Norma
10/06/2025

078-2025-PRE - 078-2025-PRE-Ofício Circular

Estabelece programa de incentivo financeiro para corretoras na negociação dos contratos futuros de Bitcoin, Ethereum e Solana.

Resumo

A B3 estabelece critérios para o Programa de Incentivo Financeiro para Contratos Futuro de Bitcoin, Futuro de Ethereum e Futuro de Solana.

🪙 Destinado a corretoras (PNPs e PNs) que intermedeiam negociações de Futuros de Cripto.

🗓️ Vigência do programa: 16/06/2025 a 30/06/2026.

💰 Incentivo mínimo de R$0,10 por contrato (pessoa física), com valores maiores (até R$0,20) mediante atingimento de metas trimestrais de volume (ADV) do produto e da corretora.

📝 Adesão formal via Termo de Adesão (solicitar por e-mail: [email protected]).

⚠️ Condições: conformidade com regras de margem/zeragem e proibição de políticas não sustentáveis de atração de clientes.

📢 Divulgação dos produtos deve seguir diretrizes da B3 e ser previamente aprovada ([email protected]).

🔄 Revoga o Ofício Circular 154/2024-PRE a partir de 16/06/2025. Participantes do programa anterior (Futuro de Bitcoin) mantêm benefício de R$1,00/contrato PF até essa data.

Este Ofício Circular detalha o Programa de Incentivo Financeiro para a negociação dos Contratos Futuro de Bitcoin, Futuro de Ethereum e Futuro de Solana, direcionado a participantes de negociação plenos (PNPs) e participantes de negociação (PNs), denominados "corretoras".

Participação e Prazo: Para participar, as corretoras devem aderir formalmente ao programa preenchendo o Termo de Adesão, que pode ser solicitado pelo e-mail [email protected]. A adesão é possível a qualquer momento durante a vigência do programa. O programa terá duração de 12 meses, de 16 de junho de 2025 a 30 de junho de 2026. A B3 pode alterar ou encerrar o programa antecipadamente, com aviso prévio de 30 dias corridos.

Definição do Incentivo: O valor do incentivo por contrato negociado por pessoas físicas é condicionado ao atingimento de metas trimestrais de crescimento de volume de negociação (ADV - Average Daily Volume). As corretoras receberão, no mínimo, R$0,10 por contrato negociado por clientes pessoa física, desde que cumpram as condições de elegibilidade (detalhadas abaixo) e as diretrizes de divulgação. Para valores superiores a R$0,10, ambas as metas (ADV Pessoa Física do Produto e Meta da Corretora ADV PF do Período) da respectiva faixa devem ser atingidas. Se as metas forem atingidas em faixas diferentes, prevalecerá o menor valor de incentivo.

Para o Futuro de Bitcoin, as faixas de incentivo são: R$0,10 (base); R$0,18 (Meta ADV PF Produto de 3.000.000 e Meta Corretora +20% ADV PF); R$0,19 (Meta ADV PF Produto de 6.000.000 e Meta Corretora +50% ADV PF); e R$0,20 (Meta ADV PF Produto de 10.000.000 e Meta Corretora +80% ADV PF). A Meta da Corretora para Bitcoin é o crescimento do ADV PF da corretora em relação ao período de janeiro/2025 a maio/2025.

Para o Futuro de Ethereum, as faixas são: R$0,10 (base); R$0,17 (Meta ADV PF Produto de 600.000 e Meta Corretora ADV PF de 30.000); R$0,18 (Meta ADV PF Produto de 800.000 e Meta Corretora ADV PF de 40.000); R$0,19 (Meta ADV PF Produto de 1.400.000 e Meta Corretora ADV PF de 70.000); e R$0,20 (Meta ADV PF Produto de 2.000.000 e Meta Corretora ADV PF de 100.000).

Para o Futuro de Solana, as faixas são: R$0,10 (base); R$0,17 (Meta ADV PF Produto de 150.000 e Meta Corretora ADV PF de 7.500); R$0,18 (Meta ADV PF Produto de 200.000 e Meta Corretora ADV PF de 10.000); R$0,19 (Meta ADV PF Produto de 350.000 e Meta Corretora ADV PF de 17.500); e R$0,20 (Meta ADV PF Produto de 500.000 e Meta Corretora ADV PF de 25.000).

Exclusões e Pagamento: Não são elegíveis para o incentivo contratos negociados por instituições financeiras, pessoas jurídicas, investidores não residentes e investidores participantes de outros programas de incentivo (como HFT ou Formador de Mercado) para os mesmos contratos. Os valores do incentivo serão pagos integralmente, sem retenção de tributos, e podem ser alterados pela B3 conforme condições de mercado ou tamanho dos contratos.

Condições para Pagamento dos Benefícios: Além da adesão, o participante deve: Primeiro, cumprir obrigações de margem mínima e zeragens, estando em conformidade com as regras do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3 e Ofícios Circulares sobre zeragens compulsórias (ZER) e assistidas (ZAS). O descumprimento nos indicadores de zeragens em um mês acarreta a perda do benefício naquele mês, sem pagamento retroativo. Não conformidade com regras de margem mínima durante o período de negociação também leva à perda do benefício. Segundo, evitar políticas não sustentáveis de atração de clientes, como aporte de recursos em nome de investidores, crédito em conta ou concessão de rebates. A constatação dessas práticas resulta na perda do direito aos benefícios até o fim do programa.

Apuração e Pagamento do Incentivo: O programa é dividido em 4 períodos de negociação. O 1º Período vai de 16/06/2025 a 31/08/2025 (Pagamento em Setembro/2025). O 2º Período de 01/09/2025 a 30/11/2025 (Pagamento em Dezembro/2025). O 3º Período de 01/12/2025 a 28/02/2026 (Pagamento em Março/2026). E o 4º Período de 01/03/2026 a 30/06/2026 (Pagamento em Julho/2026). O pagamento será efetuado até o último dia útil do mês de pagamento. Participantes que aderirem após o início de um período terão direito aos valores a partir do início do período de negociação em que a adesão foi formalizada.

Diretrizes para Divulgação do Produto: Os participantes devem seguir diretrizes específicas para materiais de divulgação. A nomenclatura correta dos produtos é "Futuros de Criptomoedas da B3", "Futuro de Bitcoin da B3", etc. Em peças gráficas, a marca B3 deve acompanhar o termo "um produto". É mandatório utilizar arquivos e orientações do Guia de Identidade Visual da B3, disponível em zeroheight.com/8c0a84ef3/p/86cf0b. Toda comunicação deve ser submetida para aprovação pelo e-mail [email protected], com prazo de resposta da B3 de até 2 dias úteis. O descumprimento dessas diretrizes pode levar à perda dos benefícios.

Disposições Gerais: A B3 pode desvincular do programa participantes que prejudiquem sua imagem. Participantes do programa anterior (Ofício Circular 154/2024-PRE) para Futuro de Bitcoin continuarão recebendo R$1,00 por contrato negociado por pessoa física até 16 de junho de 2025. Este Ofício Circular 078/2025-PRE revoga e substitui integralmente o Ofício Circular 154/2024-PRE a partir de 16 de junho de 2025. Para mais informações, o contato é [email protected].