Norma
17/07/2025

088-2025-PRE - 088-2025-PRE-Ofício Circular

Estabelece procedimentos e regras para credenciamento e atuação no Programa de Formador de Mercado para ações, BDRs, ETFs e fundos listados na B3.

Resumo

A B3 lança o novo Programa de Formador de Mercado Autônomo para o mercado à vista, com início em 18 de agosto de 2025.

🎯 Ativos elegíveis: Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimento.

🗓️ Datas importantes: O prazo para manifestar interesse vai até 24/07/2025. A atuação começa em 18/08/2025.

📝 Como participar: Envie a "Manifestação de Interesse" por e-mail. A seleção considerará as melhores ofertas de quantidade e spread, caso a demanda supere as vagas.

⚖️ Obrigações principais: Cumprir metas de lote mínimo, spread máximo e tempo de permanência em tela para os ativos escolhidos.

🏆 Incentivos: Os participantes terão direito a benefícios tarifários e condições especiais na política de mensagens e limites de velocidade (throttle).

🧪 Período de testes: Nos primeiros 10 dias úteis, os incentivos são válidos mesmo sem o cumprimento dos parâmetros de atuação.

⚠️ Atenção: A desistência voluntária do programa pode resultar em uma suspensão de 60 dias para atuar no mesmo ativo.

A B3 estabelece, a partir de 18 de agosto de 2025, as regras e procedimentos para o novo Programa de Formador de Mercado Autônomo do Mercado à Vista. O programa é aplicável para Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos listados.

As instituições interessadas em atuar como formadoras de mercado devem seguir um processo de credenciamento e seleção. Primeiramente, é necessário formalizar o Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado com a B3. O processo de seleção exige o envio do formulário de Manifestação de Interesse para o e-mail [email protected].

O cronograma principal a ser observado é o seguinte:

Envio da Manifestação de Interesse: Até 24/07/2025.

Divulgação dos selecionados: 04/08/2025.

Envio do Termo de Credenciamento e contas: Até 07/08/2025.

Início da atuação: 18/08/2025.

Término do vínculo: 27/02/2025 (nota: data conforme o documento original, que é anterior à data de início do programa).

Caso o número de interessados exceda as vagas disponíveis (7 vagas para a maioria dos ativos e 5 para ETFs de média/baixa liquidez), a B3 realizará uma seleção baseada em um sistema de pontuação. A pontuação final será calculada pela soma ponderada das propostas de quantidade (peso 2) e spread (peso 1). Em caso de empate, os critérios de desempate são, nesta ordem: o volume de negociação (ADTV Maker) e a performance de atuação no programa vigente.

As principais obrigações do formador de mercado em tela são:

Lote mínimo de referência: Respeitar a quantidade mínima de ativos por oferta.

Spread máximo de atuação: Manter o intervalo máximo entre os preços de compra e venda.

Permanência mínima: Atuar durante um período mínimo da sessão de negociação.

Os parâmetros específicos de lote, spread e permanência serão definidos para cada ativo e podem ser alterados pela B3. A bolsa notificará os participantes sobre alterações, que terão 3 dias úteis para responder, sendo o silêncio considerado consentimento.

O programa oferece incentivos, como benefícios tarifários (conforme OC 087/2025-PRE) e condições especiais na Política de Controle de Mensagens (conforme OC 086/2023-PRE), incluindo a possibilidade de solicitar ajustes no limite de velocidade (throttle). Nos primeiros 10 dias úteis de atuação, os participantes farão jus aos incentivos durante um período de testes, sem a necessidade de cumprir os parâmetros de atuação.

O descumprimento das obrigações pode levar ao descredenciamento. A desistência voluntária do programa exige um aviso prévio de 30 dias. Além disso, a desistência implicará uma suspensão de 60 dias para se credenciar novamente no mesmo ativo.

É importante ressaltar que os formadores de mercado autônomos não possuem vínculo com as companhias emissoras dos ativos, respondendo apenas às obrigações perante a CVM e a B3.