Revogada Norma
24/07/1967
#1475

Resolução Nº 60

Autoriza fundos a aplicarem recursos na compra de ações em bolsas, com limites e condições específicas.

                        RESOLUCAO N. 000060                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho  Monetário Nacional, em sessão de 13 de julho  de  1967,  de
acordo  com  o  disposto nos arts. 4º, inciso VIII, e 9º  da  Lei  nº
4.595,  de 31 de dezembro de 1964, e arts. 2º e 49, da Lei nº  4.728,
de 14 de julho de 1965,                                              

R E S O L V E:                                                       

         I  -  A alínea "b", do item II da Resolução nº 49, de 10  de
março de 1967, passa a ter a seguinte redação:                       

         "É  facultada aos Fundos a aplicação dos saldos dos recursos
     arrecadados  até 31 de julho de 1967, na aquisição de  ações  em
     Bolsas  de  Valores, desde que essa aquisição, mensalmente,  não
     supere 1/3 (um terço) do montante contabilizado.                

           A  partir  de 30 de outubro de 1967, somente  poderão  ter
     ações adquiridas em Bolsa pelos Fundos as empresas que atenderem
     às  disposições estabelecidas no Decreto-lei nº 157,  de  10  de
     fevereiro de 1967, e regulamentação complementar, empresas essas
     que  passarão  a integrar relação específica que será  divulgada
     pelo Banco Central".                                            

         II  -  Os objetivos da alínea "d", do art. 7º do Decreto-lei
nº  157, de 10 de fevereiro de 1967, com a redação do Decreto-lei  nº
238, de 28 de fevereiro de 1967, se definem em manter o equilíbrio do
grau de  endividamento  da  empresa  no  período  de  1º.1.1967   até
31.12.1969; assim, admitidas variações durante o período, deverão  as
empresas quantificar o capital próprio durante o mesmo lapso,  com  a
emissão programada para captação dos recursos do Decreto-lei nº  157,
ou  outras  emissões,  de  forma  a  ser  alcançada  uma  posição  de
tranqüilidade financeira e de solvência estável, graças às ampliações
de capital aplicadas diretamente no giro.                            

                             Rio de Janeiro-GB, 24 de julho de 1967  


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Ruy Aguiar da Silva Leme                
                             Presidente                              










Perguntas e respostas

O que a Resolução nº 60 determina sobre a aplicação dos saldos dos recursos arrecadados pelos Fundos?
A Resolução nº 60 permite que os Fundos apliquem os saldos dos recursos arrecadados até 31 de julho de 1967 na aquisição de ações em Bolsas de Valores, desde que essa aquisição não supere 1/3 do montante contabilizado mensalmente.
Quais são as condições para que os Fundos possam adquirir ações em Bolsas de Valores após 30 de outubro de 1967?
A partir de 30 de outubro de 1967, os Fundos só poderão adquirir ações em Bolsas de Valores de empresas que atendam às disposições estabelecidas no Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, e sua regulamentação complementar. Essas empresas serão listadas em uma relação específica divulgada pelo Banco Central.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 60 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 60 do Banco Central do Brasil foi publicada em 24 de julho de 1967.
Qual é o objetivo da alínea 'd' do art. 7º do Decreto-lei nº 157, conforme a Resolução nº 60?
O objetivo da alínea 'd' do art. 7º do Decreto-lei nº 157, com a redação do Decreto-lei nº 238, é manter o equilíbrio do grau de endividamento da empresa no período de 1º de janeiro de 1967 até 31 de dezembro de 1969. As empresas devem quantificar o capital próprio durante esse período e realizar emissões programadas para captação de recursos, de forma a alcançar uma posição de tranquilidade financeira e solvência estável.
Qual é a relação entre a Resolução nº 60 e o Decreto-lei nº 157?
A Resolução nº 60 estabelece que, a partir de 30 de outubro de 1967, os Fundos só poderão adquirir ações em Bolsas de Valores de empresas que atendam às disposições do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, e sua regulamentação complementar.
O que estabelece a Resolução nº 60 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 60 do Banco Central do Brasil, de 24 de julho de 1967, altera a alínea 'b' do item II da Resolução nº 49, permitindo aos Fundos a aplicação dos saldos dos recursos arrecadados até 31 de julho de 1967 na aquisição de ações em Bolsas de Valores, com a condição de que essa aquisição não supere 1/3 do montante contabilizado mensalmente.
Quais leis são mencionadas na Resolução nº 60 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 60 menciona a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e a Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
Quem assinou a Resolução nº 60 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 60 do Banco Central do Brasil foi assinada por Ruy Aguiar da Silva Leme, Presidente do Banco Central do Brasil.

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