A B3 estabelece critérios para o Programa de Incentivo Financeiro para Contratos Futuro de Bitcoin, Futuro de Ethereum e Futuro de Solana.
🪙 Destinado a corretoras (PNPs e PNs) que intermedeiam negociações de Futuros de Cripto.
🗓️ Vigência do programa: 16/06/2025 a 30/06/2026.
💰 Incentivo mínimo de R$0,10 por contrato (pessoa física), com valores maiores (até R$0,20) mediante atingimento de metas trimestrais de volume (ADV) do produto e da corretora.
📝 Adesão formal via Termo de Adesão (solicitar por e-mail: [email protected]).
⚠️ Condições: conformidade com regras de margem/zeragem e proibição de políticas não sustentáveis de atração de clientes.
📢 Divulgação dos produtos deve seguir diretrizes da B3 e ser previamente aprovada ([email protected]).
🔄 Revoga o Ofício Circular 154/2024-PRE a partir de 16/06/2025. Participantes do programa anterior (Futuro de Bitcoin) mantêm benefício de R$1,00/contrato PF até essa data.
Este Ofício Circular detalha o Programa de Incentivo Financeiro para a negociação dos Contratos Futuro de Bitcoin, Futuro de Ethereum e Futuro de Solana, direcionado a participantes de negociação plenos (PNPs) e participantes de negociação (PNs), denominados "corretoras".
Participação e Prazo: Para participar, as corretoras devem aderir formalmente ao programa preenchendo o Termo de Adesão, que pode ser solicitado pelo e-mail [email protected]. A adesão é possível a qualquer momento durante a vigência do programa. O programa terá duração de 12 meses, de 16 de junho de 2025 a 30 de junho de 2026. A B3 pode alterar ou encerrar o programa antecipadamente, com aviso prévio de 30 dias corridos.
Definição do Incentivo: O valor do incentivo por contrato negociado por pessoas físicas é condicionado ao atingimento de metas trimestrais de crescimento de volume de negociação (ADV - Average Daily Volume). As corretoras receberão, no mínimo, R$0,10 por contrato negociado por clientes pessoa física, desde que cumpram as condições de elegibilidade (detalhadas abaixo) e as diretrizes de divulgação. Para valores superiores a R$0,10, ambas as metas (ADV Pessoa Física do Produto e Meta da Corretora ADV PF do Período) da respectiva faixa devem ser atingidas. Se as metas forem atingidas em faixas diferentes, prevalecerá o menor valor de incentivo.
Para o Futuro de Bitcoin, as faixas de incentivo são: R$0,10 (base); R$0,18 (Meta ADV PF Produto de 3.000.000 e Meta Corretora +20% ADV PF); R$0,19 (Meta ADV PF Produto de 6.000.000 e Meta Corretora +50% ADV PF); e R$0,20 (Meta ADV PF Produto de 10.000.000 e Meta Corretora +80% ADV PF). A Meta da Corretora para Bitcoin é o crescimento do ADV PF da corretora em relação ao período de janeiro/2025 a maio/2025.
Para o Futuro de Ethereum, as faixas são: R$0,10 (base); R$0,17 (Meta ADV PF Produto de 600.000 e Meta Corretora ADV PF de 30.000); R$0,18 (Meta ADV PF Produto de 800.000 e Meta Corretora ADV PF de 40.000); R$0,19 (Meta ADV PF Produto de 1.400.000 e Meta Corretora ADV PF de 70.000); e R$0,20 (Meta ADV PF Produto de 2.000.000 e Meta Corretora ADV PF de 100.000).
Para o Futuro de Solana, as faixas são: R$0,10 (base); R$0,17 (Meta ADV PF Produto de 150.000 e Meta Corretora ADV PF de 7.500); R$0,18 (Meta ADV PF Produto de 200.000 e Meta Corretora ADV PF de 10.000); R$0,19 (Meta ADV PF Produto de 350.000 e Meta Corretora ADV PF de 17.500); e R$0,20 (Meta ADV PF Produto de 500.000 e Meta Corretora ADV PF de 25.000).
Exclusões e Pagamento: Não são elegíveis para o incentivo contratos negociados por instituições financeiras, pessoas jurídicas, investidores não residentes e investidores participantes de outros programas de incentivo (como HFT ou Formador de Mercado) para os mesmos contratos. Os valores do incentivo serão pagos integralmente, sem retenção de tributos, e podem ser alterados pela B3 conforme condições de mercado ou tamanho dos contratos.
Condições para Pagamento dos Benefícios: Além da adesão, o participante deve: Primeiro, cumprir obrigações de margem mínima e zeragens, estando em conformidade com as regras do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3 e Ofícios Circulares sobre zeragens compulsórias (ZER) e assistidas (ZAS). O descumprimento nos indicadores de zeragens em um mês acarreta a perda do benefício naquele mês, sem pagamento retroativo. Não conformidade com regras de margem mínima durante o período de negociação também leva à perda do benefício. Segundo, evitar políticas não sustentáveis de atração de clientes, como aporte de recursos em nome de investidores, crédito em conta ou concessão de rebates. A constatação dessas práticas resulta na perda do direito aos benefícios até o fim do programa.
Apuração e Pagamento do Incentivo: O programa é dividido em 4 períodos de negociação. O 1º Período vai de 16/06/2025 a 31/08/2025 (Pagamento em Setembro/2025). O 2º Período de 01/09/2025 a 30/11/2025 (Pagamento em Dezembro/2025). O 3º Período de 01/12/2025 a 28/02/2026 (Pagamento em Março/2026). E o 4º Período de 01/03/2026 a 30/06/2026 (Pagamento em Julho/2026). O pagamento será efetuado até o último dia útil do mês de pagamento. Participantes que aderirem após o início de um período terão direito aos valores a partir do início do período de negociação em que a adesão foi formalizada.
Diretrizes para Divulgação do Produto: Os participantes devem seguir diretrizes específicas para materiais de divulgação. A nomenclatura correta dos produtos é "Futuros de Criptomoedas da B3", "Futuro de Bitcoin da B3", etc. Em peças gráficas, a marca B3 deve acompanhar o termo "um produto". É mandatório utilizar arquivos e orientações do Guia de Identidade Visual da B3, disponível em zeroheight.com/8c0a84ef3/p/86cf0b. Toda comunicação deve ser submetida para aprovação pelo e-mail [email protected], com prazo de resposta da B3 de até 2 dias úteis. O descumprimento dessas diretrizes pode levar à perda dos benefícios.
Disposições Gerais: A B3 pode desvincular do programa participantes que prejudiquem sua imagem. Participantes do programa anterior (Ofício Circular 154/2024-PRE) para Futuro de Bitcoin continuarão recebendo R$1,00 por contrato negociado por pessoa física até 16 de junho de 2025. Este Ofício Circular 078/2025-PRE revoga e substitui integralmente o Ofício Circular 154/2024-PRE a partir de 16 de junho de 2025. Para mais informações, o contato é [email protected].
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Perguntas e respostas
Quais são os critérios e valores de incentivo para corretoras que intermediam negociações de Futuro de Bitcoin da B3 por pessoas físicas, de acordo com o Ofício Circular 078/2025-PRE?
De acordo com o Ofício Circular 078/2025-PRE, as corretoras que intermediam negociações do Futuro de Bitcoin da B3 para investidores pessoa física recebem um incentivo financeiro por contrato, determinado pelo atingimento de metas trimestrais.Um valor base de R$ 0,10 por contrato é garantido, desde que a corretora cumpra as regras gerais do programa. Para valores superiores, é necessário atingir simultaneamente a "Meta de ADV Pessoa Física do Produto" e a "Meta da Corretora ADV PF do Período".As faixas de incentivo são:Para receber R$ 0,18 por contrato, a Meta de ADV Pessoa Física do Produto deve ser de 3.000.000 e a Meta da Corretora deve ser um crescimento de +20% no ADV PF do período.Para receber R$ 0,19 por contrato, a Meta de ADV Pessoa Física do Produto deve ser de 6.000.000 e a Meta da Corretora deve ser um crescimento de +50% no ADV PF do período.Para receber R$ 0,20 por contrato, a Meta de ADV Pessoa Física do Produto deve ser de 10.000.000 e a Meta da Corretora deve ser um crescimento de +80% no ADV PF do período.Se as metas forem atingidas em faixas diferentes, prevalece o menor valor de incentivo entre as duas. A "Meta da Corretora ADV PF do Período" é avaliada com base no crescimento do ADV PF da corretora em relação ao seu ADV PF observado no período de janeiro de 2025 a maio de 2025.
Se uma corretora aderir ao programa de incentivo para Futuros de Criptomoedas da B3 após o seu início, ela terá direito a incentivos por negociações retroativas?
Não. Uma corretora que aderir ao programa de incentivo para Futuros de Criptomoedas da B3 após seu início passará a integrar o programa no período de negociação vigente na data de envio do Termo de Adesão assinado.Conforme o Ofício Circular 078/2025-PRE, os negócios realizados nos períodos de negociação anteriores à data de adesão do participante não serão considerados na apuração do incentivo. Por exemplo, um participante que envie o Termo de Adesão em 15/09/2025 (durante o 2º período de negociação) terá direito aos valores referentes aos negócios realizados a partir de 01/09/2025 (início do 2º período), mas não aos negócios do 1º período.
O que é o Programa de Incentivo Financeiro para Contratos Futuro de Bitcoin, Ethereum e Solana da B3, mencionado no Ofício Circular 078/2025-PRE?
O Programa de Incentivo Financeiro, detalhado no Ofício Circular 078/2025-PRE de 10 de junho de 2025, é uma iniciativa da B3 destinada a fomentar a negociação dos produtos Futuro de Bitcoin da B3, Futuro de Ethereum da B3 e Futuro de Solana da B3.Este programa oferece benefícios financeiros às corretoras participantes que atuam como intermediárias nessas negociações, condicionados ao cumprimento de critérios específicos e ao atingimento de metas de volume de negociação por pessoas físicas.
Quais obrigações operacionais as corretoras devem cumprir, além da adesão, para serem elegíveis ao benefício do programa de incentivo para Futuros de Criptomoedas da B3?
Para serem elegíveis ao benefício do programa de incentivo para Futuros de Criptomoedas da B3, as corretoras devem, além de formalizar a adesão, cumprir duas principais condições operacionais, conforme o Ofício Circular 078/2025-PRE:1. Estar em conformidade com as obrigações de margem mínima e com os indicadores de zeragens compulsórias (ZER) e assistidas (ZAS). Essas obrigações e indicadores são definidos pela B3 no Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3 e em Ofícios Circulares pertinentes.2. Não praticar políticas não sustentáveis de atração de clientes.O não cumprimento dessas condições pode levar à perda do direito ao benefício.
Quem são os participantes elegíveis para o Programa de Incentivo Financeiro para os Futuros de Criptomoedas da B3, conforme o Ofício Circular 078/2025-PRE?
Conforme o Ofício Circular 078/2025-PRE, o programa é destinado aos participantes de negociação plenos (PNPs) e aos participantes de negociação (PN), genericamente denominados "corretoras".Para serem elegíveis, essas corretoras devem atuar como instituições intermediárias na negociação dos Contratos Futuro de Bitcoin, Futuro de Ethereum e Futuro de Solana durante os períodos de negociação estabelecidos pelo programa.
O que são consideradas "políticas não sustentáveis de atração de clientes" no contexto do programa de incentivo para Futuros de Criptomoedas da B3, conforme o Ofício Circular 078/2025-PRE?
No contexto do programa de incentivo para Futuros de Criptomoedas da B3, o Ofício Circular 078/2025-PRE proíbe a prática de políticas não sustentáveis de atração de clientes pelas corretoras participantes.Exemplos dessas práticas incluem, mas não se limitam a: aporte de recursos em nome dos investidores, crédito na conta dos investidores ou concessão de rebates de qualquer natureza.
Como é calculada a "Meta da Corretora ADV PF do Período" para o Futuro de Bitcoin da B3 no programa de incentivo detalhado no Ofício Circular 078/2025-PRE?
Para o Futuro de Bitcoin da B3, a "Meta da Corretora ADV PF do Período" é calculada com base no crescimento do ADV PF (Volume Médio Diário de Pessoa Física) da corretora. Esse crescimento é medido em relação ao ADV PF que a mesma corretora observou no período de janeiro de 2025 a maio de 2025, conforme especificado no Ofício Circular 078/2025-PRE.
Quais tipos de negociação ou investidores NÃO são considerados para o cálculo do incentivo no programa para Futuros de Criptomoedas da B3, conforme o Ofício Circular 078/2025-PRE?
Conforme o Ofício Circular 078/2025-PRE, não são considerados para fins de cálculo do incentivo no programa para Futuros de Criptomoedas da B3 os contratos negociados pelos seguintes perfis:• Instituições financeiras;• Pessoas jurídicas de qualquer natureza;• Investidores não residentes;• Investidores que tenham aderido a quaisquer outros programas de incentivo para o Contrato Futuro de Bitcoin, Ethereum e Solana, como o Programa HFT (High-Frequency Trading) ou o Programa de Formador de Mercado.O incentivo é focado nas negociações realizadas por investidores pessoa física intermediadas pelas corretoras participantes.
Quais as consequências para uma corretora que praticar políticas não sustentáveis de atração de clientes no âmbito do programa de incentivo para Futuros de Criptomoedas da B3?
Caso seja verificada a prática de políticas não sustentáveis de atração de investidores por uma corretora participante do programa de incentivo para Futuros de Criptomoedas da B3, essa corretora perderá o direito aos benefícios estabelecidos no Ofício Circular 078/2025-PRE. Essa perda do direito aos benefícios se estenderá até o fim da vigência do programa.
O Ofício Circular 078/2025-PRE, que estabelece o programa de incentivo para Futuros de Criptomoedas, altera algum programa anterior?
Sim. O Ofício Circular 078/2025-PRE, datado de 10 de junho de 2025, revoga e substitui integralmente o teor do Ofício Circular 154/2024-PRE, de 12 de novembro de 2024. Essa substituição passa a valer a partir de 16 de junho de 2025.
Quais são as diretrizes para divulgação dos produtos Futuro de Bitcoin, Futuro de Ethereum e Futuro de Solana da B3 que as corretoras participantes do programa de incentivo devem seguir?
As corretoras participantes do programa de incentivo para Futuros de Criptomoedas da B3 devem observar as seguintes diretrizes ao produzir materiais de divulgação, conforme o Ofício Circular 078/2025-PRE:• Ao mencionar os produtos em texto, devem ser referidos como “Futuros de Criptomoedas da B3”, “Futuro de Bitcoin da B3”, “Futuro de Ethereum da B3” e “Futuro de Solana da B3”.• Em peças gráficas, a marca B3 deverá acompanhar o termo “um produto”.• Toda aplicação da marca B3 deve seguir os arquivos e orientações do Guia de Identidade Visual da B3.• Toda comunicação deverá ser submetida para aprovação prévia da B3.
O que significam os termos "ADV Pessoa Física" e "ADV PF" nas metas do programa de incentivo para Futuros de Criptomoedas da B3, conforme o Ofício Circular 078/2025-PRE?
O Ofício Circular 078/2025-PRE utiliza os termos "Meta de ADV Pessoa Física do Produto" e "Meta da Corretora ADV PF do Período" para estabelecer os critérios de incentivo. Embora a sigla "ADV" não seja explicitamente definida no documento, ela está consistentemente associada ao volume de negociação realizado por pessoas físicas (PF).Portanto, no contexto do programa, "ADV Pessoa Física" e "ADV PF" referem-se a métricas de volume de negociação de pessoas físicas, que são cruciais para determinar o nível de incentivo financeiro que as corretoras podem receber.
Como funciona a apuração e o pagamento dos incentivos no programa para Futuros de Criptomoedas da B3, conforme o Ofício Circular 078/2025-PRE?
A apuração e o pagamento dos incentivos no programa para Futuros de Criptomoedas da B3, conforme o Ofício Circular 078/2025-PRE, ocorrem em ciclos definidos por períodos de negociação. O programa conta com 4 (quatro) períodos:• 1º Período: Negociação de 16/06/2025 a 31/08/2025, com apuração em setembro/2025 e pagamento em setembro/2025.• 2º Período: Negociação de 01/09/2025 a 30/11/2025, com apuração em dezembro/2025 e pagamento em dezembro/2025.• 3º Período: Negociação de 01/12/2025 a 28/02/2026, com apuração em março/2026 e pagamento em março/2026.• 4º Período: Negociação de 01/03/2026 a 30/06/2026, com apuração em julho/2026 e pagamento em julho/2026.O valor a ser distribuído para cada corretora é definido no mês de apuração, e o pagamento é efetuado até o último dia útil do mês de pagamento correspondente.
O que pode acontecer se uma corretora não cumprir as diretrizes de divulgação do produto estabelecidas no programa de incentivo para Futuros de Criptomoedas da B3?
As corretoras participantes que não cumprirem as diretrizes de divulgação do produto, detalhadas no Ofício Circular 078/2025-PRE, poderão perder o direito aos benefícios estabelecidos neste programa de incentivo financeiro para os Futuros de Criptomoedas da B3.
Qual o valor mínimo de incentivo por contrato negociado por pessoa física no programa para Futuros de Criptomoedas da B3, segundo o Ofício Circular 078/2025-PRE?
Conforme o Ofício Circular 078/2025-PRE, as corretoras receberão, no mínimo, o valor de R$ 0,10 (dez centavos) por contrato negociado por clientes Pessoa Física. Este valor mínimo é condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas nos itens 4 (Condições para pagamento dos benefícios) e 6 (Diretrizes para divulgação do produto) do referido Ofício Circular.
A partir de quando o Ofício Circular 078/2025-PRE, referente ao programa de incentivo para Futuros de Criptomoedas da B3, produz efeitos?
O Ofício Circular 078/2025-PRE produz efeitos a partir da data de sua publicação, que é 10 de junho de 2025. No entanto, devem ser respeitados eventuais prazos específicos de vigência informados no próprio documento, se houver.
Quais são os critérios e valores de incentivo para corretoras que intermediam negociações de Futuro de Ethereum da B3 por pessoas físicas, conforme o Ofício Circular 078/2025-PRE?
Conforme o Ofício Circular 078/2025-PRE, as corretoras que intermediam negociações do Futuro de Ethereum da B3 para investidores pessoa física recebem um incentivo financeiro por contrato, baseado no atingimento de metas trimestrais.Um valor base de R$ 0,10 por contrato é garantido, desde que a corretora cumpra as regras gerais do programa. Para valores superiores, é necessário atingir simultaneamente a "Meta de ADV Pessoa Física do Produto" e a "Meta da Corretora ADV PF do Período".As faixas de incentivo são:Para receber R$ 0,17 por contrato, a Meta de ADV Pessoa Física do Produto deve ser de 600.000 e a Meta da Corretora ADV PF do Período deve ser de 30.000.Para receber R$ 0,18 por contrato, a Meta de ADV Pessoa Física do Produto deve ser de 800.000 e a Meta da Corretora ADV PF do Período deve ser de 40.000.Para receber R$ 0,19 por contrato, a Meta de ADV Pessoa Física do Produto deve ser de 1.400.000 e a Meta da Corretora ADV PF do Período deve ser de 70.000.Para receber R$ 0,20 por contrato, a Meta de ADV Pessoa Física do Produto deve ser de 2.000.000 e a Meta da Corretora ADV PF do Período deve ser de 100.000.Se as metas forem atingidas em faixas diferentes, prevalece o menor valor de incentivo entre as duas. Ambas as metas são avaliadas trimestralmente.
O valor do incentivo pago às corretoras no programa para Futuros de Criptomoedas da B3 sofre retenção de tributos?
Não. Conforme especificado no Ofício Circular 078/2025-PRE, para fins deste programa de incentivo, o valor do incentivo será pago integralmente às corretoras, não havendo qualquer retenção de tributos.
Os valores de incentivo do programa para Futuros de Criptomoedas da B3 podem ser alterados?
Sim, os valores de incentivo descritos no Ofício Circular 078/2025-PRE para o programa de Futuros de Criptomoedas da B3 poderão ser alterados.Essas alterações podem ocorrer em caso de mudanças no tamanho dos contratos ou a depender das condições de mercado dos Contratos Futuros de Bitcoin, Ethereum e Solana. Quaisquer alterações no valor do incentivo serão devidamente divulgadas via Ofício Circular pela B3.
Como uma corretora pode aderir ao Programa de Incentivo Financeiro para Futuros de Criptomoedas da B3?
As corretoras interessadas em participar do Programa de Incentivo Financeiro para Futuros de Criptomoedas da B3 devem formalizar sua adesão por meio do preenchimento do Termo de Adesão.Este termo deve ser solicitado pelo e-mail [email protected]. A adesão pode ser realizada a qualquer momento após o início da vigência do programa, conforme estipulado no Ofício Circular 078/2025-PRE.
Com que frequência são avaliadas as metas para o recebimento de incentivos no programa para Futuros de Criptomoedas da B3?
No Programa de Incentivo Financeiro para Futuros de Criptomoedas da B3, as metas que determinam o valor do incentivo a ser pago às corretoras são avaliadas trimestralmente.
Onde as corretoras podem encontrar o Guia de Identidade Visual da B3 para a criação de materiais de divulgação dos Futuros de Criptomoedas?
As corretoras participantes do programa de incentivo devem utilizar os arquivos e orientações do Guia de Identidade Visual da B3 para toda aplicação da marca B3 em materiais de divulgação dos Futuros de Criptomoedas. Este guia está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://zeroheight.com/8c0a84ef3/p/86cf0b.
Qual o benefício para os participantes do programa anterior (Ofício Circular 154/2024-PRE) referente ao Futuro de Bitcoin da B3, após a publicação do Ofício Circular 078/2025-PRE?
Os participantes que aderiram ao Programa de Incentivo constante no Ofício Circular 154/2024-PRE e que atuarem como intermediárias de negociação (execução) do investidor pessoa física do Futuro de Bitcoin da B3 farão jus ao benefício de R$1,00 (um real) por contrato negociado por pessoa física. Este benefício específico do programa anterior será válido até 16 de junho de 2025, data a partir da qual o Ofício Circular 078/2025-PRE passa a vigorar plenamente e revoga o anterior.
Como é determinado o valor do incentivo financeiro para as corretoras no programa para Futuros de Criptomoedas da B3?
O valor do incentivo financeiro a ser repassado por contrato negociado no âmbito do programa para Futuros de Criptomoedas da B3 é condicionado ao atingimento de metas de crescimento de volume de negociação por pessoas físicas.Existe um valor mínimo de incentivo por contrato, e valores superiores são concedidos caso a corretora atinja faixas de metas específicas, que combinam o volume de negociação do produto por pessoas físicas e o desempenho individual da corretora. Ambas as metas de uma faixa devem ser atingidas para o recebimento do incentivo correspondente.
A B3 pode desvincular um participante do programa de incentivo para Futuros de Criptomoedas? Em que circunstâncias?
Sim, a B3 resguarda o seu direito de desvincular do programa de incentivo para Futuros de Criptomoedas o participante que esteja praticando atos que prejudiquem ou possam comprometer a imagem ou reputação da B3, direta ou indiretamente. Esta condição está prevista nas disposições gerais do Ofício Circular 078/2025-PRE.
Quais são os critérios e valores de incentivo para corretoras que intermediam negociações de Futuro de Solana da B3 por pessoas físicas, segundo o Ofício Circular 078/2025-PRE?
Segundo o Ofício Circular 078/2025-PRE, as corretoras que intermediam negociações do Futuro de Solana da B3 para investidores pessoa física recebem um incentivo financeiro por contrato, determinado pelo atingimento de metas trimestrais.Um valor base de R$ 0,10 por contrato é garantido, desde que a corretora cumpra as regras gerais do programa. Para valores superiores, é necessário atingir simultaneamente a "Meta de ADV Pessoa Física do Produto" e a "Meta da Corretora ADV PF do Período".As faixas de incentivo são:Para receber R$ 0,17 por contrato, a Meta de ADV Pessoa Física do Produto deve ser de 150.000 e a Meta da Corretora ADV PF do Período deve ser de 7.500.Para receber R$ 0,18 por contrato, a Meta de ADV Pessoa Física do Produto deve ser de 200.000 e a Meta da Corretora ADV PF do Período deve ser de 10.000.Para receber R$ 0,19 por contrato, a Meta de ADV Pessoa Física do Produto deve ser de 350.000 e a Meta da Corretora ADV PF do Período deve ser de 17.500.Para receber R$ 0,20 por contrato, a Meta de ADV Pessoa Física do Produto deve ser de 500.000 e a Meta da Corretora ADV PF do Período deve ser de 25.000.Se as metas forem atingidas em faixas diferentes, prevalece o menor valor de incentivo entre as duas. Ambas as metas são avaliadas trimestralmente.
Qual é a duração e o período de vigência do Programa de Incentivo Financeiro para Contratos Futuro de Bitcoin, Ethereum e Solana, conforme o Ofício Circular 078/2025-PRE?
O Programa de Incentivo Financeiro para o Contrato Futuro de Bitcoin, Contrato Futuro de Ethereum e Contrato Futuro de Solana, detalhado no Ofício Circular 078/2025-PRE, tem uma duração prevista de 12 (doze) meses.O período de vigência compreende de 16 de junho de 2025 a 30 de junho de 2026.A B3 reserva-se o direito de alterar ou encerrar o programa antecipadamente, mediante um aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos.
O que acontece se uma corretora participante do programa de incentivo para Futuros de Criptomoedas da B3 superar os patamares de zeragens compulsórias (ZER) ou assistidas (ZAS)?
Se uma corretora participante do programa de incentivo superar os patamares de indicadores de zeragens compulsórias (ZER) ou assistidas (ZAS), definidos pela B3 via Ofício Circular, ela perderá o direito ao benefício nos meses em que essa superação ocorrer.Importante ressaltar que, mesmo que a corretora execute planos de ação e regularize seus indicadores, a B3 não realizará pagamentos retroativos referentes aos meses em que os indicadores do participante superaram os patamares determinados. Adicionalmente, caso seja comprovada a não conformidade do participante às regras de margem mínima durante o período de negociação, o participante perderá o direito a receber o benefício.
Para onde as corretoras devem encaminhar dúvidas sobre o Programa de Incentivo Financeiro para Futuros de Criptomoedas da B3 ou sobre as diretrizes de divulgação dos produtos?
Para esclarecimentos sobre o Programa de Incentivo Financeiro para o Contrato Futuro de Bitcoin, Futuro de Ethereum e Futuro de Solana, as corretoras podem entrar em contato com a Vice-Presidência de Produtos e Clientes da B3 pelo e-mail [email protected].Dúvidas específicas relacionadas às diretrizes de divulgação do produto devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].O Ofício Circular 078/2025-PRE também menciona que informações adicionais podem ser obtidas com as centrais de atendimento da B3, como a Central de Tarifação e Liquidação, contatável pelo telefone +55 11 2565-5014 ou pelo e-mail [email protected].
Como as corretoras devem submeter seus materiais de comunicação para aprovação da B3, conforme as diretrizes do programa de incentivo para Futuros de Criptomoedas?
Conforme o Ofício Circular 078/2025-PRE, toda comunicação referente aos Futuros de Criptomoedas da B3, produzida pelas corretoras participantes do programa de incentivo, deve ser submetida para aprovação da B3. Os pedidos de aprovação de comunicação devem ser enviados para o e-mail [email protected]. A B3 responderá a esses pedidos em até dois dias úteis.
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