Vigente Legislação · Mista
12/11/2025
#235805

DECRETO Nº 12.712, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

O decreto abre arranjos PAT de grande alcance, impõe interoperabilidade e limita taxas e prazo de liquidação, com transições e sanções específicas.

Resumo

Regras para arranjos de pagamento do PAT

O decreto abre arranjos PAT de grande alcance, impõe interoperabilidade e limita taxas e prazo de liquidação, com transições e sanções específicas.

🔎 Arranjo que atende mais de 500 mil trabalhadores deve ser aberto e não pode impor exclusividade aos participantes que cumpram os critérios do regulamento.

📌 Desconto da credenciadora é limitado a 3,6%, intercâmbio da emissora a 2% e a liquidação a quinze dias corridos da transação.

🕒 Os prazos de adaptação variam: 90 dias para taxas e liquidação geral, 180 para abertura e 360 para interoperabilidade, com exceção de contratos públicos na liquidação.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

DECRETO Nº 12.712, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, para dispor sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador e estabelecer parâmetros e condições aplicáveis às modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação, nos termos do disposto na Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o ar...

Material organizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quando um arranjo PAT precisa ser aberto?

Quando atender mais de quinhentos mil trabalhadores. O arranjo aberto admite instituições que cumpram seus critérios de participação e não pode impor exclusividade; a adaptação do arranjo já existente tem prazo próprio de 180 dias da publicação.

Referência: Art. 174.

Quais limites financeiros o decreto fixa para as transações PAT?

O desconto da credenciadora aos estabelecimentos não pode superar 3,6% e o intercâmbio da emissora à credenciadora não pode superar 2%. A norma veda cobranças adicionais no recorte indicado e limita a liquidação a quinze dias corridos desde a transação.

Referência: Art. 182-B. · Art. 182-C.

A adaptação de todas as obrigações termina em 90 dias?

Não. Noventa dias valem para limites de taxas e liquidação geral. Abertura tem 180 dias; interoperabilidade, 360 dias; e a adaptação da liquidação em contratos com entes públicos também tem 360 dias, todos contados da publicação nos termos do decreto.

Referência: Art. 182-D.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Vigências

  1. Vigência - Entrada em vigor do Decreto.

  2. Interoperabilidade e contratos públicos - Entra em vigor a obrigação de interoperabilidade plena e a adequação de contratos com entes públicos (art. 177 e 182-D).

Temas

Este artefato ainda não tem temas.