A B3 estabelece, a partir de 18 de agosto de 2025, as regras e procedimentos para o novo Programa de Formador de Mercado Autônomo do Mercado à Vista. O programa é aplicável para Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos listados.
As instituições interessadas em atuar como formadoras de mercado devem seguir um processo de credenciamento e seleção. Primeiramente, é necessário formalizar o Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado com a B3. O processo de seleção exige o envio do formulário de Manifestação de Interesse para o e-mail [email protected].
O cronograma principal a ser observado é o seguinte:
Envio da Manifestação de Interesse: Até 24/07/2025.
Divulgação dos selecionados: 04/08/2025.
Envio do Termo de Credenciamento e contas: Até 07/08/2025.
Início da atuação: 18/08/2025.
Término do vínculo: 27/02/2025 (nota: data conforme o documento original, que é anterior à data de início do programa).
Caso o número de interessados exceda as vagas disponíveis (7 vagas para a maioria dos ativos e 5 para ETFs de média/baixa liquidez), a B3 realizará uma seleção baseada em um sistema de pontuação. A pontuação final será calculada pela soma ponderada das propostas de quantidade (peso 2) e spread (peso 1). Em caso de empate, os critérios de desempate são, nesta ordem: o volume de negociação (ADTV Maker) e a performance de atuação no programa vigente.
As principais obrigações do formador de mercado em tela são:
Lote mínimo de referência: Respeitar a quantidade mínima de ativos por oferta.
Spread máximo de atuação: Manter o intervalo máximo entre os preços de compra e venda.
Permanência mínima: Atuar durante um período mínimo da sessão de negociação.
Os parâmetros específicos de lote, spread e permanência serão definidos para cada ativo e podem ser alterados pela B3. A bolsa notificará os participantes sobre alterações, que terão 3 dias úteis para responder, sendo o silêncio considerado consentimento.
O programa oferece incentivos, como benefícios tarifários (conforme OC 087/2025-PRE) e condições especiais na Política de Controle de Mensagens (conforme OC 086/2023-PRE), incluindo a possibilidade de solicitar ajustes no limite de velocidade (throttle). Nos primeiros 10 dias úteis de atuação, os participantes farão jus aos incentivos durante um período de testes, sem a necessidade de cumprir os parâmetros de atuação.
O descumprimento das obrigações pode levar ao descredenciamento. A desistência voluntária do programa exige um aviso prévio de 30 dias. Além disso, a desistência implicará uma suspensão de 60 dias para se credenciar novamente no mesmo ativo.
É importante ressaltar que os formadores de mercado autônomos não possuem vínculo com as companhias emissoras dos ativos, respondendo apenas às obrigações perante a CVM e a B3.