Revogada Norma
03/01/1968
#1750

Resolução Nº 83

Assegura cobertura cambial para remessas de empréstimos externos e revoga contratação futura de câmbio para tomadores desses empréstimos.

                        RESOLUCAO N. 000083                          
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         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho  Monetário Nacional, em sessão desta data, de acordo  com  o
disposto nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 9º, da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964,                                                 

R E S O L V E :                                                      

         I  -  Assegurar, nos seus respectivos vencimentos, cobertura
cambial para as remessas destinadas ao pagamento do principal,  juros
e  comissões  decorrentes  de  empréstimos  externos  contraídos  nas
condições das Resoluções nºs 63 e 64, de 21 e 23 de agosto  de  1967,
respectivamente, deste Banco.                                        

         II   -   Revogar  a  faculdade  de  contratar  câmbio   para
liquidação  futura,  concedida aos tomadores de empréstimos  externos
ingressados nos termos da Instrução nº 289, de 14 de janeiro de 1965,
da extinta Superintendência da Moeda e do Crédito.                   

         III  -  Esclarecer que o disposto no item II desta Resolução
não  se aplica aos certificados de registro já emitidos pela Carteira
de Câmbio do Banco do Brasil S.A.                                    

                             Rio de Janeiro-GB, 3 de janeiro de 1968 


                             Ruy Aguiar da Silva Leme                
                             Presidente