Vigente Comunicado
23/12/2025
#109726

127-2025-PRE - 127-2025-PRE-Ofício Circular

Prorroga o Programa de Formador de Mercado para opções sobre ações, BDRs, units, ETFs e índices com vencimentos mensais e atualiza parâmetros de atuação.

Resumo

Perguntas e respostas

Como funciona o processo de pré-credenciamento para instituições já participantes?
Instituições credenciadas nos ativos elegíveis até 29/04/2025 são automaticamente pré-credenciadas para o programa que inicia em 02/06/2025, devendo enviar o Termo de Credenciamento até 16/05/2025 para confirmar a vaga.
Quais são as principais obrigações de atuação diária dos formadores de mercado?
Entre outras regras, é obrigatório inserir ofertas de compra e venda dentro dos parâmetros da B3 e permanecer ativos por, no mínimo, 10 minutos nos 30 minutos finais da sessão de negociação.
Como é calculado o volume excedente day trade e não day trade para tarifação?
Diariamente, calcula-se: Volume excedente day trade = 2 × Mínimo(Vc, Vv), onde Vc é o volume excedente de compras e Vv de vendas. O excedente não day trade é a soma de Vc e Vv menos o excedente day trade. Sobre esses volumes aplicam-se tarifas de negociação e liquidação do mercado à vista, cobradas no mês seguinte.
Até quando os formadores de mercado já credenciados podem solicitar descredenciamento devido à prorrogação do programa?
As instituições que não desejarem atuar no período prorrogado podem pedir descredenciamento até 30/12/2025.
Como a B3 lida com solicitações de credenciamento fora do prazo?
A B3 pode, a seu critério, avaliar pedidos enviados após os prazos oficiais, desde que haja justificativa adequada. Também pode prorrogar o programa e comunicar mudanças por novo Ofício Circular.
Existe um período de adaptação para testes no início da atuação?
Sim. Nos primeiros 10 dias úteis de participação, o formador de mercado pode descumprir os parâmetros sem penalidade, período destinado a testes de conectividade, sessões e roteamento de ordens.
O que é o limite de <em>delta hedging</em> e quais são as penalidades pelo seu excedente?
O programa permite isenção de tarifas sobre operações de hedge até 25% ou 50% do volume de opções, dependendo do ativo. Se o formador exceder esse limite, o volume excedente no mercado à vista ou no mercado futuro será tarifado segundo as tabelas padrão da B3, conforme detalhado no Anexo 1 do Ofício.
Qual é o benefício tarifário concedido aos formadores de mercado neste programa?
Há descontos entre 85% e 100% nos emolumentos e demais tarifas das operações com opções elegíveis. Além disso, parte das operações no mercado à vista realizadas para delta hedging também goza de isenção parcial (25% ou 50%, conforme o ativo).
Quais são as regras para descredenciamento voluntário?
Caso a desistência ocorra antes do início da atuação, o participante fica dispensado do prazo mínimo de 30 dias de aviso prévio. Se ocorrer após o início, é obrigatório cumprir 30 dias de aviso para informar o mercado.
Quantos formadores de mercado podem ser credenciados nesse programa?
Até 12 instituições podem ser credenciadas para cada ativo ou grupo de ativos elegível.
Quais consequências o descumprimento de parâmetros pode acarretar ao formador de mercado?
O descumprimento injustificado dos parâmetros de atuação ou das obrigações contratuais pode levar ao descredenciamento do programa, conforme previsto no Ofício Circular, no Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação e no Contrato de Credenciamento.
O que é o Programa de Formador de Mercado para Opções Mensais da B3?
É uma iniciativa da B3 que credencia até 12 instituições para atuarem como market makers em opções sobre ações, BDRs, units, ETFs e índices com vencimentos mensais, oferecendo liquidez ao mercado ao manter cotações de compra e venda dentro de parâmetros definidos.
Qual é o novo prazo de vigência do Programa de Formador de Mercado para Opções Mensais?
O vínculo dos formadores de mercado foi prorrogado até 31/07/2026, conforme o Ofício Circular 127/2025-PRE, publicado em 23 de dezembro de 2025.
O que é rolagem de vencimentos no contexto deste programa?
É a obrigação do formador de mercado de migrar suas cotações dos vencimentos mais próximos para os subsequentes em prazos pré-definidos (ex.: a partir do 4º dia útil antes do vencimento mais próximo, passa a atuar nos dois vencimentos seguintes, ou em seis vencimentos no caso de opções sobre índices).
Onde encontrar os documentos de referência para atuar como formador de mercado?
Os principais arquivos — Regra de Atuação do Formador de Mercado, Guia de Procedimentos para Credenciamento, Contrato de Credenciamento e Séries Obrigatórias de Atuação — estão disponíveis no site da B3, na seção Produtos e Serviços > Negociação > Formador de Mercado.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Vigências

  1. Prorrogação do vínculo dos formadores de mercado credenciados no Programa de Formador de Mercado para Opções sobre Ações, Units, ETFs e Índices com vencimentos mensais.

  2. Produção de efeitos do Ofício Circular 127/2025-PRE.

Temas

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