Revogada Norma
03/01/1968
#1356

Resolução Nº 81

Estabelece requisitos para bancos operarem em câmbio, incluindo capital mínimo, designação de responsável e linhas de crédito no exterior.

Perguntas e respostas

Quando cessa a obrigatoriedade de dedução para o Fundo de Reserva de Risco em Operações de Câmbio?
A obrigatoriedade cessa quando o Fundo atingir importância igual a 20% do capital social.
Qual é o prazo para os bancos iniciarem as operações de câmbio após receberem a autorização?
Os bancos devem iniciar as operações de câmbio no prazo máximo de 180 dias após receberem a autorização.
Qual é a exigência para os estabelecimentos bancários já autorizados a operar em câmbio em relação ao capital mínimo?
Os estabelecimentos bancários já autorizados têm o prazo de 24 meses para integralizar o capital mínimo exigido de NCr$5.000.000,00, devendo alcançar pelo menos NCr$3.000.000,00 nos primeiros 12 meses, sob pena de cancelamento automático da autorização.
Em que locais os bancos autorizados podem instalar postos de câmbio manual?
Os bancos podem instalar postos de câmbio manual em locais como estações internacionais de passageiros, congressos, feiras, exposições e pontos de atração turística, desde que o movimento justifique esse serviço.
O que deve ser feito após os bancos cumprirem os requisitos para operar em câmbio?
O Banco Central lavrará a competente apostila na carta-patente do estabelecimento, confirmando a autorização para a prática de operações de câmbio, que devem ser iniciadas no prazo máximo de 180 dias e exercitadas continuamente.
Qual é a porcentagem mínima do lucro líquido que os bancos devem deduzir para o Fundo de Reserva de Risco em Operações de Câmbio?
Os bancos devem deduzir, no mínimo, 2% do lucro líquido semestral para a constituição do Fundo de Reserva de Risco em Operações de Câmbio.
Quais instruções foram revogadas pela resolução?
Foram revogadas as Instruções nºs 43, 46 e 68, de 27.5.52, 20.2.53 e 4.9.53, respectivamente, da extinta Superintendência da Moeda e do Crédito.
Quais são as condições básicas para que os bancos sejam autorizados a operar em câmbio?
Os bancos devem possuir capital integralizado mínimo de NCr$5.000.000,00, designar um componente da Diretoria para responder pelas operações de câmbio com prévia concordância do Banco Central, e dispor de cartas originais de futuros banqueiros no exterior assegurando linhas de crédito disponíveis no montante fixado para a posição máxima vendida.
Qual é o capital integralizado mínimo exigido para os bancos operarem em câmbio?
O capital integralizado mínimo exigido é de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos).

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