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Eleva a proporção dos recursos para fundos fiscais de investimento destinados à sustentação de quotas ou aquisição de ações e debêntures.
RESOLUCAO N. 000146
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º, da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o Conselho Monetário Nacional,
em sessão de 7 de maio de 1970, tendo em vista o disposto no § 3º, do
art. 9º, do Decreto-lei nº 403, de 30.12.68,
R E S O L V E U:
elevar de 1/3 (um terço) para 2/3 (dois terços) a proporção
dos recursos arrecadados para a constituição de Fundos Fiscais de
Investimento, de que trata o item II do art. 9º, do Decreto-lei nº
403, de 30.12.68, destinada à sustentação das quotas dos referidos
Fundos ou à aquisição, em Bolsas de Valores, de ações ou debêntures
emitidas de conformidade com o Decreto-lei nº 157, de 10.2.67.
Rio de Janeiro-GB, 8 de maio de 1970
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ernane Galvêas
Presidente
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