Vigente Impacto Médio Legislação
22/07/2026
#281142

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.379, DE 22 DE JULHO DE 2026

Medida Provisória altera lei de apoio oficial ao crédito à exportação e permite ampliar em até R$ 13,5 bilhões os recursos para linhas de financiamento.

Resumo

Altera a Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026, que altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para fortalecer e modernizar o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..........................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 1º-A O limite de que trata o § 1º poderá ser ampliado em até R$ 13.500.000.000,00 (treze bilhões e quinhentos milhões de reais) para as linhas de financiamento de que trata ocaputdeste artigo, em adição ao montante previsto no § 1º e já transferido em decorrência da aplicação do disposto no art. 3º, § 1º, da Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026, por meio da utilização de recursos provenientes das devoluções à União referentes às fontes de que tratam os incisos I a III do § 1º.

........................................................................................................................

§ 12. Os recursos de que tratam os § 1º e § 1º-A poderão ser combinados com os recursos do BNDES para viabilizar as linhas de financiamento previstas nocaput.

§ 13. O plano de aplicação dos recursos de que trata o § 1º-A será proposto pelo BNDES e apreciado e aprovado por conselho interministerial instituído por ato do Poder Executivo federal." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

Conteúdo indexado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quem deve propor o plano de aplicação dos recursos adicionais?
O BNDES deve propor o plano de aplicação dos recursos adicionais.
Os recursos adicionais podem ser combinados com recursos do BNDES?
Sim. A norma permite que os recursos previstos nos §§ 1º e 1º-A do art. 3º da Lei nº 15.473/2026 sejam combinados com recursos do BNDES para viabilizar as linhas de financiamento de apoio oficial ao crédito à exportação.
A Medida Provisória cria obrigação direta para instituições privadas?
Não. O ato não estabelece obrigação operacional direta para instituições privadas.
Qual é o principal ponto de atenção para compliance regulatório?
O principal ponto de atenção é acompanhar os atos de execução que instituírem o conselho interministerial, aprovarem o plano de aplicação e operacionalizarem as linhas de financiamento.
O que a Medida Provisória nº 1.379/2026 altera nas linhas de apoio oficial ao crédito à exportação?
A Medida Provisória amplia a margem financeira das linhas de financiamento de apoio oficial ao crédito à exportação previstas na Lei nº 15.473/2026 e ajusta a governança para aplicação dos recursos adicionais.
O plano de aplicação dos recursos adicionais depende de aprovação?
Sim. O plano proposto pelo BNDES deve ser submetido à apreciação e aprovação de conselho interministerial instituído por ato do Poder Executivo federal.
A Medida Provisória cria obrigação operacional direta para exportadores?
Não. A norma ajusta a estrutura financeira e decisória das linhas de financiamento, sem criar dever operacional direto para exportadores.
Qual é o novo limite adicional autorizado pela Medida Provisória nº 1.379/2026?
O limite das linhas de financiamento poderá ser ampliado em até R$ 13,5 bilhões, em adição ao montante já previsto e transferido.