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Assegura cobertura cambial para remessas de empréstimos externos e revoga contratação futura de câmbio para tomadores desses empréstimos.
RESOLUCAO N. 000083
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão desta data, de acordo com o
disposto nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 9º, da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964,
R E S O L V E :
I - Assegurar, nos seus respectivos vencimentos, cobertura
cambial para as remessas destinadas ao pagamento do principal, juros
e comissões decorrentes de empréstimos externos contraídos nas
condições das Resoluções nºs 63 e 64, de 21 e 23 de agosto de 1967,
respectivamente, deste Banco.
II - Revogar a faculdade de contratar câmbio para
liquidação futura, concedida aos tomadores de empréstimos externos
ingressados nos termos da Instrução nº 289, de 14 de janeiro de 1965,
da extinta Superintendência da Moeda e do Crédito.
III - Esclarecer que o disposto no item II desta Resolução
não se aplica aos certificados de registro já emitidos pela Carteira
de Câmbio do Banco do Brasil S.A.
Rio de Janeiro-GB, 3 de janeiro de 1968
Ruy Aguiar da Silva Leme
Presidente
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