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Prorroga vigência dos critérios para aplicações das reservas técnicas das sociedades seguradoras.
RESOLUCAO N. 000142
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º, da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 20.3.70, tendo em vista as
disposições do art. 28 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de
1966,
R E S O L V E U:
determinar que os critérios estabelecidos na Resolução nº
113, de 28 de abril de 1969, para aplicações das reservas técnicas
das sociedades seguradoras, vigorem até março de 1971, observados,
com atualização dos exercícios, os prazos indicados em seu item III.
Brasília-DF, 23 de março de 1970
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ernane Galvêas
Presidente
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