Desatualizado Artigo
03/06/2025

Atualização da Versão 5.11 do Catálogo de Serviços do SFN: Visão Geral, Obrigações e Prazos

Resumo das obrigações, prazos e responsabilidades na atualização do Catálogo de Serviços do SFN versão 5.11.

Desatualizado Verificado em 16/07/2026

Este conteúdo pode citar regras, prazos ou procedimentos que mudaram desde a publicação.

A versão 5.11 do Catálogo de Serviços do SFN e seus prazos devem ser lidos como referência histórica. Em julho de 2026, a versão 5.12 já estava publicada e implantada, e o Banco Central já havia divulgado os procedimentos da versão 5.13. Para obrigações correntes, consulte a versão e o cronograma vigentes.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

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O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em junho de 2025, o Comunicado nº 43.249, que define os procedimentos e prazos para a atualização ordinária da versão 5.11 do Catálogo de Serviços do SFN. Essa atualização, fundamentada pela Circular nº 3.970/2019, tem impacto direto sobre instituições financeiras, infraestruturas de mercado e demais participantes do Sistema Financeiro Nacional, exigindo atenção máxima das áreas de compliance, tecnologia e negócios.

Neste artigo, abordamos o escopo da atualização, as obrigações regulatórias e os papéis fundamentais de cada agente envolvido nesse processo, preparando sua equipe para os próximos passos do cronograma.

Escopo da Versão 5.11 do Catálogo de Serviços do SFN

A versão 5.11 é parte do ciclo ordinário de evolução dos padrões técnicos do SFN, com foco em garantir interoperabilidade, segurança e eficiência na comunicação eletrônica entre os participantes do sistema. O Catálogo de Serviços consolida formatos, estruturas e regras para mensagens e arquivos trocados via RSFN, permitindo que bancos, câmaras de compensação, sistemas de pagamentos instantâneos e outros agentes atuem em conformidade com os requisitos regulatórios e tecnológicos definidos pelo BCB.

Cada nova versão do Catálogo reflete:

  • Aprimoramentos tecnológicos e regulatórios, incorporando lições aprendidas, sugestões de participantes e necessidades do próprio Banco Central;

  • Ajustes em mensagens, campos e dicionários de dados para corrigir inconsistências, adaptar a normas internacionais (como o ISO 20022) ou viabilizar novos serviços e funcionalidades;

  • Uniformização dos padrões, fortalecendo a integridade e confiabilidade das operações financeiras.

A gestão técnica desse processo cabe ao Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do BCB, que coordena a análise das propostas, consolidação das mudanças e definição do cronograma de implantação.

Papéis e Responsabilidades: Quem Faz o Quê?

A atualização do Catálogo de Serviços envolve uma estrutura de governança bem definida, com atribuições claras para cada ator:

Unidades de Negócio do BCB

Para os serviços regulados, as unidades de negócio do Banco Central (por exemplo, departamentos responsáveis por sistemas de pagamentos, liquidação de títulos, etc.) são as responsáveis por:

  • Estabelecer as datas-limite para envio dos Documentos de Requisitos de Negócio (DRN) por parte dos gestores dos serviços sob sua alçada;

  • Definir a comunicação e a forma de deliberação sobre as propostas de alteração, assim como os critérios para aceitação das mudanças.

Gestores de Serviços

Os gestores (bancos, câmaras, provedores de infraestrutura, etc.) têm o dever de:

  • Elaborar e encaminhar o DRN com as alterações desejadas para cada serviço, justificando tecnicamente cada mudança e detalhando as adaptações necessárias;

  • Atender prontamente às demandas de informações adicionais feitas pelo Deinf durante a análise dos DRNs;

  • Monitorar o cumprimento dos prazos internos e garantir a preparação dos sistemas para os testes e a entrada em produção.

Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf/BCB)

O Deinf centraliza:

  • Recebimento e análise técnica dos DRNs (diretamente, no caso de serviços autorregulados, ou por meio das unidades de negócio para serviços regulados);

  • Solicitação de informações complementares sempre que necessário, sendo claro que a não resposta pode resultar na exclusão do DRN da versão atual do Catálogo;

  • Publicação da versão consolidada do Catálogo de Serviços do SFN, oficializando as novas regras técnicas;

  • Definição e divulgação do cronograma de testes e implantação em produção, coordenando todas as fases críticas da atualização.

Obrigações e Prazos: Atenção às Datas-Limite

O comunicado estabelece duas frentes de submissão de alterações para a versão 5.11:

  • Serviços regulados (vinculados a unidades do BCB): As datas-limite para envio dos DRNs são determinadas pelas próprias unidades de negócio do Banco Central. Cada gestor deve acompanhar essas definições para não perder a janela de submissão.

  • Serviços autorregulados: Para esses, a data-limite para envio do DRN ao Deinf é 15 de agosto de 2025. O não cumprimento desse prazo pode impedir a inclusão da proposta na versão 5.11, atrasando benefícios ou adequações regulatórias.

Além disso, o comunicado reforça que o Deinf poderá requisitar informações complementares a qualquer momento, devendo os gestores responder com agilidade para não comprometer o processo.

Por fim, está marcada para 12 de setembro de 2025 a publicação oficial, no site do BCB, dos documentos que compõem o Catálogo de Serviços do SFN em sua versão 5.11. A partir dessa data, todos os participantes poderão acessar as especificações técnicas finais e preparar seus sistemas para homologação e produção.

Referências

  1. Banco Central do Brasil – Comunicado nº 43.249, de 2 de junho de 2025.

  2. Banco Central do Brasil – Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019.

  3. Banco Central do Brasil – Catálogo de Serviços do SFN.

Disponível para consulta em okai.com.br.

Perguntas e respostas

O que estabelece o Comunicado nº 43.249 do Banco Central do Brasil, publicado em junho de 2025?
O Comunicado nº 43.249, publicado pelo Banco Central do Brasil (BCB) em junho de 2025, define os procedimentos e prazos para a atualização ordinária da versão 5.11 do Catálogo de Serviços do SFN (Sistema Financeiro Nacional).
Qual documento normativo fundamenta a atualização do Catálogo de Serviços do SFN referenciada no Comunicado nº 43.249?
A atualização do Catálogo de Serviços do SFN, detalhada no Comunicado nº 43.249 de junho de 2025, é fundamentada pela Circular nº 3.970, emitida pelo Banco Central do Brasil em 28 de novembro de 2019.
O que é o Catálogo de Serviços do SFN?
O Catálogo de Serviços do SFN é um documento que consolida os formatos, as estruturas e as regras para mensagens e arquivos trocados por meio da RSFN (Rede do Sistema Financeiro Nacional). Sua finalidade é permitir que bancos, câmaras de compensação, sistemas de pagamentos instantâneos e outros agentes do Sistema Financeiro Nacional atuem em conformidade com os requisitos regulatórios e tecnológicos definidos pelo Banco Central do Brasil, garantindo interoperabilidade, segurança e eficiência na comunicação eletrônica.
Quais são os principais focos da versão 5.11 do Catálogo de Serviços do SFN?
A versão 5.11 do Catálogo de Serviços do SFN, parte do ciclo ordinário de evolução dos padrões técnicos do Sistema Financeiro Nacional, tem como foco principal garantir interoperabilidade, segurança e eficiência na comunicação eletrônica entre os participantes do sistema.
O que as novas versões do Catálogo de Serviços do SFN costumam refletir?
Cada nova versão do Catálogo de Serviços do SFN geralmente reflete:
  • Aprimoramentos tecnológicos e regulatórios, que incorporam lições aprendidas, sugestões de participantes e necessidades do próprio Banco Central;
  • Ajustes em mensagens, campos e dicionários de dados, realizados para corrigir inconsistências, adaptar a normas internacionais (como o padrão ISO 20022) ou viabilizar novos serviços e funcionalidades;
  • Uniformização dos padrões, com o objetivo de fortalecer a integridade e a confiabilidade das operações financeiras.
Quem é o responsável pela gestão técnica do processo de atualização do Catálogo de Serviços do SFN no Banco Central do Brasil?
A gestão técnica do processo de atualização do Catálogo de Serviços do SFN é de responsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central do Brasil (BCB). Este departamento coordena a análise das propostas de alteração, a consolidação das mudanças e a definição do cronograma de implantação.
Quais são as responsabilidades das Unidades de Negócio do BCB em relação à atualização do Catálogo de Serviços para os serviços regulados?
No contexto da atualização do Catálogo de Serviços do SFN, as Unidades de Negócio do Banco Central do Brasil (BCB), responsáveis por serviços regulados (como sistemas de pagamentos e liquidação de títulos), têm as seguintes atribuições:
  • Estabelecer as datas-limite para o envio dos Documentos de Requisitos de Negócio (DRN) por parte dos gestores dos serviços sob sua supervisão;
  • Definir a forma de comunicação e deliberação sobre as propostas de alteração, bem como os critérios para a aceitação dessas mudanças.
Quais são os deveres dos gestores de serviços no processo de atualização do Catálogo de Serviços do SFN?
Os gestores de serviços, como bancos, câmaras e provedores de infraestrutura, possuem os seguintes deveres no processo de atualização do Catálogo de Serviços do SFN:
  • Elaborar e encaminhar o Documento de Requisitos de Negócio (DRN) com as alterações desejadas para cada serviço, fornecendo justificativa técnica para cada mudança e detalhando as adaptações necessárias;
  • Atender prontamente às solicitações de informações adicionais feitas pelo Deinf (Departamento de Tecnologia da Informação do BCB) durante a análise dos DRNs;
  • Monitorar o cumprimento dos prazos internos e assegurar a preparação dos seus sistemas para as fases de testes e entrada em produção.
Qual é o papel do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do BCB no processo de atualização do Catálogo de Serviços do SFN?
O Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central do Brasil (BCB) desempenha um papel central na atualização do Catálogo de Serviços do SFN. Suas responsabilidades incluem:
  • Receber e realizar a análise técnica dos Documentos de Requisitos de Negócio (DRNs), seja diretamente (para serviços autorregulados) ou por intermédio das unidades de negócio (para serviços regulados);
  • Solicitar informações complementares aos gestores de serviços quando necessário para a análise dos DRNs;
  • Publicar a versão consolidada do Catálogo de Serviços do SFN, oficializando as novas especificações técnicas;
  • Definir e divulgar o cronograma de testes e implantação em produção, coordenando todas as etapas críticas da atualização.
O que é um Documento de Requisitos de Negócio (DRN) no contexto da atualização do Catálogo de Serviços do SFN?
No âmbito da atualização do Catálogo de Serviços do SFN, um Documento de Requisitos de Negócio (DRN) é um documento elaborado pelos gestores de serviços (como bancos e câmaras de compensação). Ele detalha as alterações que esses gestores desejam implementar em cada serviço, incluindo uma justificativa técnica para cada mudança e as adaptações sistêmicas necessárias.
Qual é a data-limite para envio do Documento de Requisitos de Negócio (DRN) ao Deinf para serviços autorregulados, referente à versão 5.11 do Catálogo de Serviços do SFN?
Para os serviços autorregulados, a data-limite estabelecida para o envio do Documento de Requisitos de Negócio (DRN) ao Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do BCB, visando a inclusão na versão 5.11 do Catálogo de Serviços do SFN, é 15 de agosto de 2025. O descumprimento desse prazo pode resultar na não inclusão da proposta nesta versão do catálogo.
Como são determinadas as datas-limite para o envio de Documentos de Requisitos de Negócio (DRNs) para serviços regulados na atualização do Catálogo de Serviços do SFN?
Para os serviços regulados, as datas-limite para o envio dos Documentos de Requisitos de Negócio (DRNs) são estabelecidas pelas próprias unidades de negócio do Banco Central do Brasil (BCB) que são responsáveis por esses serviços. Portanto, cada gestor de serviço regulado deve acompanhar as definições específicas divulgadas por sua respectiva unidade no BCB.
Qual pode ser a consequência se um gestor de serviço não fornecer informações complementares solicitadas pelo Deinf/BCB durante a análise de um DRN?
Se um gestor de serviço não responder a uma solicitação de informações complementares feita pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central do Brasil durante a análise de um Documento de Requisitos de Negócio (DRN), esse DRN poderá ser excluído da versão atual do Catálogo de Serviços do SFN que está sendo elaborada.
Quando está programada a publicação oficial da versão 5.11 do Catálogo de Serviços do SFN?
A publicação oficial dos documentos que compõem a versão 5.11 do Catálogo de Serviços do SFN está marcada para ocorrer em 12 de setembro de 2025, no site do Banco Central do Brasil (BCB).
Quem são os principais afetados pela atualização do Catálogo de Serviços do SFN?
A atualização do Catálogo de Serviços do SFN tem um impacto direto sobre instituições financeiras, infraestruturas de mercado e os demais participantes do Sistema Financeiro Nacional. Essa atualização exige atenção especial das áreas de compliance, tecnologia e negócios dessas entidades.
Como o padrão internacional ISO 20022 se relaciona com as atualizações do Catálogo de Serviços do SFN?
O padrão internacional ISO 20022 é relevante para as atualizações do Catálogo de Serviços do SFN porque os ajustes realizados em mensagens, campos e dicionários de dados podem incluir adaptações a normas como esta. O objetivo é promover maior interoperabilidade e modernização dos sistemas financeiros.
O que significa a sigla RSFN no contexto do Catálogo de Serviços do SFN?
No contexto do Catálogo de Serviços do SFN, RSFN refere-se à Rede do Sistema Financeiro Nacional. O Catálogo consolida formatos, estruturas e regras para as mensagens e arquivos que são trocados através desta rede entre os diversos participantes do sistema financeiro.

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