais robustos geralmente incluem:

  • Observabilidade compartilhada (monitoramento por métricas, logs e traces), com dashboards de disponibilidade, latência e erros
  • Trilhas e logs para reconstrução de eventos e decisões
  • Runbooks (manual de resposta) e escalonamento (cadeia de acionamento), com RACI (matriz de responsabilidades) e pós-incidente (análise pós-mortem e causa-raiz)

No plano contratual-operacional, o enforcement deve ser executável:

  • SLA com consequências automáticas, inclusive service credits (créditos financeiros por descumprimento), plano corretivo e re-teste
  • Step-in rights (direito de intervenção temporária da Prestadora) e mecanismos de interrupção controlada em incidentes graves
  • KPI/KRI (indicadores de desempenho e de risco), com monitoramento de fraude, chargeback, tempos de onboarding e tempos de resolução

O que Tomadores devem esperar

Tomadores devem esperar exigências estruturadas por níveis, conforme criticidade, volume e serviço, com baseline mínimo e requisitos adicionais. Para atender com previsibilidade, a preparação material envolve:

  • Governança documentada: políticas, risk register (registro estruturado de riscos), ownership (responsáveis definidos) e comitês
  • Controles técnicos: IAM (Identity and Access Management/gestão de identidades e acessos), criptografia, segregação e gestão de vulnerabilidades
  • Capacidade de evidência contínua: dashboards, logs e relatórios periódicos
  • Governança de terceiros: flow-down e notificação tempestiva de terceirizações relevantes
Indexação documental: Okai.
As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.
Atualizado

Não há sinal de desatualização relevante neste conteúdo.

Perguntas e respostas

Por que certificações não bastam isoladamente?
Porque demonstram escopos específicos e precisam ser complementadas por monitoramento e evidências da operação real.
Como organizar exigências para tomadores diferentes?
Com baseline mínimo e camadas adicionais proporcionais à criticidade, ao volume, aos dados e aos serviços.
Quem mantém a responsabilidade pelo arranjo?
A prestadora deve comprovar gestão e controle mesmo quando atividades relevantes são executadas pelo tomador.
Que evidências sustentam auditoria contínua?
Logs, dashboards, tickets, testes, relatórios independentes, incidentes, planos corretivos e resultados de reavaliação.
Como o contrato torna o controle executável?
Com direitos de auditoria e intervenção, SLAs, consequências, correção, re-teste e interrupção segura.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

TS

Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais