Revogada Norma
08/12/1967
#1460

Circular Nº 106

Estabelece normas para a padronização da contabilidade dos estabelecimentos bancários com ajustes e prazos diferenciados.

                         CIRCULAR N. 000106                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos que a Diretoria deste Banco Central,  em  sessão
de 4.12.67, apreciando sugestões colhidas no VI CONGRESSO NACIONAL DE
BANCOS,  resolveu estabelecer normas que permitam aos Bancos melhores
condições  de  implantação  da  "PADRONIZAÇÃO  DA  CONTABILIDADE  DOS
ESTABELECIMENTOS  BANCÁRIOS", de que  trata  a  Circular  nº  93,  de
18.7.67, que entrará em vigor em 1.1.68, como segue:                 

         I   -   Adiar   a   obrigatoriedade  de  serem  apresentados
levantamentos semestrais referentes a produtos agrícolas,  animais  e
produtos  de  origem  animal, industriais e por tipo  de  indústrias,
preservada   a  classificação  dos  empréstimos  segundo   o   modelo
"analítico" de balanços e balancetes;                                

         II - Tornar facultativa, na primeira fase da implantação,  a
adoção   dos  números-código  instituídos  pela  "Padronização"   nos
documentos internos de contabilidade;                                

         III  -  Dispensar, numa primeira etapa, a discriminação  dos
empréstimos  entre  os  que  contenham ou não  cláusula  de  correção
monetária e o registro dos depósitos a prazo com especificação quanto
ao prazo consignado no contrato;                                     

         IV  -  Introduzir  modificações na  contabilização  prevista
para  as  operações  de  Carteira  de  Câmbio,  pela  "Padronização",
conforme  observações  procedidas  e  que  conduziram  às  conclusões
contidas no Anexo nº 1;                                              

         V  -  Modificar  e  criar  títulos  e  subtítulos  contábeis
referentes  a  operações bancárias outras,  em  função  de  normas  e
regulamentos surgidos ou definidos após a edição da "Padronização"  e
da  necessidade  verificada  através da  experiência  colhida  até  o
presente momento, de que resultou o contido no Anexo nº 2;           

         VI  - Instituir um balancete de câmbio - Anexo nº 3 - que os
Bancos  autorizados a efetuar operações da espécie  deverão  levantar
nas  datas  próprias  e  remeter  à  Inspetoria  de  Bancos  (ISBAN),
mensalmente.                                                         

                            Rio de Janeiro-GB, 8 de dezembro de 1967 


                            INSPETORIA DE BANCOS                     


                            Moacyr de Araújo Simões                  
                            Inspetor Geral                           


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     













Perguntas e respostas

Quais modificações foram introduzidas na contabilização das operações de Carteira de Câmbio?
Foram introduzidas modificações na contabilização das operações de Carteira de Câmbio conforme observações que conduziram às conclusões contidas no Anexo nº 1.
O que se tornou facultativo na primeira fase da implantação da padronização?
Na primeira fase da implantação, tornou-se facultativa a adoção dos números-código instituídos pela 'Padronização' nos documentos internos de contabilidade.
Onde podem ser encontrados os anexos mencionados na Circular nº 106?
Os anexos mencionados na Circular nº 106 estão à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central em 4 de dezembro de 1967?
A Diretoria do Banco Central decidiu estabelecer normas para melhorar a implantação da 'Padronização da Contabilidade dos Estabelecimentos Bancários', conforme sugestões do VI Congresso Nacional de Bancos.
O que é o balancete de câmbio instituído pela Circular nº 106?
O balancete de câmbio é um documento que os bancos autorizados a efetuar operações de câmbio deverão levantar nas datas próprias e remeter mensalmente à Inspetoria de Bancos (ISBAN), conforme Anexo nº 3.
Quando a 'Padronização da Contabilidade dos Estabelecimentos Bancários' entrará em vigor?
A 'Padronização da Contabilidade dos Estabelecimentos Bancários' entrará em vigor em 1 de janeiro de 1968.
Qual discriminação foi dispensada numa primeira etapa?
Foi dispensada a discriminação dos empréstimos entre os que contêm ou não cláusula de correção monetária e o registro dos depósitos a prazo com especificação quanto ao prazo consignado no contrato.
Quais títulos e subtítulos contábeis foram modificados ou criados?
Foram modificados e criados títulos e subtítulos contábeis referentes a operações bancárias outras, em função de normas e regulamentos surgidos ou definidos após a edição da 'Padronização' e da necessidade verificada através da experiência colhida até o presente momento, conforme contido no Anexo nº 2.
O que foi adiado conforme a Circular nº 106?
Foi adiada a obrigatoriedade de apresentação de levantamentos semestrais referentes a produtos agrícolas, animais, produtos de origem animal, industriais e por tipo de indústrias.