O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em junho de 2025, o Comunicado nº 43.249, que define os procedimentos e prazos para a atualização ordinária da versão 5.11 do Catálogo de Serviços do SFN. Essa atualização, fundamentada pela Circular nº 3.970/2019, tem impacto direto sobre instituições financeiras, infraestruturas de mercado e demais participantes do Sistema Financeiro Nacional, exigindo atenção máxima das áreas de compliance, tecnologia e negócios.
Neste artigo, abordamos o escopo da atualização, as obrigações regulatórias e os papéis fundamentais de cada agente envolvido nesse processo, preparando sua equipe para os próximos passos do cronograma.
Escopo da Versão 5.11 do Catálogo de Serviços do SFN
A versão 5.11 é parte do ciclo ordinário de evolução dos padrões técnicos do SFN, com foco em garantir interoperabilidade, segurança e eficiência na comunicação eletrônica entre os participantes do sistema. O Catálogo de Serviços consolida formatos, estruturas e regras para mensagens e arquivos trocados via RSFN, permitindo que bancos, câmaras de compensação, sistemas de pagamentos instantâneos e outros agentes atuem em conformidade com os requisitos regulatórios e tecnológicos definidos pelo BCB.
Cada nova versão do Catálogo reflete:
Aprimoramentos tecnológicos e regulatórios, incorporando lições aprendidas, sugestões de participantes e necessidades do próprio Banco Central;
Ajustes em mensagens, campos e dicionários de dados para corrigir inconsistências, adaptar a normas internacionais (como o ISO 20022) ou viabilizar novos serviços e funcionalidades;
Uniformização dos padrões, fortalecendo a integridade e confiabilidade das operações financeiras.
A gestão técnica desse processo cabe ao Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do BCB, que coordena a análise das propostas, consolidação das mudanças e definição do cronograma de implantação.
Papéis e Responsabilidades: Quem Faz o Quê?
A atualização do Catálogo de Serviços envolve uma estrutura de governança bem definida, com atribuições claras para cada ator:
Unidades de Negócio do BCB
Para os serviços regulados, as unidades de negócio do Banco Central (por exemplo, departamentos responsáveis por sistemas de pagamentos, liquidação de títulos, etc.) são as responsáveis por:
Estabelecer as datas-limite para envio dos Documentos de Requisitos de Negócio (DRN) por parte dos gestores dos serviços sob sua alçada;
Definir a comunicação e a forma de deliberação sobre as propostas de alteração, assim como os critérios para aceitação das mudanças.
Gestores de Serviços
Os gestores (bancos, câmaras, provedores de infraestrutura, etc.) têm o dever de:
Elaborar e encaminhar o DRN com as alterações desejadas para cada serviço, justificando tecnicamente cada mudança e detalhando as adaptações necessárias;
Atender prontamente às demandas de informações adicionais feitas pelo Deinf durante a análise dos DRNs;
Monitorar o cumprimento dos prazos internos e garantir a preparação dos sistemas para os testes e a entrada em produção.
Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf/BCB)
O Deinf centraliza:
Recebimento e análise técnica dos DRNs (diretamente, no caso de serviços autorregulados, ou por meio das unidades de negócio para serviços regulados);
Solicitação de informações complementares sempre que necessário, sendo claro que a não resposta pode resultar na exclusão do DRN da versão atual do Catálogo;
Publicação da versão consolidada do Catálogo de Serviços do SFN, oficializando as novas regras técnicas;
Definição e divulgação do cronograma de testes e implantação em produção, coordenando todas as fases críticas da atualização.
Obrigações e Prazos: Atenção às Datas-Limite
O comunicado estabelece duas frentes de submissão de alterações para a versão 5.11:
Serviços regulados (vinculados a unidades do BCB): As datas-limite para envio dos DRNs são determinadas pelas próprias unidades de negócio do Banco Central. Cada gestor deve acompanhar essas definições para não perder a janela de submissão.
Serviços autorregulados: Para esses, a data-limite para envio do DRN ao Deinf é 15 de agosto de 2025. O não cumprimento desse prazo pode impedir a inclusão da proposta na versão 5.11, atrasando benefícios ou adequações regulatórias.
Além disso, o comunicado reforça que o Deinf poderá requisitar informações complementares a qualquer momento, devendo os gestores responder com agilidade para não comprometer o processo.
Por fim, está marcada para 12 de setembro de 2025 a publicação oficial, no site do BCB, dos documentos que compõem o Catálogo de Serviços do SFN em sua versão 5.11. A partir dessa data, todos os participantes poderão acessar as especificações técnicas finais e preparar seus sistemas para homologação e produção.
Referências
Banco Central do Brasil – Comunicado nº 43.249, de 2 de junho de 2025.
Banco Central do Brasil – Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019.
Banco Central do Brasil – Catálogo de Serviços do SFN.