Revogada Norma
24/01/1968
#1722

Resolução Nº 87

Autoriza bancos de investimento privados a assumirem novas responsabilidades por aceite em títulos cambiários sob condições específicas.

Perguntas e respostas

Qual é a data de referência para os quantitativos das operações de crédito ao consumidor mencionadas na Resolução nº 87?
A data de referência é 26 de dezembro de 1967, conforme mencionado na Resolução nº 80.
Qual é o prazo final para a posição das operações de crédito ao consumidor e refinanciamento de vendas a prestação, conforme a Resolução nº 87?
O prazo final para a posição dessas operações é 5 de maio de 1968.
Quais são as modalidades permitidas para os Bancos de Investimento assumirem novas responsabilidades por aceite em títulos cambiários?
As modalidades permitidas são: operações de capital de giro, operações em que o bem objeto da garantia e da transação seja qualificado como de produção e caracterize-se como investimento do adquirente, e na qualidade de agente financeiro da FINAME.
O que estabelece o item II da Resolução nº 87?
O item II da Resolução nº 87 mantém nos quantitativos alcançados em 26 de dezembro de 1967, data da Resolução nº 80, as operações de crédito ao consumidor e as de refinanciamento de vendas a prestação, admitindo essa posição até 5 de maio de 1968.
O que é a Resolução nº 87 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 87 do Banco Central do Brasil, datada de 24 de janeiro de 1968, estabelece diretrizes para que Bancos de Investimento de natureza privada assumam novas responsabilidades por aceite em títulos cambiários, respeitando limites operacionais legais e regulamentares.
O que é FINAME?
FINAME é uma agência de financiamento vinculada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que tem como objetivo financiar a produção e a comercialização de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional.
Quais leis são mencionadas como base para a Resolução nº 87?
A Resolução nº 87 baseia-se nos artigos 4º, inciso VI, e 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos artigos 2º e 29, incisos VI e VII, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
Quais são as condições para que os Bancos de Investimento assumam novas responsabilidades por aceite em títulos cambiários?
As condições incluem a observância do prazo estabelecido no item XVII da Resolução nº 18, de 18 de fevereiro de 1966, e o respeito aos limites operacionais legais e regulamentares, além de atender às condições de taxas, comissões e mais encargos pertinentes recomendados pelo Banco Central.