Revogada Norma
12/03/1969
#1694

Resolução Nº 112

Altera regras sobre empréstimos externos de bancos comerciais e prazos para pagamento de dividendos e distribuição de ações.

                        RESOLUCAO N. 000112                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho  Monetário Nacional, em sessão realizada em 11 de  março  de
1969, de acordo com o disposto nos arts. 4º, inciso V, e 9º da Lei nº
4.595,  de 31 de dezembro de 1964, e arts. 29 e 59, da Lei nº  4.728,
de 14 de julho de 1965,                                              

R E S O L V E:                                                       

         I  -  A alínea "b" do item II, da Resolução nº 63, de 21  de
agosto de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:              

         "b) Bancos comerciais:                                      

         -  Empréstimos externos, com prazo mínimo de 6 (seis) meses:
     2 (duas) vezes."                                                

         II  -  Em  consonância com o disposto no art. 4º do Decreto-
lei  nº  484,  de 3.3.69, alterar o dispositivo constante  do  inciso
VIII, letra "b", nº 3, da Resolução nº 106, de 11.12.68, que passa  a
ter a seguinte redação:                                              

         "3.  fixação do prazo máximo de 60 dias para o pagamento  de
     dividendos aprovados em Assembléia Geral e distribuição de ações
     provenientes  de  aumento  de  capital,  contado  da   data   da
     publicação da respectiva ata;".                                 

                              Rio de Janeiro-GB, 12 de março de 1969 


                              BANCO CENTRAL DO BRASIL                


                              Ernane Galvêas                         
                              Presidente                             




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