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Autoriza e regula empréstimos para aquisição de tratores e máquinas agrícolas nacionais com condições diferenciadas.
RESOLUCAO N. 000002
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O BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL, na forma da
deliberação do Conselho Monetário Nacional, em sessão hoje realizada,
tendo em vista o disposto nos arts. 4º, item VI e 9º, da Lei nº
4.595, de 31.12.1964,
R E S O L V E:
I - Autorizar a Carteira de Crédito Agrícola e Industrial
do Banco do Brasil S.A. a conceder, até 31.8.65, empréstimos
especiais destinados à aquisição, por mutuário, de um ou mais
tratores agrícolas, máquinas agrícolas e seus implementos, quando de
fabricação nacional, para pagamento em 4 (quatro) anos e em
prestações anuais iguais e sucessivas, restritos tais financiamentos
aos produtos cujos fabricantes tenham aderido, ou vierem a aderir ao
esquema de estabilização de preços previsto na Portaria
Interministerial GB-71, de 23.2.65.
II - Estabelecer, a partir de 31.8.65, uma taxa de correção
dos valores destinados pela Carteira de Crédito Agrícola e Industrial
do Banco do Brasil S.A. ao financiamento da aquisição de tratores
agrícolas, máquinas agrícolas e seus implementos, de fabricação
nacional, com prazos e condições de pagamento diferenciados para
atender às empresas agrícolas de maior capacidade econômica e aos
pequenos e médios agricultores.
III - Recomendar, à Coordenação Nacional de Crédito Rural e
ao FINAME, que incluam, entre suas operações com os agentes
financeiros oficiais e privados, o refinanciamento de tratores
agrícolas, máquinas agrícolas e seus implementos, de fabricação
nacional.
IV - Recomendar aos Ministérios e demais entidades
governamentais que disponham de recursos específicos para
financiamento dos mencionados tratores, máquinas e seus implementos,
que coordenem sua aplicação com o Banco Central da República do
Brasil, visando-se o mais amplo aproveitamento de todos os recursos
disponíveis para essa finalidade.
Rio de Janeiro-GB, 16 de junho de 1965
BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL
Dênio Nogueira
Presidente
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